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A INEFICÁCIA DA POLÍTICA CRIMINAL NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL.

Por:   •  22/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  3.626 Palavras (15 Páginas)  •  189 Visualizações

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A INEFICÁCIA DA POLÍTICA CRIMINAL NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL.

Autor/ Aluno:

Professor da disciplina:

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo desenvolver uma análise crítica acerca da Lei de Drogas, Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, no que diz respeito ao controle e combate ao tráfico ilícito de drogas no Brasil, cujo tema discorre sobre a ineficácia da política criminal no combate ao tráfico de drogas no Brasil.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Drogas, pratica o crime de tráfico de drogas quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A sociedade tem sofrido com as mazelas apresentadas pelo consumo exagerado e pelo comércio ilegal de drogas ilícitas e, por influencia desses entorpecentes, o Brasil cada vez mais vem sofrendo com o excessivo aumento da violência e criminalidade no país, posto que os usuários estão mais dependentes das drogas e para consumirem cometem diversos delitos, como furto, roubo e até homicídio (CARVALHO, 2016).

O principal objetivo na implantação da Lei de drogas em 2006, foi em aumentar a pena como método repressivo, na tentativa de controle do combate e repressão às drogas no país, partindo-se da concepção de que a repressão tinha eficácia de eliminar o crime. Porém, essa falsa possibilidade de solução imediatista não deu solução ao caso concreto, pelo contrário, com o advento da Lei, houve um aumento significativo tanto no consumo de drogas, quanto no tráfico, ocasionando efeito inverso ao pretendido e agravando a situação carcerária no Brasil (CARVALHO, 2016).

Para Paulo Queiroz e Marcus Mota Moreira Lopes (2016, p.12):

[...] proibir incondicionalmente, não é controlar; proibir significa apenas remeter as atividades proibidas para a clandestinidade, onde não existe controle (oficial) algum, de modo que, a pretexto de reprimir a produção e o comércio de droga, a lei penal acaba por fomentar o próprio tráfico e novas formas de violência e criminalidade, transferindo o monopólio da droga para o chamado mercado negro.

Embora haja proibição, as drogas são facilmente localizadas em todo território nacional. Pressupõe, inclusive, que, quão mais repressiva é a política antidroga, mais resistente e forte se torna o tráfico, de modo que, enquanto houver procura de droga, seja ela lícita ou ilícita, haverá oferta, inevitavelmente. No fundo, o problema fundamental não reside, propriamente, na produção e no consumo de drogas legais ou ilegais, presentes na história da humanidade desde sempre, mas na irracionalidade do discurso de guerra às drogas e na violência arbitrária que resulta da atual política proibicionista, um autêntico genocídio em marcha. Proibir de modo absoluto o comércio de drogas é, por conseguinte, o modo mais trágico e desastroso de administrar o problema (QUEIROZ; LOPES, 2016).

A política criminal antidrogas brasileira, não deve se direcionar somente para a sua ineficácia repressiva, uma vez que a solução não está apenas no âmbito Legislativo-Jurídico-Punitivo, mas também em outras áreas de atuação do poder Estatal, assim como na participação da sociedade, pois não há, mesmo em circunstância de aumento das drogas ilícitas, como estabelecer de forma indiscriminada, todas as pessoas que seguiram para a prática do tráfico de drogas, como se fossem inimigos da sociedade e responsáveis pela desordem social, sob a ilusão de que o legislador quis guarnecer a sociedade e a saúde pública (CARVALHO, 2016).

  1. JUSTIFICATIVA DO TEMA

O tema proposto para a pesquisa trata-se da ineficácia da política criminal no combate ao tráfico de drogas, e a principal importância desse estudo está em mostrar que o tema quando discutido sempre gera polêmica, visto que a sociedade tem sofrido com os problemas apresentados pelo consumo excessivo das drogas ilícitas e pelo tráfico, causando aumento na criminalidade no país.

A escolha do tema foi embasada pelas constantes notícias, em telejornais, revistas e na internet, referentes à situação do sistema penitenciário no Brasil, sobretudo, em relação à crise no sistema penitenciário brasileiro, visto que, um número significativo de presos por tráfico de drogas abarrotam as penitenciárias.

Este trabalho é de extrema relevância, pois contribui para identificar uma das causas das superlotações dos presídios brasileiros, que por decorrência da Lei de drogas instituída em 2006, os números de presos só aumentaram nas penitenciárias. Antes da entrada em vigor da Lei, mais de 31.000 presos respondiam por tráfico de drogas e após o seu advento, esses números aumentaram drasticamente, sendo que em 2017, segundo o levantamento, mais de 182.000 presos respondiam por tráfico de drogas, um crescimento excessivo e assustador (VELASCO; D’AGOSTINO; REIS, 2017).

A pesquisa apresenta grande importância para a sociedade como um todo e para seus indivíduos, pois a sociedade é que tem sofrido com o aumento do consumo de drogas e sua venda ilegal e por consequência, o aumento da violência e criminalidade. Deve-se verificar a real necessidade de manutenção da política criminal ou, em contraponto, a necessidade de uma reforma desta visão.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

No trabalho será abordada a Lei Federal nº 11.343/06, dando ênfase à ineficácia da atual política antidrogas no Brasil. O principal objetivo na implantação da Lei de drogas em 2006, foi em aumentar a pena como método repressivo, na tentativa de controle do combate e repressão às drogas no país, partindo-se da concepção de que a repressão tinha eficácia de eliminar o crime, porém, essa falsa possibilidade de solução imediatista não deu solução ao caso concreto, pelo contrário, com o advento da Lei, houve um aumento significativo tanto no consumo de drogas, quanto no tráfico, ocasionando efeito inverso ao pretendido e agravando a situação carcerária no Brasil.

Por meio de um comparativo com leis anteriores, mostraremos pontos controversos dentro da doutrina sobre a descriminalização das drogas aos usuários, que, apesar do STF já ter entendido que em casos de indivíduos de posse de quantia insignificantes de drogas, é possível a redução e substituição por penas alternativas, mas que infelizmente, o Judiciário não vem seguindo tal entendimento, abarrotando cada vez mais os presídios no Brasil.

  1. PROBLEMA DA PESQUISA

Com o advendo da Lei 11.343 de 2006, houve um significativo aumento de pena como método repressivo para que o crime fosse reduzido no Brasil, porém, o modo repressivo não funcionou como planejado, não houve avanços na política criminal de drogas, mas sim aumentos significativos tanto no tráfico como no consumo, ocasionando efeito inverso ao pretendido (QUEIROZ; LOPES, 2016).

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