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A Evolução no Direito Eleitoral

Por:   •  20/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.021 Palavras (21 Páginas)  •  207 Visualizações

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Aula 01 - Face à evolução no Direito Eleitoral, de que forma você avalia as mudanças ocorridas desde a era Vargas?

As mudanças ocorridas na Direito Eleitoral Brasileiro com a era Vargas são de grande observância e contribuição para o desenvolvimento da nossa sociedade. Em 1932 ocorreram alguns avanços democráticos, o surgimento do primeiro código eleitoral brasileiro, a criação da Justiça Federal e o reconhecimento do direito de igualdade da mulher com a designação do voto feminino. Passando-se um tempo, em 1937, Vargas institui o tão conhecido “Estado Novo”, outorgou uma nova Constituição que fizesse retroceder as conquistas democráticas, dentre eles a extinção de partidos políticos assim como a Justiça Eleitoral. Com o passar dos anos a democracia ressurge em nosso país, com a escassez e fim do regime autocrático de Getúlio Vargas, e ocorre a restituição destas conquistas que o povo havia alcançado anteriormente, assim como o voto direto, secreto e obrigatório.

Aula 02 - De que maneira você considera relevante a CF/88 no desenvolvimento da Organização Eleitoral em nosso País?

A Constituição de 1988 foi uma grande conquista para a sociedade brasileira, bem como deu ordem a nossa sociedade, embasada na democracia e na justiça para a materialização da cidadania aprimorando nosso regime democrático. Já em seu 1º artigo estabelece que “Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos...”, enfatizando a igualdade e que a soberania popular é por ela resguardada. Conquistas importantes foram adquiridas por ela como a instituição das eleições diretas para presidente, governador, deputados, senador e vereador, e também deu aos jovens com idade a partir de 16 anos o direito do voto facultativo, além disso, reconheceu o voto dos que são considerados analfabetos que outrora eram impedidos de se alistar na Justiça Eleitoral.

É necessário abordar a estrutura da justiça eleitoral em nosso País, previsto na CF. Aguardo.

A estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil previsto na Constituição Federal tem sua aplicação, mais explicitamente, em seus arts. 118 a 121. À vista do estudo realizado na aula 02, nota-se o grande realce da estrutura eleitoral nos moldes existentes de hoje, com a repartição das competências diferenciadas e específicas para cada órgão que o integra (Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais) constituindo um progresso abundante para a Justiça Eleitoral, descrito com uma "solução" eficaz para o combate da prática corrupta e fraudatória que possam surgir para cominar o exercício do direito da democracia no âmbito eleitoral.

A Constuição Federal de 1988 veio em um momento de grande carência para sociedade brasileira, surge anos após o fim do regime militar, e, com isso, a necessidade de uma garantia maior para os cidadãos. Surge com objetivo de dar mais efetividade aos direitos fundamentais e iniciando um Estado Democrático de Direito, tutelando assim pelos direitos constitucionais de todos os brasileiros. Em seu texto trouxe várias conquistas para o Direito Eleitoral Brasileiro, institui a Justiça Eleitoral como parte da Justiça Especial, deu-lhe competência para os processos de alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, ou seja, administração de todo o processo eleitoral. Conferiu-lhe poderes próprios de fiscalização de contas de campanhas eleitorais com a intenção de evitar fraudes e vícios nos processos eleitorais, a fim de resguardar que a democracia seja exercida sem qualquer impedimento em todo território nacional, punindo aqueles que desrespeitam a legislação eleitoral, e atribuir a garantia de normalidade e legitimidade de eleições já ocorridas e a prevenção das futuras garantindo a soberania popular.

Aula 03 - Avalie a importância do Pluralismo Político no Estado Democrático de Direito.

O Pluralismo Político tem grande relevância para o Estado Democrático de Direito porque esta é sua base. Nossa Constituição buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, de forma que o Pluralismo Político garante a existência de vários ideais já que neste sistema possui vários grupos com uma parcela de poder. A finalidade é de evitar com que um único ser político soberano que adquira esta parcela e assim controlasse os demais. É claro que na sociedade sempre existe aquele grupo mais forte, porém o Pluralismo Político tutela o respeito, os ideais das classes minoritárias. Conclui-se que a partir daí o Pluralismo Político garante a liberdade de expressão e a formação da democracia do Brasil com a participação do povo.

Aula 4 - A tão esperada Reforma Política em nosso País, prevê em seu conteúdo discussões sobre o sistema eleitoral em vigor. Você poderia destacar alguma? Desenvolva sua resposta.

Muito se fala sobre a importância de uma Reforma Política no País. Mas afinal, em que consiste uma Reforma Política? Pode ser compreendida como um conjunto de mudanças que pretende aperfeiçoar o Sistema Eleitoral Brasileiro com o objetivo de consolidar a democracia e dar mais nitidez ao Processo Eleitoral. Desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003) vem sendo articulado Reformas Políticas, que faculta o exercício da soberania do povo, todavia temos ainda um sistema político todo centrado nas mãos dos representantes e não no poder popular. Portanto, falar de Reforma Política é mais do que necessário para o exercício da democracia. Lembro como se fosse hoje, em julho de 2013, quando aconteceram às manifestações que varreram o País onde a presidenta, Dilma Rousseff, propôs um compromisso pela tão esperada Reforma Política, que contemplava a convocação de um plebiscito para formação de uma Constituinte. Logo, o Congresso engavetou a proposta. Umas das Reformas Políticas que mais me chamou atenção ao longo do estudo foi de Financiamento de Campanhas Eleitorais. Atualmente, esse Financiamento é misto, visto que parte do recurso é do fundo partidário previsto no art. 17 parágrafo 3º da CF e outra parte de origem privada por meio de doações onde ocorrem fraudes, com desvio de verbas públicas. Exemplo disso nos deparamos em telejornais, investigação Lava Jato realizada pela Polícia Federal, tornando sistema de fiscalização dos recursos obtidos previsto no art. 22 inciso I alínea F do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65) ineficaz. Creio que esse financiamento aos políticos é desigual, provocando o desrespeito ao princípio da isonomia entre os candidatos políticos visto que expulsa muita gente digna, capaz e honesta (com exceções é claro), da vida política. Entre outras Reformas Políticas estão: Voto Facultativo, Coligações Partidárias, Suplência de Senadores, Sistema Eleitoral e Reeleição.

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