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A Hipoteca CPC

Por:   •  1/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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Hipoteca

  • Definição

A hipoteca é direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis. A função é de garantia ao credor da satisfação de crédito que visa reparação do dano causado à vítima, assim como pagamento de eventual pena de multa e despesas processuais.

A hipoteca pode ser convencional, quando resulta do acordo do credor e do devedor, ou judicial, se oriunda de decisão em favor do credor de onerar um ou mais imóveis do devedor

  • Legitimidade Passiva

Conforme art. 1489, incisos I e III, do Código Civil, a hipoteca pode ser concedida ao: a) ao ofendido, ou a seus herdeiros sobre os imóveis de delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento de custas; e b) a pessoa de direito público interno (os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias inclusive associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei - art. 41 do CC)

  • Legitimidade Ativa

O pedido de hipoteca pode ser requerido pelo ofendido, representante legal ou herdeiros, assim como o Ministério Público em caso de interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pobre e lhe tiver feito o requerimento.

  • Procedimento

Após oferecida a denúncia, ou queixa, em qualquer fase do processo, é que a hipoteca pode ser requerida, desde que preenchidos os requisitos de: a) prova cabal da existência material do fato criminoso; b) indícios suficientes de autoria.

A hipoteca será pedida pela parte por meio de um requerimento, no qual fará constar o valor da responsabilidade civil do acusado e a avaliação de determinados imóveis (ou imóvel) para ficarem especialmente hipotecados.

 A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimulação da responsabilidade do réu, com a relação dos imóveis de que for dono e as respectivas certidões de cartórios imobiliários conforme preceitua o art. 135, caput e§ 1º, CPP).

O juiz mandará proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação dos imóveis designados por um perito nomeado onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.

 As partes poderão manifestar-se sobre essas avaliações, no prazo de 2 dias contados em cartório, e o juiz poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade.

Após a condenação, o valor será liquidado, podendo ser requerido novo arbitramento por qualquer das partes inconformadas com a arbitramento anterior.

Caso o réu seja absolvido ou tiver sua punibilidade extinta ocorrerá o cancelamento da hipoteca, podendo ser interposto o recurso de apelação.

  • Arresto prévio de bem imóvel

O arresto prévio é medida preparatória assecuratória cuja finalidade é a de preservação do bem imóvel para fins de inscrição da hipoteca legal. Ocorre diante da demora na especificação de imóveis e/ou da inscrição no cartório. Ele poderá ser revogado se, no prazo de 15 dias, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

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