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A Evolução do Direito das Famílias

Por:   •  1/10/2023  •  Exam  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  26 Visualizações

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Raissa Ramalho da Silva – RA 3287030

A Evolução do Direito das Famílias

O direito das famílias e casamentos passou por várias transformações ao longo dos anos, refletindo as mudanças culturais, sociais e jurídicas na sociedade contemporânea. As transformações da sociedade impactam diretamente a área jurídica, gerando novas formas de famílias e casamento, transformando conceitos tradicionais destes.

Uma das mudanças mais notáveis é a ampliação das formas de família, que tradicionalmente era formada apenas por um homem e uma mulher casados, e consequentemente seus filhos, hoje tem inúmeras configurações. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, revolucionou ao reconhecer a família como a base da sociedade, mas não dizer expressamente, nem limitar, o que configura família. Agora, famílias podem ter formações ilimitadas além da “tradicional”. No entanto, a ampliação das formas de família não é o único aspecto relevante. O casamento, visto predominantemente como uma instituição voltada para união patrimonial e para fins reprodutivos, evoluiu para uma união de indivíduos em busca apenas da felicidade. O casamento ganhou valor jurídico por sua relevância nas relações sociais.

O casamento civil, previsto no Código Civil brasileiro, é o ato formal desse compromisso, com ênfase na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Há possibilidade de um casamento religioso produzir efeitos civis, desde que atenda às exigências legais e seja registrado adequadamente. Outro ponto importante é que agora, a legislação assegura a gratuidade da celebração do casamento aos hipossuficientes, tornando-o mais acessível a todos.

Com relação a capacidade para contrair o casamento, a lei estabelece que, a partir dos 16 anos, com autorização de ambos os pais ou representantes legais, já é possível casar-se.

 Com relação às mudanças, os impedimentos estão incluídos, como a proibição de casar-se entre ascendentes e descendentes, que refletem valores éticos e sociais. As causas suspensivas, por outro lado, estão mais relacionadas a questões patrimoniais e podem ser flexibilizadas em certas circunstâncias.

Portanto, a valorização da diversidade familiar promove a inclusão e o respeito pela pluralidade de modelos familiares. A ênfase no afeto como fundamento do casamento fortalece os laços emocionais e incentiva relações mais equitativas entre cônjuges. No âmbito jurídico, essas transformações representam a adaptação na legislação para garantir a proteção dos direitos e interesses de todas as formas de família, promovendo a justiça e a igualdade. A flexibilidade das leis em relação às causas suspensivas demonstra uma abordagem mais equilibrada e adaptável, levando em consideração as necessidades individuais.

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