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A IMPUGNAÇÃO AOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO

Por:   •  30/4/2020  •  Resenha  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANDRADINA/SP.

Autos n°: xxxxxxx-xx.2020.x.xx.xxxx

ALINE BORGES OLIVEIRA, já qualificada nos autos em epígrafe, por seus Advogados infra-assinados vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito expostas nas laudas que seguem.

DOS FATOS

Inicialmente deve ser esclarecido que, a Autora- ALINE BORGES OLIVEIRA- é proprietária do imóvel situado na Rua Santo Antônio, Bairro Itaquera, no 1500, na cidade de Andradina/SP, onde reside há cerca de 05 (cinco) anos, terreno constituído pela acessão de um pequeno pomar, conforme registro de imóvel e contas de água e IPTU (docs. anexos)

Ocorre que, por motivos de força maior, pouco antes de iniciar obras no referido imóvel, a Requerente precisou realizar uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, onde naquela oportunidade sua Genitora encontrava-se gravemente doente, com previsão de volta de 02 (dois) meses para retornar para a cidade de Andradina/SP. Deve-se esclarecer que, decorrente a situação que se encontrava a Requerente- ALINE BORGES OLIVEIRA- comentou a viagem para diversos vizinhos, dentre os quais, os Requeridos - JOÃO PAULO COSTA e NICE VIEIRA COSTA - que aceitaram olhar o imóvel durante sua viagem de 02 (dois) meses.

Pois Bem, a Autora- ALINE BORGES OLIVEIRA- após retornar de sua viagem, encontrou o imóvel ocupado por JOÃO PAULO COSTA e NICE COSTA, acreditando que a peticionante, não retornaria a São Paulo/SP.

DA IMPUGNAÇÃO AO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO

Sobre o valor da causa, está devidamente detalhado e exposto na inicial em folhas 5 e 6, também dito o motivo nos fatos narrados em folha 2 e 3. É preciso observar atentamente a peça inicial.

Em relação a alegação da incoerência do valor da causa segue anexo 3 orçamentos para o conserto do imóvel e valores do preço da caixa da laranja e estimativa da quantidade colhida no pomar e vendida pelos réus.

Os pedidos estão detalhados por fotos, documentação anexa e em momento oportuno oitiva de testemunhas.

A moradora ficou fora de sua residência por cerca de 2 meses, e devido a instalação de antena pirata pelos réus, SEM PERMISSÃO, quebraram várias telhas, causando infiltrações. É sabido que, com infiltrações, tempo úmido, chuvas constantes e vazamento na parede, facilmente o mofo se instala em cerca de 5 a 10 dias, como ocorrera neste caso.

Contudo, o pior ocorrera ao retornar para casa, na esperança de estar em paz no seu lar, após longo período de auxílio à sua mãe em minas gerais. Os réus se negaram a sair do imóvel!! Causando enorme transtorno à requente, tendo esta que recorrer ao poder judiciário para ter seu imóvel de volta.

Os réus novamente agem de má-fé ao alegar que a autora não juntou e não possui nenhum meio de prova para alegar a desonestidade das ações dos réus. Ora, Excelência, a menos que o advogado da parte requerida não seja dotado de lucidez, está clara sua má-fé ao utilizar tal linha argumentativa, uma vez que há toda documentação e fotos necessárias para provar a desonestidade e prejuízos causados pela parte ré e, não sendo suficiente, todos os vizinhos do bairro presenciaram o ocorrido.

A requerente, de boa-fé, depositou neles sua confiança, e fora vítima das atitudes levianas dos réus que a esbulharam.

No mais, a parte ré propõe ação de reconvenção pedindo danos morais, mas esta não junta nenhum meio de prova para se defender, e ainda nenhuma fundamentação para o seu pedido.

Excelência, clamamos por justiça, está claro que os réus estão tentando se desviar de sua obrigação de indenização para a autora, tendo ainda esbulhado a casa da mesma!!!

Os réus admitem estar residindo no imóvel sem a permissão da autora, ora dona do imóvel, e ainda pedem 30 (trinta) dias para saída deste imóvel. Excelência, a minha cliente não tem outra moradia a não ser a esbulhada pelos réus, que ainda pedem um prazo tão longo para deixar o imóvel!! A Requerente está ficando hospedada de favor na casa de amigos vizinhos, pois não possui nenhum parente na cidade. É absurda tal solicitação, por isso requer-se  NOVAMENTE a concessão da medida LIMINAR, “inaudita altera pars” , nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, para que seja determinada a reintegração de posse e, consequentemente, a retirada dos Requeridos do imóvel da Requerente, expedindo-se o competente mandado, autorizando, ademais, o uso de força policial, se necessária, para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil.

DO DIREITO

É sabido pelos vizinhos e testemunhas que serão arroladas nesta peça, que os réus foram solicitados para cuidar e olhar do imóvel enquanto a requerente estava fora, e não constituir moradia e esbulho do tal, e ainda causar danos ao imóvel. A data do esbulho será melhor afirmada pelas testemunhas, tendo em vista que a requerente não estava no local para saber o dia exato da posse sem autorização, a continuação da posse turbada que ainda permanece atualmente, sendo assim, reitero a concessão de medida liminar para reintegração da posse pela autora!!

“I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (Art 561 - LEI No 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - Código de Processo Civil)”.

“AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (...) CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DIVISÓRIO - ESBULHO POSSESSÓRIO - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA (...) Evidenciado que os apelantes invadiram parte do terreno que sempre esteve na posse dos apelados (...) tem-se que a inspeção judicial realizada, assim como as fotografias juntadas aos autos, figuram como elementos suficientes para a constatação de que houve esbulho possessório” (TJMG, proc. 1.0287.05.022387-7/001, Des. Rel. Batista de Abreu, DJ de 03/06/2013)

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