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A Força das Penas Contínuas

Por:   •  28/10/2019  •  Resenha  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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É explícito que ainda no século XVIII, Cessare Beccaria defendia visões revolucionárias até para os dias atuais. Ainda que o crime seja cometido contra uma pessoa específica ou seu patrimônio, o crime atinge a sociedade como um todo, para Beccaria, o intuito das penas é promover a prevenção, seja para aqueles que cometeram o crime, buscando assim, afastar a hipótese de reincidência ou para os demais cidadãos, que se tornarão menos propensos a práticas delituosas.

Para iniciar os estudos sobre as penas, é necessário entender que ninguém deverá cumpri-la antes de comprovada autoria, realizada através do devido processo legal, que é previsto, inclusive, constitucionalmente, sendo que as prisões por flagrante, temporária e preventiva, devem ser feitas pelo menor tempo possível para o cumprimento de sua finalidade, como por exemplo, impedir o acusado de se desvencilhar de provas.

A prisão tem um caráter essencial, baseado que a lei deve estabelecer os indícios do delido, o qual deve ser analisado pelo juiz, contudo, o cumprimento de pena sem justa causa pode retirar seu propósito, uma vez que a punição tem o objetivo de instruir o réu a não praticar reincidência, uma pena sem motivo real estaria demonstrando uma punição sem fato gerador, o que poderia levar a uma revolta social, posto que foi confiado o poder de jurisdição ao estado, que dele estaria abusando.

Após a comprovação da autoria, o correto seria prosseguir com a prisão o quão logo seja hábil, para que seja possível alcançar a maior efetividade exequível, já que será mais provável que o preso e os membros da sociedade associem a pena ao delito cometido.

Em seu livro, “Dos delitos e das penas”, Beccaria expõe brilhantemente que:

“Os crimes são mais efetivamente prevenidos pela certeza das penas do que por sua severidade”

Portanto, é de se concordar que, ao contrário do que muitos pensam, para a redução de incidências da criminalidade, não basta a criação de penas mais cruéis ou contra a vida, é necessário que a norma existente seja devidamente aplicada. Muitos governos utilizaram-se da tortura para obter confissões e também para conseguir informações como cúmplices, no caso de grupos criminosos, de todo modo, isso é uma barbaridade, visto que o medo e a intimidação, muitas vezes levavam em falsos testemunhos para satisfazer o torturador e cessar o ato.

O Brasil já atinge o segundo bem jurídico mais valioso através da pena, mas o índice de criminalidade só aumenta, porque as penas não são aplicadas, muitos mandados não são cumpridos, muitas sentenças não chegam a ser executada, muitos crimes não são notificados a unidade policial e assim por diante.

A existência da impunidade só corrobora com a elevação de delitos, contudo, como anteriormente mencionado, não há a necessidade de intensificar a sanção, a titulo exemplificativo, podemos citar a pena de morte, que não possui embasamento algum quanto a descontinuidade de crimes, não passando de uma futilidade momentânea para satisfação pessoal de alguns, a pena de morte jamais colocará fim à crime algum, diferente das penas contínuas, que mesmo sendo mais brandas, tem ao mesmo tempo efeito repressivo, preventivo e educativo, sendo assim, podemos concluir

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