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A GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  10/6/2018  •  Monografia  •  7.451 Palavras (30 Páginas)  •  284 Visualizações

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[pic 1]

CENTRO UNIVERSITÁRIO

BACHARELADO EM DIREITO

JÉSSICA RODRIGUES CARVALHO

A GUARDA COMPARTILHADA

Brasília-DF

2018

JÉSSICA RODRIGUES CARVALHO[pic 2]

GUARDA COMPARTILHADA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, como exigência parcial na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.

Orientador: Prof. Leonardo Araújo Weber de Lima

Brasília-DF

2018

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO........................................................................................................4-6

2-FAMÍLIA......................................................................................................................8

2,1- Família breve histórico........................................................................................ 8-14

3--O PODER FAMILIAR...............................................................................................14

3.1--O Poder Familiar:.História do Poder familiar.....................................................14-20

 3.2- O Poder Familiar: Exercícío , Extinção e Suspensão.........................................20-21

 3.2.1- O Melhor Interesse do Menor..........................................................................22-24

4 - ESPÉCIES DE GUARDA........................................................................................XX

4.1 -Conceito de guarda................................................................................................ .XX

4.2 -Guarda unilateral.....................................................................................................XX

4.3 -Guarda alternada......................................................,.............................................XX

4.4 -Guarda física ou material e guarda jurídica........................................................... XX

4.5 -Guarda de fato........................................................................................................ XX

4.6 -Guarda comum............................................,,..........................................................XX

4.7 -Aninhamento ou guarda nidal..............................................................................,, XX

4.8 -Guarda compartilhada............................................................................................,XX

4.8.1- Separação e Divórcio...........................................................................................XX

4.8.2-.Guarda compartilhada: pais / filhos / família....................................................XX

5-CONCLUSÃO............................................................................................,............,,XX

REFERÊNCIAS............................................................................................................XX

INTRODUÇÃO

Com o término dos relacionamentos conjugais, muitos companheiros não conseguem fazer uma dissociação entre o fim da união matrimonial e, ao mesmo, tempo evitar os conflitos familiares que começam a aparecer neste momento surgindo assim uma disputa pela guarda dos filhos.

Para sentir-se protegida e segura, a criança precisa ter todos os direitos fundamentais à sua formação assegurados. Ela não pode ser tratada como se fosse um objeto na disputa dos pais e familiares pela sua guarda, nem pode envolver-se nos conflitos dos seus genitores.

Sendo assim, é importante que haja a compreensão de que, numa separação, os genitores devem colocar os interesses da criança ou do adolescente sobreposto aos seus próprios objetivos pessoais, para que cresçam com maiores possibilidades de se adequar ao meio em que vivem, de forma a assumir seu papel social e moral perante a sociedade civil.

A guarda compartilhada foi incorporada à legislação brasileira com a finalidade de resguardar os direitos da criança e do adolescente, para que possam crescer em um ambiente harmonioso e pacífico, onde o pai e a mãe dividem direitos e deveres relativos à educação e formação global dos filhos.

Se os pais separados priorizarem a formação dos filhos, a guarda compartilhada se torna uma forma de garantia de que ambos participarão efetivamente da vida dos filhos.

A guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o magistrado verifique que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Nesse caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.

Com o rompimento do relacionamento conjugal, os cônjuges devem compartilhar a guarda dos filhos e ter o pleno entendimento de que, a partir desse momento, estarão separados, mas, ainda assim, devem assumir seu compromisso de cuidar dos filhos.

Assim, a guarda compartilhada tem por objetivo evitar a quebra do vínculo de afetividade entre pais e filhos, visando sempre o melhor interesse do menor.

De acordo com a nova legislação, pai e mãe, mesmo após a dissolução da relação conjugal, participam ativamente da vida dos filhos, uma vez que ambos detêm a guarda legal desses. Assim, toda e qualquer decisão importante relacionada aos filhos deve ser tomada em conjunto e mantém-se intacto o exercício do poder familiar, mesmo após a ruptura do casal, dando continuidade à relação de afeto existente entre pais e filhos e evitando disputas que comprometam o desenvolvimento da criança.

O artigo 1583, § 2º, do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 13.058/2014, diz que, na guarda compartilhada, os pais devem dividir o tempo de convívio com os filhos, de forma que o pai e a mãe possam compartilhar direitos e deveres em equilíbrio, objetivando o melhor para os filhos (BRASIL, 2014).

Atualmente, a guarda compartilhada apresenta características próprias, existindo a necessidade de que os pais se comprometam a entrarem acordo quanto ao que for melhor para o futuro dos filhos. É um tema atual e de grande relevância social, pois vem para auxiliar as carências que outros modelos de guarda apresentam.

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