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A INFLUÊNCIA DO RACISMO INSTITUCIONAL HISTÓRICO NA CONSTRUÇÃO DO NEGRO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  7/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.184 Palavras (21 Páginas)  •  216 Visualizações

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A INFLUÊNCIA DO RACISMO INSTITUCIONAL HISTÓRICO NA CONSTRUÇÃO DO NEGRO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Renan Daniel Trindade dos Santos

Orientador Pretendido: Dr. Marcus Alan de Melo Gomes

BELÉM – PARÁ

2016

O RACISMO INSTITUCIONAL HISTÓRICO NA CONSTRUÇÃO DO NEGRO COMO INIMIGO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Resumo

Esta pesquisa tratará a respeito do racismo institucional como um dos fatores que contribui para o superlotamento do sistema carcerário brasileiro, buscará fazer um elo entre o racismo institucional histórico e a construção do negro enquanto inimigo no direito penal brasileiro. Para isso, partir-se-á de uma análise sócio histórica do sistema social e penitenciário brasileiro, desde o colonialismo até os dias atuais. Por conseguinte, far-se-á um apanhado em referências bibliográficas da criminologia crítica, antropologia e sociologia, para tentar expor de que maneira o sistema carcerário sempre se moldou como exercício de controle classes marginalizadas, sobretudo os negros, isto é, uma forma de manutenção do status social e privilégios adquiridos com séculos de exploração de mão de obra escravizada. Como objeto de análise, utilizar-se-á os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2011 até os dias atuais. Por fim, o trabalho buscará dispor sobre proposituras para o enfrentamento ao racismo institucional dentro do sistema carcerário, sobretudo.


  1. JUSTIFICATIVA

Historicamente, o Brasil teve sua história econômica e social ligada ao que era ditado pelos rumos tomados nas metrópoles europeias, das quais era dependente e hierarquicamente inferior, visto que o Brasil, à época, tornou-se colônia de exploração, com aspectos de um “campo de concentração”, onde a mão de obra utilizada - e forçada - para a manutenção da sociedade era escrava e negra, em sua grande maioria (ZAFFARONI, 2014).

Neste sentido, os negros eram vistos como seres inferiores e passíveis de domesticação, que deveriam ter seus corpos controlados e qualquer sinal de subversão deveria ser neutralizado, para que se alcançasse a estabilização da hegemonia racista, tanto no sistema produtivo quanto social, fazendo um real controle sobre os corpos (FOCAULT, 1996).

A forma de tratamento mais que sub-humana vivida pelos escravizados africanos, no Brasil, fez com que muitos grupos de negros se rebelassem e não aceitassem a forma de estratificação social a qual eram submetidos e comercializados como objetos de mercado. Estes grupos tornaram-se o inimigo do Estado, pois haviam se rebelado contra o sistema racista de produção e aquilo que era dado como certo ao seu destino. A fuga foi o principal canal de se rebelar contra o sistema, e, a partir disto, houve a formação dos quilombos, que tiveram seu ápice nos séculos XVIII e XIX, quando passaram a se organizar em sociedade os refugiados que eram constantemente perseguidos pelos seus senhores (sic) e pelo Estado (FUNES, 1995).

Com a abolição da escravidão no Brasil, em 1888, não se teve uma política pública inclusiva e compensatória aos sucessivos anos de exploração da mão de obra negra, pelo contrário, os, até então, escravos foram deixados à própria sorte para buscar o seu destino certo: a miséria. Sem qualquer qualificação, incentivo e amparo do Estado, os negros passaram a ocupar grandes conglomerados nos centros urbanos, sem qualquer prestação de saúde, educação ou segurança, instituindo-se o que hoje se tem como favelas (LÓPEZ, 2012).

Os efeitos, decorrentes da ausência do Estado, não poderiam ser outros. Os não negros ainda tinham privilégios, enquanto os negros viviam uma constante piora, vez que não tinham acesso aos bens e ao mercado de trabalho, sendo impulsionados a ainda viver como seres inferiores. Os negros saíram da posição de escravos de um sistema de produção para serem escravos do seu próprio destino. Tal como explica Silvério (apud López, 2012):

as classificações, embora importantes, não dão conta da dimensão objetiva que representou a presença do Estado na configuração sociorracial da força de trabalho escravo para o trabalho livre, nem da ausência de qualquer política pública voltada à população ex-escrava para integrá-la ao novo sistema produtivo. Daí poder afirmar que a presença do Estado foi decisiva na configuração de uma sociedade livre que se funda com profunda exclusão de alguns de seus segmentos, em especial da população negra.

 Diante disto, o que se tem é a instauração do racismo institucional, uma forma de discriminação velada e violência simbólica[1] (BOURDIEU, 2007), vez que as instituições estatais atuam de forma reprodutora de um sistema historicamente desigual, reiterando, de forma velada, a naturalização do sistema racial no Brasil.

Com abolição da escravidão, os negros foram deixados à própria sorte, sem qualquer política inclusiva ou reparativa aos anos de exploração forçada da sua mão de obra. Não bastasse a ausência do Estado, o mesmo buscou formas de praticar a higienização das favelas, formadas, sobretudo, por negros, como o episódio da Revolta da Vacina, vivida na cidade do Rio de Janeiro, ainda capital brasileira, no início do século XX (SHWARCZ, 2012).

A história brasileira, portanto, é marcada pela mão de obra negra trazida forçosamente. Muitas vidas foram perdidas desde a época em que os europeus julgaram que o negro seria inferior por conta da sua cor de pele.

Numa perspectiva prévia, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2011-2015), que demonstram que o negro ocupa quase 70% da população carcerária brasileira, pode-se dizer que o negro ainda carrega fortes resquícios da época em que fora escravizado em prol da manutenção de um sistema mercantil elitista.

Portanto, de cidadão vulnerável, com necessidades históricas a serem sanadas e real vítima do racismo institucional brasileiro, a população negra passou a ocupar as capas de jornais como o inimigo em potencial da sociedade, sendo, inclusive, o estereótipo de criminoso (FLAUZINA, 2006).

Neste sentido,as ciências jurídicas não podem deixar de voltar seus olhos para estas questões, vez que, acima de um emaranhado de leis, faz parte do ramo intitulado de ciências humanas, tendo, por isso, a obrigação de analisar e buscar entender as formas como parte da população brasileira é posta às margens, são excluídas, encarceradas e, muitas vezes, eliminadas por uma questão de cor, trazida desde os primórdios do sistema colonialista.

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