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A ELABORAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Por:   •  30/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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FACULDADE KENNEDY DE MINAS GERAIS

ELABORAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

PROF.ª Silvia A. Andrade Portilho

7º Período Manhã

NOME: TIAGO RODRIGO GOMES DE SOUZA

PEÇA DE CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª  VARA CÍVEL DA COMARCA BELO  HORIZONTE  

PROCESSO N.º   xxxxxxxxx

        RUBENS, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxx, CI n.º xxxx, endereço eletrônico xxxx, residente e domiciliado na Cidade de xxx, na Rua xxx, n.º xxx, Bairro xxxx, CEP: xxxx, vem respeitosamente, perante V.Ex.ª, por meio de seus advogados, com endereço profissional na Rua xxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS  EMERGENTES E LUCROS CESSANTES (exemplo), movida por JÚLIO, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxx, CI n.º xxxx, endereço eletrônico xxxx, residente e domiciliado na Cidade de xxx, na Rua xxx, n.º xxx, Bairro xxxx, CEP: xxxx, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos de Direito abaixo relacionados.

1 – DA TEMPESTIVIDADE

Destaca-se, inicialmente, que a  presente manifestação mostra-se regular e tempestiva, uma vez que o prazo para a apresentação de contestação somente começou a fluir após a audiência de conciliação, realizada no dia 25/03/2020 e irá terminar o prazo no dia 15/04/2020.

(indicar aqui quando iniciou o prazo para contestar, e em qual dia o prazo para contestar irá terminar – vide artigo 335 CPC)

2 – SÍNTESE DOS FATOS

Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como "engavetamento",  na data de 13.11.2019, em Belo Horizonte/MG. Neste acidente, Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, sendo este utilizado para transporte autônomo de passageiros. Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Júlio moveu ação contra Rubens, objetivando o recebimento de indenização, pelos seguintes valores: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos emergentes, referente ao conserto do veículo; R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de lucros cessantes, já que o veículo é objeto de seu trabalho, além de indenização por danos morais.

3 – DA PRELIMINAR  DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Antes de adentrar na defesa do mérito, mister se faz apontar, em sede preliminar, argumentos que afetam a relação processual e impedem a regular tramitação desse feito.

É patente ilegitimidade ad causam de Rubens para figurar no pólo passivo da presente demanda. A melhor definição  para legitimidade é a coincidência entre as partes que figura na relação processual. No presente caso, é cristalina a ausência  de correspondência entre as partes deste processo e as partes constantes.

Ora na própria inicial já se percebe que da ausência de legitimidade que foi Marco Aurélio que abalroou o veiculo conduzido por Rubens, que por sua vez, colidiu com o veiculo dirigido por Júlio, sendo que na verdade quem deu causa ao acidente de engaventamento  no presente caso foi o Marco Aurélio. Destarte, é indubitável  que Rubens( o réu) não é parte legitima na relação jurídica processual existente, razão pela qual fica deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva, e sim o verdadeiro legitimado passa a ser Marco Aurélio , Brasileiro, solteiro, profissão xxxx, portador do RG(xxx),inscrito no CPF(xxx), E-mail(xxx), residente e domiciliado na rua xxx, n°xxx,                                                  bairro xxx, cep xxx , Belo Horizonte-MG.  Considerando que já existe litisconsórcio passivo com Rubens, é correto a necessária indicação da parte que deve  figurar o polo no polo passivo, tal como descrito (CPC/2015, ART 339)

4– MÉRITO

Em menção ao principio da eventualidade caso não seja acolhida  a premilinar de ilegitimidade passiva acima, o réu passa a impugnação do mérito da demanda e á exposição das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor.

4.1- DA IMPUGNAÇÃO DA NÃO CAUSALIDADE  

É possível verificar-se nos autos a  falta de liame entre a nexo causal com a conduta  do réu, mesmo por que  não houve culpa  por parte do requerente,  também não  há condão que liga o réu ao nexo de causalidade da demanda em relação aos danos sofridos pelo autor, o que leva ao réu contestar os valores pleiteado de indenização no presente caso, uma vez que o mesmo não é obrigado a arcar com os prejuízos  , por  não ser  este o legitimado  a dar causa nesta demanda e por não ter dado efeito direto e imediato ao acidente, como prescreve o (CCB/02, ART, 403).

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