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A GUARDA COMPARTILHADA E OS POSSÍVEIS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DA CRIANÇA

Por:   •  23/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  350 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA

GUARDA COMPARTILHADA E OS POSSÍVEIS PROBLEMAS PSCICOLÓGICOS DA CRIANÇA

RIO,2017

01- TÍTULO/TEMA

Guarda Compartilhada e os Possíveis Problemas Psicológicos da Criança

02- PROBLEMA

Quais são os possíveis problemas que a guarda compartilhada pode trazer para o psicológico da criança?

03- HIPÓTESE

A guarda compartilhada é uma modalidade que visa diminuir o impacto no psicológico da criança, devido a separação dos pais que representa a ruptura na estrutura familiar, mesmo que vise suavizar as mudanças no âmbito familiar pode trazer problemas ao menor.

04- JUSTIFICATIVA

A guarda de filhos é um aspecto complexo, vai além dos aspectos jurídicos. A criança necessita da presença dos pais na sua criação, sendo ambos importantes para o seu desenvolvimento.

Durante os anos iniciais de desenvolvimento, o ser humano precisa de pessoas saudáveis, estáveis e equilibradas, no entanto a família pode muitas das vezes ser geradora de inseguranças, mudanças de comportamento, principalmente quando passam por conflitos, como a disputa de guarda. O fato da criança virar objeto de disputa dificulta a relação dos pais com seus filhos o que só causa traumas e sentimentos confusos na criança envolvida, que provavelmente será levado ao longo da vida.

Em situações de disputa de guarda alguns dos sintomas que os filhos podem apresentar são a solidão, rejeição, insegurança. E ocorrem alterações de comportamento como anorexia, insônia, desinteresse escolar, depressão, problemas neurológicos e outros.

A guarda compartilhada busca minimizar o impacto negativo da ruptura conjugal mantendo o dois pais envolvidos na criação da criança, mantendo o papel parental ininterrupto, conjunto e permanente e também, elimina supostos conflitos de lealdade (quando a criança precisa escolher entre um dos pais).

Porém quando os pais se mantém em conflitos, a guarda compartilhada pode não ser eficaz, levando até a figura da “Alienação Parental” que nos termos da Lei 12.318 de 2010 - “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

05- OBJETIVOS

5.a- Objetivo geral: visa a pesquisa sobre os possíveis problemas psicológicos da criança devido a separação dos pais e a figura da guarda compartilhada nesse cenário.

5.b- Objetivos

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