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A GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  6/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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A GUARDA COMPARTILHADA

Conforme previsto no artigo 1584 do código civil, que esta vigente desde2002, é o que determina a quem deterá a guarda do menor após a separação dos cônjuges, onde em casos de separação consensual.Observando as regras do que fora acordado sobre a guarda dos filhos, em caso de discordância será atribuído a quem reunir melhores condições para assim exerce-la o que não quer dizer melhorescondições materiais, a guarda da criança e do adolescente poderá ser exclusiva ou compartilhada, sendo a exclusiva aquela em que os genitores ambos mantem o poder de família, mais todas as decisões recaem sobre doguardião, já a guarda compartilhada ambos detém o poder de família e as decisões tomadas serão com cada um de seus genitores.

A guarda exclusiva no Brasil ainda é predominante onde os filhos ficam sob custodia da mãe.

A guarda compartilhada teve o seu primeiro caso em 1960, sendo a Inglaterra o país pioneiro no sistema de guarda; objetivando a tendência em ser exclusiva para a mãe.

Os Estados Unidos foi o país em que mais desenvolveu o instituto guarda compartilhada, jurídica ou física, onde uma é feita a divisão dos direitos e deveres, enquanto a outra, além da divisão existe a divisão de domicilio.

Cabe destacar que nem em todos os casos é utilizada a guarda compartilhada, onde o foco é as necessidades dos filhos do divórcio.

A escolha da guarda compartilhada é indicada em casos em que casais onde não àconflito anterior àseparação, a criança ser o centro da atenção dos pais, concordarem com a decisão do término da relação conjugal e assim consequentemente à decisão da guarda.

É muito frequente o abandono do pai após a separação do pai após a ruptura conjugal do casal, havendo a diminuição do acompanhamento e na vida cotidiana do filho, o que pode implicar o desenvolvimento escolar, com a gravidade de um dos genitores, na estrutura psíquica, moral e física do filho.

Com isto a guarda compartilhada surge para que ambos os pais possa manter os vínculos, é de suma importância para a criança a convivência com ambos os genitores, em que o menor construa uma relação de respeito e a imagem de um de seus pais ,não cabendo apenas à um as responsabilidade e dever ,sendo acrescido o direito de igualdade entre pai e mãe e que automaticamente acrescenta na vida do filho e o que é o de melhor interesse para o mesmo.

Não podendo ter entre os genitores o sentimento de raiva de magoa, pois a influencia deste sentimento reflete de forma direta na vida do menor, que até então não é o responsável pelo fato ocorrido e trazendo suas consequências ao desenvolvimento das crianças e do adolescente, uma vez que quem se separa é o casal e não os filhos.

A guarda exclusiva no Brasil ainda é predominante onde os filhos ficam sob custodia da mãe

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