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A Guarda Compartilhada

Por:   •  4/12/2017  •  Projeto de pesquisa  •  5.802 Palavras (24 Páginas)  •  213 Visualizações

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UNINASSAU

FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU CAMPINA GRANDE

CURSO DE DIREITO

EDSON GOMES DA SILVA LOPES

O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: O ESTUDO DA EFETIVIDADE E APLICAÇÃO DESTE INSTITUTO

Campina Grande 2017


EDSON GOMES DA SILVA LOPES

Pré Projeto

O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: O ESTUDO DA EFETIVIDADE E APLICAÇÃO DESTE INSTITUTO

Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade Maurício de Nassau Campina Grande, como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa (TCC1) sob a orientação da professora Doutoranda Giseli Sampaio.

Campina Grande 2017


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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        .01
  2. OBJETIVOS GERAL        .03

2.1. Objetivos Específicos...…………………………………………………...…. 03

  1. PROBLEMÁTICA        .04
  1. Hipóteses.        .05
  1. JUSTIFICATIVA        .06
  2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        .08
  3. METODOLOGIA        .15
  4. CRONOGRAMA
  5. REFERÊNCIAS

        

        

        

                

        

        


  1. INTRODUÇÃO

A família é uma organização indispensável para manutenção da sociedade e do próprio Estado. Transformações culturais, morais, sociais e econômicas ocorridas principalmente durante o século XX implicaram no surgimento de um novo modelo familiar, mais democrático e humanizado. A família patriarcal cedeu lugar para um modelo de família baseada na igualdade e valorização de seus membros.  

O dinamismo da vida moderna, a maior participação das mulheres do mercado de trabalho, a divisão mais igualitária das tarefas domésticas pelo homem e a mulher, os frequentes conflitos de interesses entre os familiares e o maior número de ruptura dos relacionamentos exige uma disciplina normativa adequada a esta nova realidade social.

Considerando essas alterações na entidade familiar e na própria sociedade, o sistema de guarda exclusiva, atribuída a um dos genitores, geralmente a mãe, quando a extinção da união entre o casal, não mais reflete uma solução que privilegia o bem  estar  da  prole e por isso a  necessidade  de  estabelecer  outras formas de guarda.

A Guarda Compartilhada é a responsabilização recíproca e o exercício de direitos e deveres da mãe e do pai que não mais residem sob o mesmo teto, que cabe ao poder familiar dos filhos comuns; já na Guarda Unilateral, esta responsabilização era atribuída a um dos genitores. Na maioria das vezes a mãe.

A Guarda Compartilhada começou a ser praticada no Brasil através da Lei 11.698/08, que alterou os artigos 1 .583 e 1.584 do Código Civil, deixando a escolha do Magistrado à aplicação, sempre que possível.  Com a entrada em vigor da Lei 13.058/14, quando não houver acordo entre o casal quanto à guarda do filho e, encontrando-se ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, serão aplicados a Guarda Compartilhada; esta aplicação deixa de ser regra quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho.  

O compartilhamento da guarda divide o pode entre ambos os genitores, equilibrando forças e evitando comportamentos lesivos aos interesses de seus filhos, tal como propiciados a guarda única. A opção da guarda compartilhada como a solução ideal torna -se cada vez mais usual, vez que abranda o sofrimento e traumas dos filhos, a carretados pelo modelo de guarda única, porém ainda é vista como opção, já que por conta de separações onde na maioria das vezes os pais não conseguem um bom relacionamento, acabam por optar apenas por visitas eventuais, além de na maioria das vezes acontecer o abandono afetivo.  

Fundada no direito de convivência dos filhos e, na igualdade de direito e deveres entre os pais, a guarda conjunta é o arranjo que mais se aproxima do princípio constitucional do melhor interesse da criança.

        Esta pesquisa tem o objetivo de conhecer o Instituto da Guarda Compartilhada buscando analisar os critérios para sua aplicação, seus benefícios e dificuldades, e possíveis alternativas para esta ser regra, na busca do melhor interesse da criança e do adolescente. Para alcançar tal objetivo se faz necessário, estudar os conceitos de Poder Familiar, Guarda e Guarda Compartilhada, buscando entender melhor este Instituto; apontar as normativas que regulam este instituto com ênfase na Lei 11.698/08 e na Lei 13.058/14 e apresentar possíveis soluções para que a regra se efetiva e a aplicação da Guarda Compartilhada seja garantida.

        A escolha do tema se deu, por sua importante relevância para o judiciário, tendo em vista as constantes mudanças na sociedade e na busca para o melhor interesse da criança, quando na aplicação da lei, diante de uma separação dos pais, para que os filhos não sejam afetados pela escolha de seus pais. Este trabalho passa a ser uma fonte de pesquisa, para se entender a forma como se dá essa guarda e o porquê de sua importância para os menores envolvidos no processo. Vale ressaltar que também é fonte de pesquisa para acadêmicos de Direito, e até para a sociedade, quando buscarem entendimento sobre este Instituto.

        O trabalho terá a aplicação da Metodologia de Pesquisa, Bibliográfica Qualitativa Explicativa, onde através de análises de livros, artigos, e da própria lei se fará o estudo para elaboração deste.  

