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A Globalização e Direito Publico

Por:   •  18/4/2020  •  Dissertação  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  79 Visualizações

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Semana 06 a 11

direito publico

direito público, objetivos globais e a indiferença dos atores sociais

 

A intensificação da integração economica e politica internacional, foi marcada pela presença da tecnologia, comunicação e transporte, formando o conceito chamado “Aldeia Global”, não limitando-se ao ambito socioeconomico e politico apenas, mas também a grande hegemonização cultural, consolidando costumes dominantes que se sobressaem, principalmente, em paises menos preponderantes politica e economicamente.
        Semelhante ao fenomeno historico do séc XVI conhecido como colonização, hoje a briga não é por territorio, mas sim por influencia e aquisição monetária, exibindo seu controle por multinacionais. A disparidade socioeconomica que assola os paises menos abastados e evoluidos é imensa, deixando não apenas o individuo em segundo plano, mas também o planeta.

A ideologia do processo de integração mundial tem como base o modelo europeu, que tem sua hegemonia historica até hoje, tendo toda forma de conhecimento e comportamento como base em seus padroes eurocentricos de moralidade, suprimindo povos e culturas de outros paises, com uma cultura vista como inferior. Isso é a causa de uma segregação que vai além do cultural, atingindo o aspecto humano de forma direta, tendo em abrangencia problemas como racismo e xenofobia.

Contudo, a existencia do Estado Democrático de Direito busca garantir a liberade do individuo, respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, amparado juridicamente. Ele é o resultado de um extenso processo evolutivo da organização social ao longo dos anos, se adaptando ao longo da história.

Historicamente falando, o Estado Democrático de Direito é um conceito novo, que vem se adaptando ao aspecto social. Hoje, o mundo que conhecemos é cheio de barreiras sociais devido a sua formação historica, porém, a luta do individuo pelo direito representa um papel importante para a manutenção social, sendo um fator preponderante para unificação de ideais em torno de uma mesma causa, quebrando que seja um pouco, essa barreira que vivenciamos.

Até então, ainda providenciamos mecanismos de aperfeiçoamento para esse modelo de Estado, visando que atinja o equilibrio entre liberade e igualdade do individuo, proporcionando oportunidades de desenvolvimento nas mais diversas áreas como saúde, segurança e educação. E o mais incrível, é que é uma luta feita em conjunto, por um todo, que reconhece a necessidade dessas melhorias e a disparidade da qualidade de vida de cada um.

Por fim, a dicotomia entre individuos e instituições, são amparadas pelo Direito Publico, que age de forma objetiva para regulação entre Estado e sociedade. Como o mantenedor do bem-estar social, não restringe-se somente a escala de um unico país, mas é um conceito aplicado em escala global, tendo a ONU como uma forma de fiscalizar, prevenir e remediar conflitos, e por mais que cada governo queira espelhar sua forma  de conduta, o enfoque na manutenção do bem-estar social é primordial, seja em pequena ou larga escala.

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