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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PEDÁGIO

Por:   •  21/6/2021  •  Monografia  •  6.225 Palavras (25 Páginas)  •  84 Visualizações

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  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PEDÁGIO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Diante do crescimento das rodovias e das concessões destas para serem administradas e conservadas por entes privados, mediante o pagamento de pedágio, estes de valores bem elevados em sua maioria, porém antes de tudo resta-nos falar um pouco da origem do pedágio. A origem exata do pedágio não se sabe, há quem diga que o pedágio remonta à antiguidade e que as primeiras cobranças teriam sido feitas nas vias que ligavam a Síria à Babilônia no século 4 ac havendo relatos de que imperadores romanos cobravam o portorium, uma tarifa cobrada sobre o valor da mercadoria que transitasse pelas estradas.

No império Inca, o pedágio era cobrado de todos os que passavam pelos caminhos de cimos e altiplanos da cordilheira andina, entre a atual Colônia e o Chile, ao Sul (Coêlho, 2002). Na Idade Média, por exemplo, os senhores feudais cobravam o pedágio de passagem como forma de expressar sua soberania. Sendo cobrado daqueles que passavam pelas terras dos senhores feudais, seja a pé (pedágio), a cavalo, de barco (barcagem) ou com seus veículos (rodágio) (Moraes, 2002). O pedágio foi igualmente utilizado na Inglaterra, até meados do século XVIII, onde as estradas eram conservadas pela Coroa, que cobrava de todos que ali passavam com suas carruagens, com exceção dos doutores e do clero que eram isentos (Meireles, 1971).

2.1 O Pedágio no mundo

A partir do Século XV o pedágio deixa progressivamente de ser cobrado sem causa, sem contrapartida, para ter sua legalidade controlada pelo poder real, fiscalizando os valores das tarifas em cumprimento da obrigação da manutenção da obra. Luis XI, em 1464, inicia a policie des péages, e com a criação dos correios e pelo édito de 1964, impondo a manutenção das vias pela cidade, por senhores e ordens religiosas, que arrecadavam o pedágio em nome do rei. (Savaris, 2008).

Já em 1724, por determinação do rei Luis XV uma comissão é criada com a função de pesquisar a cobrança de pedágio na França. Na época foram identificados mais de 5.688 pedágios de todas as ordens. Em 1789, e posteriormente, em 1790, são suprimidos todos os direitos de pedágio sem indenização (Savaris, 2008).

Assim, perto de um século após a abolição dos privilégios feudais, num momento em 1789, o pedágio desaparece, de direito e de fato, como método de cobertura de custos de manutenção das estradas e dos canais. Por razões distintas, mas seguramente dentre elas o desenvolvimento das ferrovias, a cobrança de pedágio cessa em todo o ocidente a partir da primeira metade do século XIX (Savaris, 2008).

O desenvolvimento do setor automobilístico na segunda metade do século XIX volta a acenar pela construção de rodovias mediante a cobrança de pedágios. (Savaris, 2008). Segundo Aliomar Baleeiro, pouco antes da segunda Guerra Mundial, o pedágio estava fadado à reabilitação. E de fato com a construção da estrada Milano-Laghi, a Itália viu-se dotada de várias rodovias financiadas sob o regime de concessão, mediante cobrança de pedágio. (Baleeiro, 1991).

No início dos anos 50, a França empreendeu um amplo programa ambiental de construção de auto-estradas para tentar se recuperar do atraso em relação a Alemanha e aos Países do Norte. Em 1952, foi encaminhado um projeto de lei a respeito das auto-estradas, que estabelecia que sua utilização seria em princípio gratuita, mas que, em casos excepcionais, sua construção e sua exploração, poderiam ser concedidas para a coletividade pública (Savaris, 2008).

Dentro do que podemos ver o pedágio desde seu inicio restringiu a livre circulação de pessoas e bens mediante o pagamento da utilização da via trafegada. A descontento de uns e outros, mas sempre com a premissa de que a via concedida será melhor conservada.

2.2 O Pedágio no Brasil

Aqui no Brasil a Constituição de 1946 foi a primeira a contemplar a possibilidade de cobrança de pedágio, dispondo em seu artigo 27 que:

 "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer limitações ao tráfego de qualquer natureza por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de taxas, inclusive pedágio, destinada exclusivamente à indenização das despesas de construção, conservação e melhoramento de estradas".

Em 1950, a Lei 784 criou a taxa de pedágio e autorizou sua cobrança dos usuários de estradas pavimentadas. Na sequencia a Lei 2.481/53 dispôs que a taxa de pedágio criada pela Lei 784 seria cobrada em todas as estradas pavimentadas a concreto, asfalto ou paralelepípedos. (Savaris, 2008).

Por meio da Lei 1.260/51, o Poder Executivo paulista foi autorizado a cobrar taxa de pedágio dos usuários da Via Anhanguera, nos trechos São Paulo-Jundiaí e Jundiaí-Campinas. Um detalhe importantíssimo, o pedágio seria cobrado nos termos da tabela anexa a referida Lei (art. 1º) e os valores seriam arrecadados pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagens) (Savaris, 2008).

Até o final de 1960, o pedágio já era cobrado em outros Estados como Bahia (estrada Itabuna-Ilhéus) e Rio Grande do Sul (estrada Porto Alegre-São Leopoldo)(Savaris, 2008).

A Constituição de 1967 continuou a prever a cobrança de pedágio nos seguintes termos:

Art. 20. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – estabelecer limitação ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, exceto ao pedágio para atender ao custo de vias de transporte.

Segundo publicação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD):

Os pedágios rodoviários no Brasil tiveram três fases distintas. Antes da Constituição de 1988, eram exigidos desde 1969, nas rodovias federais de pista dupla, inclusive na porte Rio-Niteroi e, desde 1947, nas auto-estradas de São Paulo. Nesta fase, estes pedágios eram operados pelos próprios governos e a maioria era deficitária.

A segunda fase se refere à desativação dos pedágios federais, logo após a promulgação da Constituição de 1988, com a instituição do selo pedágio na área federal, na tentativa frustrada de generalizar a cobrança de pedágio. O selo pedágio foi extinto em 1990 e a antiga forma de cobrança de pedágio não foi restabelecida.

A terceira e atual fase é caracterizada pela intensificação do pedágio, com adoção do regime de concessões à iniciativa privada, a partir de 1996, por meio da lei 9.277, que permitiu a delegação de rodovias federais a Estados e Municípios, mediante convênio com a União e implantação de novos pedágios por concessões privadas. (Savaris, 2008).

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