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A GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  27/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.874 Palavras (12 Páginas)  •  172 Visualizações

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FAMÍLIA:

Conceito: É aquela formada por pessoas ligadas por vínculo sanguíneo, ou seja, todas as pessoas provindas de um tronco ancestral. O termo família é usado em vários sentidos:

* Amplo: todos aqueles ligados por vínculo sanguíneo;  * Restrito (lato): os parentes em linha reta e os colaterais até o 4o grau;  * Mais restrito: os pais e sua prole.

A Constituição Federal de 1934 condicionava a idéia de família à de casamento (família legítima):

Art. 144 – “A família constituída pelo casamento indissolúvel está sob a proteção especial do Estado”.

A Constituição Federal de 1988 deu maior abrangência ao conceito de família: constituída pela união de pessoas (casamento), família havida fora do casamento (união estável), família monoparental (um progenitor e sua descendência) e a família mosaico (provinda de genitores e prole de outros relacionamentos).

Art. 226 – “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Interesse do Estado: Regular as condutas e as relações familiares do ponto de vista pessoal e patrimonial, através do direito de família. O Direito de Família apesar de ser um direito privado sofre grande influência estatal.

Função do Direito de Família: A lei regula as relações ligadas diretamente ao individuo, como também aquelas que interessam a ordem social.

Natureza Jurídica do Direito de Família:  - Personalíssima (CC, Livro IV, Título I, Direito Pessoal).

Características do Direito de Família: * Intransferível; * Intransmissível por herança; * Irrenunciável.

Por exemplo:

a) Ninguém pode transferir ou renunciar à sua condição de filho;  b) O marido não pode transmitir seu direito de contestar a paternidade do filho havido por sua mulher.  c) Ninguém pode ceder seu direito de pleitear alimentos.

Leis complementares que regem o Direito de Família:

a) Lei n° 6515/77 – Lei do divórcio e da equiparação dos filhos do matrimônio com os filhos havidos fora do matrimônio;  b) Lei n° 8069/90 – Estatuto da criança e do adolescente (ECA);  c) Lei n° 8560/92 – Investigação de paternidade;  d) Lei n° 8971/94 – Direito aos companheiros, à sucessão e à alimentos;  e) Lei n° 9278/96 – União estável.  f) Lei nº 11.441/07 – Lei que regulamentou a Separação Consensual ou Divorcio Consensual Extrajudicial e o Inventário ou Arrolamento Extrajudicial. g) Projeto de Lei nº 700/2007 – Indenização por Abandono Afetivo.         h) Lei nº 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental  i) EC nº 66/2010 – Nova redação ao Divórcio.  j) Projeto de Lei nº 6583/2013 – Estatuto da Família. k) Resolução 175/2013 do CNJ – Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo.   l) Lei nº 13.058/2014 – Lei da Guarda Compartilhada.

Princípios do Direito de Família:  1. Princípio da “ratio” do matrimônio e da união estável: o fundamento básico do casamento, da vida conjugal e do companheirismo é a afeição entre os cônjuges ou conviventes e a necessidade de que haja completa comunhão de vida.

2. Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges: desaparece o poder marital e a autoridade do chefe de família, devendo as decisões serem tomadas de comum acordo, garantindo-lhes a igualdade de direitos e deveres referentes a sociedade conjugal.

3. Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos: não existe distinção entre o filho matrimonial (legítimo), não matrimonial (natural) ou adotivo, quanto ao nome, direitos, poder familiar, alimentos e sucessão.

4. Princípio do pluralismo familiar: reconhece a família matrimonial e as entidades familiares (união estável, família monoparental e mosaico).

5. Princípio da consagração do poder de família: o poder-dever de dirigir a família é exercido por ambos os genitores, desaparecendo o poder marital e paterno.

6. Princípio da liberdade: baseia-se:  6.1. Livre escolha para formar a comunhão de vida;  6.2. Livre decisão do casal no planejamento familiar;  6.3. Livre escolha do regime de bens;  6.4. Livre aquisição e administração do patrimônio familiar;  6.5. Livre opção pela formação educacional, cultural e religiosa dos filhos.

7. Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana: visa garantir à todos os membros da família o pleno desenvolvimento e realização.

PARENTESCO - Antes da CF/1988 -  1. Filhos  1.1. Legítimos (casamento)  1.2. Ilegítimos (fora do casamento) 1.2.1. Naturais (pais desimpedidos)   1.2.2. Espúrios (pais impedidos)   1.2.2.1. Incestuosos (impedidos decorrentes de parentesco)  1.2.2.2. Adulterinos (um dos genitores já é casado)

Depois da CF/1988 -  1. Proíbe qualquer distinção quanto à pessoa do filho  2. Isonomia para todos os filhos

Parentesco: Consiste em um vínculo que une as pessoas através da hereditariedade, afinidade ou adoção.

Pode ser:  1. Parentesco Consangüíneo: pessoas ligadas entre si que descendam de um mesmo tronco ancestral;         2. Parentesco por Afinidade: vínculo que se estabelece entre um cônjuge ou companheiro e parentes do outro cônjuge (ex. sogro e nora, genro e sogra, cunhado).    Atenção: O parentesco por afinidade em linha reta não desaparece com a dissolução do casamento ou da união estável;

3. Parentesco Civil: vínculo que se estabelece entre adotante e adotado, atribuindo ao adotado a condição de filho (ex. adoção ou reprodução assistida).

Os graus de parentesco podem ser divididos em 02 espécies:

1. Parentesco em linha reta: são aquelas pessoas que estão uma para com as outras na relação de ascendente e descendente.

No parentesco em linha reta, o grau é contado pelo número de gerações, não havendo limitações. Cada geração equivale a um grau.

Por exemplo: seu pai em relação à você, é seu parente de 1o grau; seu avô em relação à você, é seu parente de 2o grau; e assim sucessivamente, sem limitações legais.

2. Parentesco colateral (ou transversal): pessoas que provém de um só tronco, sem descenderem uma das outras (obs. Não existe 1o grau).

Nos colaterais o grau de parentesco também é contado pelo número de gerações, subindo, porém, de um dos parentes, até o ascendente comum, e descendo, depois, até encontrar o outro parente (CC, art. 1594).

Por exemplo:   Grau de parentesco entre você e seu irmão: 2º grau  -  Grau de parentesco entre você e seu tio: 3º grau Grau de parentesco entre você e seu primo: 4º grau

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