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A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL: Lei 7.210/84

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.379 Palavras (22 Páginas)  •  296 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

CURSO BACHARELADO EM DIREITO

LAUDILENE MARIA GOMES

A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL: Lei 7.210/84

Redenção - PA

2017


LAUDILENE MARIA GOMES

A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL: Lei 7.210/84

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, como pré-requisito para a obtenção parcial da nota do segundo bimestre da disciplina de Direito Processual Penal - III do 6º período “A”, sob a orientação do Prof. Jefter Pessoa Marques.

Redenção – PA

2017


LAUDILENE MARIA GOMES

A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL: Lei 7.210/84

Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, no Centro de Ciências Jurídicas, como requisito parcial para a obtenção da nota do segundo bimestre da disciplina de Direito Processual Penal do 6º período A, com nota final igual a __________ conferida pelo professor avaliador:

_______________________________

Prof. Jefter Pessoa Marques.

Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida

Redenção,_____de__________de 2017.

“Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”.

Cesare Beccaria

SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO        

2 – DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL        

3 – DO CONDENADO E DO INTERNADO        

3.1 – Da Condenado        

3.2 – Da Internado        

3.3 – Da Classificação        

3.4 – Da Assistência        

3.4.1 – Da Assistência Material        

3.4.2 – Da Assistência à Saúde        

3.4.3 – Da Assistência Jurídica        

3.4.4 – Da Assistência Educacional        

3.4.5 – Da Assistência Social        

3.4.6 – Da Assistência Religiosa        

4 – TRABALHO DO RECLUSO        

4.1 – Trabalho Interno        

4.2 – Trabalho Externo        

5 – ORGÃOS DE EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, DA MULTA E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS        

5.1 – Das Penas Privativas de Liberdade        

5.2 – Da Pena de Multa        

5.3 – Das Penas Restritivas de Direitos        

6 – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA        

7 – DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO        

8 – DO PROCEDIMENTO JUDICIAL E MEIOS DE IMPUGNAÇÃO        

8.1 – Do Procedimento Judicial        

8.2 – Meios de Impugnação        

9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS        

10 – REFERÊNCIAS        


1 - INTRODUÇÃO

Durante muito tempo, inúmeros especialistas demonstraram a necessidade da edição de uma lei específica para regular a execução das penas e das medidas de segurança, entendendo a imprescindibilidade da existência de regras jurídicas claras, a fim de regular o regime penitenciário, com vista a estabelecer assim, uma política penal executiva no País.

Até 1984 a Execução Penal no Brasil era tratada dentro do próprio Código Penal através do Decreto-Lei 2.848/1940. Mas, diante da eminente necessidade de criação de uma lei que tratasse especificamente da aplicação das penas e medidas de segurança como um ramo autônomo do direito penal, em 1984 o legislativo reformou a Parte Geral do Código Penal passando a tratar da Execução Penal através da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 que instituiu a Lei de Execução Penal.

A LEP, como é popularmente conhecida, está organizada em nove capítulos, a saber: Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal; Do Condenado e do Internado; Dos Órgãos de Execução Penal; Dos Estabelecimentos Penais; Da Execução das Penas em Espécie; Da Execução das Medidas de Segurança; Dos Incidentes de Execução; Do Procedimento Judicial e das Disposições Finais e Transitórias.

Assim, com 204 artigos, trata-se de uma lei penal extravagante moderna e garantista aos presos condenados ou submetidos às medidas de segurança. Pelo que podemos dizer que muitos dos princípios que regem o processo penal também se aplicam à Execução Penal, tais como; o contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a publicidade, a igualdade e a legalidade, posto que deriva de um devido processo legal e esses princípios constitucionais são inerentes a todo e qualquer processo.

Em seu artigo 5º, caput, a Constituição Federal determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E é com esse pensamento que a LEP surgiu para melhor organizar garantias constitucionais aos encarceirados.

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