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A ESTRATEGIA RECURSAL

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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ESTRATÉGIA RECURSAL V.S ABUSO DO DIREITO DE RECORRER: PESOS E CONTRAPESOS.

RESPOSTAS:

  1. O direito ao contraditório não pode ser exercido ilimitadamente o respeito à boa fé objetiva é exatamente um desses limites. É preciso encontrar o fundamento Constitucional do princípio da boa-fé processual. Mesmo que não houvesse texto normativo expresso na legislação infraconstitucional. Podendo ser extraído de outros princípios Constitucionais. Este princípio exerce função hermenêutica a decisão judicial e as postulações devem ser interpretadas de acordo com este princípio (artigo 489 § 3º. E artigo 322 § 2º. Código de Processo Civil respectivamente).  O artigo 341 do Código de Processo Civil não admite uma defesa genérica sendo um ônus processual impróprio devendo o réu apresentar sua defesa especifica de modo claro e determinado. Segundo ainda o artigo 80 inciso VI do Código de Processo Civil considera –se litigante de má-fé provocar incidente manifestamente infundado. O dever de prevenção tem um âmbito mais amplo vale genericamente para todas as situações em que o êxito da ação ou da defesa possa ser frustrado pelo uso inadequado do processo.  Conforme o artigo 322 e 324 do Código de Processo Civil.

  1. A lei 8.906/94, em seu artigo 32 e parágrafo único, prevê a possiblidade de o advogado constituído pela parte vir a ser declarado solidariamente responsável pelos atos que praticar no processo com dolo ou culpa. O artigo 87 da lei 8078/90 em seu parágrafo único reforça a responsabilidade solidária em caso de litigância de má-fé. Condenado a parte autora e os responsáveis pela propositura da ação em honorários advocatícios e ao décuplo das custas. A violação do dispositivo implica na condenação a cada um na proporção de seus respectivos interesses na causa ou solidariamente, aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária a pagar multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa arcando com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou segundo o artigo 81 § 1º. Do Código de Processo Civil.
  1. É fundamental que os Advogados visualizem os problemas sobre a propositura da demanda, delimitação do objeto litigioso do processo, estrutura interna do processo, produção de provas e impulso processual. O artigo 6º. Do Código de Processo Civil expressa que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu artigo 2º. Inciso VI e VII. Estimular a qualquer tempo a conciliação e a mediação entre os litigantes desaconselhar lides temerárias a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.
  1. Não se admite ponderações uma vez que são deveres das partes e de seus procuradores e todos aqueles que participem do processo agir em busca da verdade real dos fatos segundo ainda o Código De Ética e Disciplina da OAB em seu artigo 9º. Deve o Advogado informar ao seu cliente sobre eventuais riscos e consequências de modo que poderão advir da demanda e qualquer circunstância que possa influir na resolução e confiança.
  1. Independentemente de o mérito ser julgado a favor as sanções serão impostas a parte que incorreu em abusos processuais de oficio ou a requerimento o juiz condenará o litigante de má fé o valor da indenização será fixado pelo juiz por arbitramento ou pelo procedimento comum nos próprios autos conforme o artigo 81 § 3º. Código de Processo Civil, ainda na hipótese da violação ao artigo 77 § 1º. E 2º.  Sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça e multa de até 20 % do valor da causa de acordo com a gravidade da conduta reconhecida. A violação do VI § 7º. Do artigo 77 do Código de Processo Civil o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior podendo ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º. Do Código de Processo civil.

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