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A História dos Sistemas Jurídicos

Por:   •  10/9/2018  •  Artigo  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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J+C

28/08/18  – História dos Sistemas Jurídicos

Unidade II – Direito dos povos sem escrita

  1. Origem do Direito Sociedades primitivas
  2.  Denominações do Direito dos povos sem escrita Direito Mínimo (dentro das Tribos), Direito Gestacional (de geração para geração, de forma oral Sacerdotes, líderes, Anciãos  baseado nos costumes (Direito Costumeiro), virando regras (precedentes). Ligado à Divindade – focado em determinada tribo/sociedade

Origem do Direito relaciona-se à própria origem das sociedades. Dependendo do período tínhamos a aplicação de determinadas regras que se traz em direito mínimo, regulamento de relações interpessoais; Direito Gestacional; Direito informação e direito baseado em aspectos religiosos. Nessa época cada comunidade possuía seu próprio direito e a fonte de direito mais utilizada era basicamente os costumes (precedentes) e eram transmitidos de geração para geração e os precedentes eram decorrentes de julgamentos de situações concretas.

Costumes práticas reiteradas

  1. Aplicação do Direito nas sociedades primitivas direitos mais específicos do que outros Direito Penal (errou, pagou). Reprimir determinadas condutas e penalizar.
  1. Vingança divina contrariou os Deuses e eles puniram. Fenômenos da natureza eram considerados castigos e sanções (era preciso agradar aos Deuses)
  2. Vingança privada uma pessoa contra a outra
  3. Vingança pública pessoas responsáveis pela aplicação das penas e sanções.

O Direito penal dos povos sem escrita era baseado na ideia de retribuição ao mal causado. Por esse motivo, costumava-se dividir em 3 momentos:

1º Vingança Divina: atribuída à religiosidade, as regras de conduta, os parâmetros e os comportamentos deveriam seguir necessariamente aspectos religiosos. A violação desses totens ou tabus gerava uma sanção divina, não só contra aquela pessoa que violou, mas contra toda a sociedade que permitia  que violador continuasse vivo.

2º Vingança Privada: refere-se à aplicação de sanções entre grupos, geralmente desproporcionais,  e aplicada a todos.

3º Vingança Pública: nesse momento houve uma evolução em relação ao instituto de vingança. Apesar de permanecer ainda cruel, já não era realizada pelas próprias pessoas ou grupos e sim, oriunda de uma 3ª pessoa que era responsável em impor as penalidades.

  1. Os “precedentes”  do Direito nas sociedades primitivas

Os precedentes são paradigmas de julgamentos de situações análogas

  1. Importância da escrita para o Direito  sistematização. Propagar a forma como se julgava. Oficializou o Direito. Organizou a maneira de se propagar e regulamentar as relações  maior amplitude ao Direito, que foi estendido a outras tribos  surgimento de grandes civilizações (o mais forte dominando o mais fraco).

Com a evolução da sociedade e o crescimento das tribos primitivas tivemos o surgimento da escrita através de compilações de regras, registros dos precedentes e dos costumes trazendo uma maior aplicação do Direito para um maior número de pessoas.

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