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A Esperança de Todo Trabalhador é, Por Ocasião de sua Aposentadoria

Por:   •  22/6/2016  •  Monografia  •  10.942 Palavras (44 Páginas)  •  237 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A esperança de todo trabalhador é, por ocasião de sua aposentadoria, tranquilizar e usufruir dos anos de folga. Todavia, com a perda do poder aquisitivo e o reajustamento diferenciado dos aposentados frente aos trabalhadores ativos, dentre outros fatores, muitos trabalhadores se veem obrigado a retornarem ao mercado de trabalho ou, em muitos casos, a sequer dele se afastar. E, em algumas situações, este retorno a vida laboral vem suscitar a possibilidade de que as novas contribuições concedidas para o sistema previdenciário sejam consideradas para a obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, quer seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Privado de Previdência Social (RPPS).

Nesse contexto, surgiu o chamado instituto da desaposentação. Este, portanto pode ser definido como a reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regimes Próprios de Previdência, com o objetivo de possibilitar a obtenção de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário fazendo-se uso das contribuições vertidas em decorrência da continuidade laborativa da pessoa jubilada.

Como não é um instituto previsto em lei a desaposentação é negada pelos órgãos administrativos sob o fundamento de que a concessão viola o ato jurídico perfeito e do direito adquirido, além do mais, fundamentam a negativa na irreversibilidade e irrenunciabilidade do benefício, ausência de previsão legal, entre outros argumentos.

Entretanto, vários são os argumentos e os entendimentos de Tribunais que reconhecem a viabilidade da desaposentação que atende a importante demanda social, amoldando-se aos interesses dos segurados sem que produza qualquer desequilíbrio atuarial ou financeiro no sistema protetivo.

Muitas pessoas ao longo da vida sonham com o momento em que irão gozar de sua aposentadoria, passando inúmeros anos dedicando-se arduamente ao trabalho em busca de um benefício que mantenha o mesmo padrão de vida que tinham antes de se aposentar.

No entanto, é importante destacar que nem sempre a aposentadoria é suficiente para a sobrevivência da pessoa considerando os padrões anteriores de gastos, sendo necessário que ela, apesar de aposentada, continue no mercado de trabalho, tendo a aposentadoria como um complemento de seu salário.

É nesse contexto que nasce a justificativa dessa monografia, posto que ao continuar no mercado de trabalho auferindo renda, a pessoa mantém-se vinculada à Previdência Social como contribuinte obrigatório, realizando o pagamento das contribuições previdenciárias. Ocorre que tais contribuições atualmente não são levadas em consideração para alteração dos salários de benefícios já concedidos.

Nesse ínterim, a desaposentação nasce como um instituto que possibilita a renúncia do primeiro benefício para a obtenção de outra aposentadoria, desta feita, utilizando-se das novas contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria anteriormente concedida.

Portanto, a presente monografia tem relevante importância tanto num contexto social quanto para o conhecimento humano em geral, tendo em vista que aborda um direito que todos os trabalhadores esperam alcançar a aposentadoria.

Esse direito tão almejado deve, por conseguinte, ser concedido observando-se todas as suas peculiaridades, como o tempo de contribuição, a carência, os salários de contribuição, entre outros, para que satisfaça as expectativas de direito do seu beneficiário, seja coerente com as contribuições vertidas por ele à Previdência e mantenha o equilíbrio financeiro atuarial para suportar a crescente massa de aposentados que está por vir.

A presente monografia será realizada em 3 capítulos.

No capítulo I é apresentado a Seguridade Social, apresentando sua evolução histórica, conceito, seus principais princípios norteadores, além de tecer alguns comentários sobre seus ramos.

No capítulo II se expôs as espécies de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social, esclarecendo seus requisitos, como é devida.

No capítulo III apresenta-se o Instituto da Desaposentação. Traz à tela, embaraços sobre a possibilidade jurídica da desaposentação. Analisa-se a problemática da restituição ou não dos valores recebidos na primeira aposentadoria.

Traz ainda um estudo jurisprudencial sobre o tema, demonstrando-se o entendimento do Judiciário quando da análise da desaposentação. Descreve-se os fundamentos das decisões, colacionando alguns julgados dos Tribunais Regionais Federais e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Ao final, apresenta-se a conclusão do trabalho, retomando alguns pontos importantes e apresenta a posição do autor sobre o instituto.


  1. SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.2  Evolução da Seguridade Social no Brasil

        

        Para melhor compreensão do tema objeto da presente monografia, necessário se faz tecer alguns comentários sobre o Sistema da Seguridade Social, sua evolução histórica e seus principais benefícios para o segurado.

A formação atual de proteção social brasileiro acontece por um lento processo, ao qual podemos destacar alguns acontecimentos importantes.

        Segundo Antônio Carlos de Oliveira:

        [...] o primeiro texto em matéria previdência social no Brasil foi expedido em 1821, pelo Príncipe regente, Dom Pedro de Alcântara. Referido texto trata-se de um Decreto de 1º de outubro daquele ano, concedendo aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e assegurando um abono de ¼ (um quarto) dos ganhos aos que continuassem em atividade.(Oliveira, 1996)

Outros acontecimentos da Previdência Social no Brasil aconteceram ainda no Império com a criação de Montepios e Montes de Socorro, em favor de funcionários públicos.

A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão ‘Aposentadoria” que será devida a funcionários públicos em caso de invalidez ocorrida  serviço da Nação. Nessa época, não havia nenhum tipo de contribuição para o financiamento de tal valor.

Em seguida, no ano de 1892, foi instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do Arsenal da Marinha, tendo em conta que já estava vigorando o regime republicano, sob forte influência de cafeicultores e militares.

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