2. OBJETIVO GERAL

  • Conhecer o Instituto da Guarda Compartilhada buscando analisar os critérios para sua aplicação, seus benefícios e dificuldades, e possíveis alternativas para esta ser regra, na busca do melhor interesse da criança e do adolescente

2.1. Objetivos Específicos

  • Estudar os conceitos de Poder Familiar, Guarda e Guarda Compartilhada.
  • Apontar as normativas que regulam este instituto e que tratam da guarda da prole em caso de separação dos pais, com ênfase na Lei 11.698/08 e na Lei 13.058/14
  • Apresentar possíveis soluções para que este Instituto seja efetivo como regra, e demonstrar através do direito comparado.  
  1. PROBLEMÁTICA

  • A guarda caracteriza-se pela atitude de vigiar, de cuidar e de proteger o menor, atribuindo ao genitor detentor da guarda o dever de cumprir com suas obrigações. No direito de família, guarda é a companhia ou proteção que é imposta aos pais em relação ao filho, sendo que é exercida de forma simultânea entre os genitores, quando eles se encontram morando juntos, mas caso haja a separação de fato ou de direito é estipulado o tipo de guarda que melhor atenda a necessidade da família. Durante a evolução da sociedade, houveram também evolução com relação a melhor alternativa para que pais separados pudessem cuidar de seus filhos e qual poderia ter a guarda destes. Diante disso, qual o objetivo da Guarda Compartilhada?
  • A aplicabilidade da guarda compartilhada depende de fatores como responsabilidade, cooperação e cordialidade entre o casal, para que as crianças tratadas como objeto de disputa, não sofra danos como a alienação parental, acarretando transtornos psicológicos irreversíveis. Como também, critérios que devem ser levados em consideração pelo Magistrado ao determinar a aplicação da guarda compartilhada, para que a quebra do vínculo parental cause menos prejuízo à formação da personalidade do filho e sua relação com o meio social. Como se dá hoje, as circunstâncias para aplicar a guarda compartilhada?
  • A condição principal para a fixação do tipo de guarda em questão da-se quando o relacionamento entre os pais é bom, e a consciência de que o interesse a ser preservado, na separação, é o da prole, e não o deles próprios. Assim, ambos os pais devem continuar igualmente envolvidos e responsáveis pelo cuidado com o interesse e bem-estar dos filhos após a separação do casal. Esse tipo de guarda é aplicado em diversos países que também entendem como o melhor caminho para a prole. Diante disso, qual a dificuldade que se encontra na aplicabilidade efetiva da guarda compartilhada como regra no ordenamento jurídico brasileiro?
  1. HIPÓTESES

  • O instituto da guarda compartilhada emergiu com o objetivo de amenizar os reflexos negativos da ruptura matrimonial, como também visar o melhor interesse da criança e do adolescente garantindo-lhe o direito de conviver com sua família natural, bem como de ter referências paternas e maternas em sua formação, visando a preservação dos seus interesses morais e materiais. A intenção é que os pais dividam a responsabilidade e as principais decisões relativas aos filhos, impondo uma alternativa adequada à saúde psíquica da criança, pois esse tipo de guarda diminui o tempo de ausência de um dos pais, garantindo à presença de ambos na vida da criança, dada a importância peculiar do pai e da mãe para o filho. Para a criança a união dos pais é física e psicologicamente necessária e indispensável para um desenvolvimento sadio.
  • A partir da promulgação da Lei 13.058/2014 a guarda compartilhada passou a ser regra para sua aplicação, e só não deve ser aplicada quando houver acordo entre os pais, ou quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. No mais em caso de desacordo, será a plicada a guarda compartilhada.
  • Nesta vereda, a dificuldade dos pais manterem um relacionamento harmonioso após a ruptura é o principal óbice indicado pelos tribunais à fixação do compartilhamento da guarda, haja vista que o objetivo que se persegue é a participação de ambos na execução das atribuições emergentes do poder familiar, o que não será possível se houver a interferência dos fatores pessoais que motivaram a separação. Com isso mesmo estando expressamente em nosso ordenamento como regra, o magistrado ainda depende da escolha do genitor para a decisão do destino dos filhos, o que faz com que na maioria das vezes a guarda compartilhada que assegura o melhor interesse da criança e que com a lei 13.058/14, foi tida como regra, passe a ser opção, diante do egocentrismo dos pais em muitas vezes não colocarem como prioridade o que é melhor para seus filhos. Além disso o magistrado não pode forçar o convívio em caso de negação por parte de um genitor.   

  1. JUSTIFICATIVA

Embora no Brasil o número de casamentos ainda seja expressivo, o número de divórcios consegue ser tão proporcional quanto. Ressalto os inúmeros divórcios que acontecem de relações que não são oficializadas, ou o fim de relacionamentos que gerou filhos, enfim, a temática em questão versa sobre algo atual que é rotina nas varas de famílias do Brasil. O que ainda não é rotina é a prática da aplicação da Guarda Compartilhada para com o cuidado com os filhos, embora seja “regra”.

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