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A INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

Por:   •  9/6/2018  •  Artigo  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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CURSO DE DIREITO – 6º PERÍODO

DISCIPLINA: RESPONSABILIDADE CIVIL

PROFESSOR(a): BRUNA BARBIERI

1º CHECK DO PAPER

TEMA: A INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

1 NOME

Daniella Danna Soares, Helany Smith Ferreira

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

A ocupação das áreas de manguezais ambientalmente protegidas em São Luís e o Direito à moradia. 

3 CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA

É

4 HIPÓTESES

Em

5 JUSTIFICATIVA

6 OBJETIVOS

6.1 Geral

• Abordar acerca da indenização por abandono afetivo à luz da jurisprudência no Brasil.

6.2 Específicos

• Esclarecer os ditames do abandono afetivo.

• Elencar a importância da efetividade para o desempenho do indivíduo.

• Verificar a evolução dos conceitos de responsabilidade civil.

7 REFERENCIAL TEÓRICO

7.1 O Abandono afetivo frente ao ordenamento jurídico brasileiro

De acordo com o ordenamento jurídico os genitores têm o dever de garantir aos filhos cuidado, educação, saúde, entre outros direitos fundamentais à vida, em cooperação com o Estado. A família ao longo do tempo passou por transformações e tornou-se alvo de muitas discussões, uma vez que, é um ramo do direito que vem ultrapassando os limites do texto legal por estar ligado diretamente com relações intersubjetivas (MARIN; CASTRO, 2013).

Dessa maneira, os filhos encontram no ordenamento jurídico brasileiro proteção, que impõe aos pais deveres, como a convivência familiar, e essa relação pais e filhos é observada a partir de um viés afetuoso, garantindo não somente o provento material, mas também o afetivo, externado pelo dever de cuidado, de assistência e educação (MARIN; CASTRO, 2013).

Para a psicologia é essencial a presença dos pais na educação dos filhos, no processo de crescimento, e a sua ausência pode ocasionar diversos transtornos psicológicos, como é o caso do abandono afetivo, que dar-se de uma omissão por parte de um dos genitores, podendo trazer graves consequências. Sobre isso, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça dispõe da valoração das questões afetivas, sendo priorizada até mesmo frente as questões biológicas.

 é visível a valoração das questões afetivas, que preponderam, até mesmo, sobre as questões meramente biológicas. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza que “prioriza-se, portanto, a família socioafetiva à luz da dignidade da pessoa humana, com destaque para função social da família (...)[10]”.

Desse modo, surgem nos tribunais brasileiros os questionamentos quanto ao abandono afetivo: se é dever dos pais cuidar – lato sensu - dos filhos; se alguém pode ser condenado a amar outrem, mais especificamente, sua prole; se há possibilidade de reparação.

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