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A Guarda compartilhada

Por:   •  28/2/2016  •  Resenha  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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A dissolução da união conjugal implica muitas vezes no destino dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, mas também principalmente no dos filhos do casal, onde acaba surgindo uma disputa pela guarda dos filhos e esta questão em si traz muitas discussões e opiniões.

No Brasil, a Guarda dos Filhos muitas vezes encontram-se entrelaçadas em preconceitos e teorias já ultrapassadas, que por sua vez acaba ignorando a velocidade da evolução no quesito família brasileira. Muitas vezes também, acaba sendo ignorada a grande evolução da mulher e do homem hoje estabelecida em um sentido de se igualarem cada vez mais em direitos e deveres, onde não se pode ser analisado em um ponto de vista apenas os direitos da mãe e do pai sobre os filhos, mas sim o direito maior que é o do próprio filho. Não sendo deixada de lado as suas necessidades e o principal, que é o seu lado emocional e afetivo.

Essa ruptura da relação conjugal fez com que surgisse a família monoparental e também a autoridade, que antes era exercida pelo pai e pela mãe era estabelecida em apenas um dos genitores, restando ao outro genitor funções secundárias como, por exemplo, visita, alimentos e fiscalização. Por mais amigável que possa acontecer, o rompimento de uma relação conjugal pode trazer muitas consequências indesejáveis para os envolvidos, afetando, principalmente os filhos quando ainda menores. O problema se agrava mais ainda, quando a separação é litigiosa, na qual caberá ao judiciário decidir quem será apontado como guardião, ou seja, o responsável por cuidar desse menor, no seu bem estar físico emocional e afetivo.

É nessa tese que a guarda compartilhada assume uma grande importância, na medida em que se prioriza o convívio do menor com ambos os genitores, mantendo o exercício conjunto da autoridade parental, bem como o de reservar aos dois o direito de participar das decisões que se referem à criança. A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele

No primeiro capítulo tratamos do instituto da guarda, mostrando uma análise sob a ótica do Código Civil, a Lei do Divórcio e o Estatuto da Criança e do Adolescente. No segundo capítulo falamos então sobre o poder familiar para justificar a guarda compartilhada. Sendo que uma vez que a família se dissolve, o poder familiar não pode ser retirado, via de regra, de ambos os pais.

Adentro deste assunto então, a guarda, como dever do poder familiar, seria mais bem deferida se a ambos o genitores. Por fim, no terceiro capítulo, foi feita uma análise acerca do instituto da guarda compartilhada, mostrando a sua extrema importância no campo teórico e prático e, os efeitos da mesma em relação aos filhos, após a separação conjugal.

Para tal, foi utilizado o tipo de pesquisa bibliográfica descritiva e documental, não havendo interferência do pesquisador que procura descobrir a frequência de ocorrência do tema, sua natureza, características, causas, relações e conexões com as demais áreas

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