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A Eficácia das Normas Jurídicas e Seus Efeitos Sociais

Por:   •  9/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  1.012 Visualizações

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A Eficácia das Normas Jurídicas e Seus Efeitos Sociais

Objetivo: definir a eficácia  e os efeitos das normas jurídicas; estabelecer as causas da ineficácia das leis e os tipos de efeitos que elas podem produzir e por quê.

Validade: é aquilo que está revestido de todos os seus requisitos legais – um item só é valido se o ato haver sido executado com a satisfação de todas as exigências legais.

Eficácia da Lei: só é eficaz quando têm força para alcançar os seus objetivos; quando a força do ato para produzir os efeitos desejados.

Efeitos da Norma: são todos e quaisquer resultados produzidos pela norma decorrentes de sua própria existência = conseqüência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social.

Só pode ser Eficaz se estiver adequada às realidades  sociais, ajustada às necessidades do grupo.

A tarefa do Legislador é criar Leis para adequar a está realidade e a Sociologia Jurídica deve fornecer os elementos necessários a elaboração das normas; caso contrário, poderá elaborar vazias de conteúdo, propósito ou um conjunto de formalidades  -  ¨ o legislador não pode ser mero expectador do panorama social ¨.

Efeitos Positivos da Lei: de controle social; educativo; conservador e transformador.

Efeitos Negativos da Lei: Ineficácia da Lei; quando houver omissão da autoridade em aplicá-la e inexistir estrutura adequada à aplicação da Lei.

1.Controle Social: é a função preventiva do Direito, estabelecendo regras de conduta e de disciplinamento social, exercendo sobre todos um condicionamento que resulta num controle de comportamento do indivíduo, do grupo e das instituições.

A. Coação psicológica  ou intimidação (sanção) sobre todos, mediante uma ameaça de pena - polícia.

B. Prevenção especial = segregação do transgressor do meio social, aplicação de penas pecuniárias, indenizatórias com objetivo de levar o transgressor a refletir sobre sua atitude.

- Estado: não pode punir ninguém sem cometer um fato típico, apoderar-se de propriedade de quem quiser, a não ser por meios constitucionais, etc..

2.Educativo da Norma: a Lei antes de se tornar obrigatória, tem que ser divulgada, publicada e conhecida pelo grupo, com o objetivo de educar e esclarecer  a opinião pública.

-Direito Trabalhista: fundo de garantia, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio, etc..

-Direito do Consumidor: os consumidores a buscarem a justiça – Juizados Especiais e, as próprias empresas a terem uma postura diferente, para melhor atender os seus clientes para não perdê-lo  - SAC, Bancos 24 horas.

3.Conservador da Norma: têm a função de manutenção da ordem social vigente ≠  reduzir o Direito a uma força conservadora para perpetuar uma ordem.

As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos  quando recebem a proteção do Direito.

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