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A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL

Por:   •  22/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORMIGA/MG.

xxxxx, brasileiro, serviço gerais, em união estável, nascido em xx, natural de Formiga/MG, filho de xx e xxx, portador do RG xxxx, e inscrito sob o CPF de nº xxxx e xxxx, brasileiro, costureiro, solteiro, natural de Formiga – MG, nascido em xxxx, filho de xxx e xxx, portador da Carteira de Identidade xxx, inscrito no CPF sob o nºxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxx, nº xx, Bairro xxxxx, CEP: xxxx, vem, em conjunto, através de seus procuradores infra-assinados, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL

Pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

DOS FATOS

O primeiro requerente é genitor do segundo requerente, conforme certidão de nascimento em anexo, e por força da ata de audiencia de xx de xxx, nos autos de nºxxxxx, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de xxxxx restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia ao filho no valor mensal de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento para todo dia 6 (seis).

A obrigação alimentar vem sendo cumprida mensalmente, estando quitada até a presente data.

Ocorre que os requerentes chegaram ao consenso de ser desnecessária a continuidade do pagamento da verba alimentar, tendo em vista que o alimentado já atingiu a maioridade civil, associado ao fato que já está inserido no mercado de trabalho e consegue se manter com o fruto do seu labor.

Portanto, considerando que o Requerente cumpriu com a obrigação assumida, a exoneração dos alimentos outrora fixados é medida que se impõe não restando outro caminho senão a propositura da presente Ação de Exoneração de Alimentos.

II – DO DIREITO

Segundo o Novo Código Civil, em seu art.1.694 § 1º, “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Ainda no art.1.699 (CC 2002):

“Se, fixado os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, EXONERAÇÃO, redução ou majoração do encargo”. (grifo nosso)

Os tribunais também têm se manifestado a esse respeito vejam:

Os alimentos arbitrados ou convencionados gozam do caráter de provisoriedade, podendo ser modificados de acordo com a alteração da condição das partes. (Ac. 2ª Turma Cível do TJDF, na Ap. Cív. 19990110050657, j. 30-10-00). (grifo nosso)

WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, Curso de Direito Civil, Direito de Família, Ed. Saraiva, p. 293, teve a oportunidade de escrever que:

“A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante”.

III – DOS PEDIDOS

A

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