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A HISTÓRIA DO DIREITO - HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES

Por:   •  5/9/2019  •  Seminário  •  5.580 Palavras (23 Páginas)  •  142 Visualizações

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UNESC FACULDADES[pic 1]

Arthur de Luna Tavares

Everania Vieira Firmino de Queiroz

Jean Gladstone Silva Leite

Keylha Chrisleide Sousa Lins

Marcia Marina de Lima Dias

Raul Arão Freitas Leão

Constituição de 1946

Campina Grande, Paraíba

2015

UNESC FACULDADES[pic 2][pic 3]

Arthur de Luna Tavares

Everania Vieira Firmino de Queiroz

Jean Gladstone Silva Leite

Keylha Chrisleide Sousa Lins

Marcia Marina de Lima Dias

Raul Arão Freitas Leão

Constituição de 1946

Trabalho apresentado à disciplina de História do Direito, referente ao 1º período B, que tem como professora Ana Rosa de Medeiros, a mesma que leciona no Curso de Direito da UNESC FACULDADES, como requisito parcial à nota da terceira unidade.

Campina Grande, Paraíba

2015

SUMÁRIO[pic 4]

1        INTRODUÇÃO        4

2        CONCEITO DE DIREITO        5

2.1        CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO        5

3 BREVE EXPLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1937        6

4 CONSTITUIÇÃO DE 1946        6

4.1 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS        6

4.2 CONTEXTO HISTÓRICO NACIONAL        7

4.2.1 Presidentes do Brasil        8

4.2.2 Os três poderes        11

4.2.3 Golpe e Ditadura Militar        12

4.3 CONTEXTO HISTÓRICO INTERNACIONAL        13

4.3.1 Segunda Guerra Mundial        13

4.3.2 Criação Da Organização Internacional Do Trabalho E Da Organização Das Nações Unidas        15

4.3.3 Declaração Universal Dos Direitos Humanos        16

5 CONCLUSÃO        18

REFERÊNCIAS        19

  1. INTRODUÇÃO

        As Constituições Federais são de fundamental importância para o desenvolvimento político de um país, garantindo uma série de direitos e descrevendo os deveres que precisam ser seguidos pela população.

        Neste trabalho será apresentado primeiramente um conceito de Direito e Constituição e para melhor entendermos esta, precisamos passar por uma breve análise sobre a Constituição de 1937, para então partir para a Constituição de 1946. Este documento oficial que teve grande relevância, sendo considerada por muitos juristas como uma das mais importantes, se não a mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, possui uma série de garantias sociais, além de características importantíssimas que se perpetuam até hoje. Essa constituição é marcada principalmente por um período de redemocratização do país, que acabara de sair de uma ditadura, com a queda de Getúlio Vargas e a posse do cargo de presidência do país por Eurico Gaspar, feito por eleições. Algumas leis como o direito de liberdade de expressão e o direito de voto universal marcam esse documento. Também é importante citar a relevância da separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além desse contexto nacional em que a Constituição Federal de 1946 está contida, pode-se observar também um contexto internacional marcado pelo fim da Segunda Guerra Mundial e a criação de órgãos extremamente relevantes para os direitos sociais e humanos com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

        Em suma, o trabalho a seguir abrange a importância do cenário histórico e político nacional e internacional da época, da redemocratização do Brasil, da relevância dos direitos e deveres sociais e de como este documento foi importante, a ponto de que alguns dos seus artigos perduram até os dias atuais.

  1. CONCEITO DE DIREITO

        Antes de explicitar o conceito de constituição, precisa-se estar ciente do conceito de Direito, explicado com clareza no trecho do livro “Curso de Direito Constitucional Positivo” de José Afonso da Silva, que diz o seguinte:

O Direito é o fenômeno histórico-cultural, realidade ordenada, ou ordenação normativa da conduta segundo uma conexão de sentido. Consiste num sistema normativo. Como tal, pode ser estudado por unidades estruturais que o compõem, sem perder de vista a totalidade de suas manifestações. Essas unidades estruturais ou dogmática do sistema jurídico constituem as divisões do Direito, que a doutrina denomina ramos da ciência jurídica, comportando subdivisões (...) (SILVA, 2005, p. 33)

        Essas unidades estruturais que compõem as divisões do Direito e que possuem subdivisões podem ser caracterizadas como: Direito Público, Social e Privado. Cada um desses com suas subdivisões. No Público têm-se o Direito Constitucional, Administrativo, Urbanístico, Econômico, Financeiro, Tributário, Processual, Penal e Internacional. No Direito Social pode ser visto o Direito do Trabalho e o Previdenciário. Já no Direito Privado nota-se a presença do Direito Civil e Comercial. Cada um desses ramos distingue-se do outro, tendo sua devida importância no seu campo de atuação. Cabe ao Direito Constitucional o estudo das regras que compõem a constituição do Estado.

  1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

        A palavra constituição tem vários significados diferentes à medida que todos esses são considerados analógicos, demonstrando o “modo de ser de alguma coisa”, ou seja, todo Estado tem sua própria constituição, que seria o modo de ser desse Estado. Para explicar melhor, pode-se dizer que a constituição do Estado seria:

(...) um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza elementos constitutivos do Estado. (SILVA, 2005, p. 37)

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