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UMA ANÁLISE DO PROJETO ANTICRIME FRENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO

Por:   •  19/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  3.116 Palavras (13 Páginas)  •  191 Visualizações

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UMA ANÁLISE DO PROJETO ANTICRIME FRENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO

José Bruno Santos Silva Brito Profa Ana Cláudia Gusmão Cunha

1 APRESENTAÇÃO

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, empossado na gestão do Presidente Jair Bolsonaro, considera possível a aprovação ainda em 2019 daquilo que se chama no chavão parlamentar de pacote de medidas anticrime, encaminhado ao Congresso Nacional em 04 de fevereiro de 2019. O projeto, que visa fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, propõe 14 alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Entre os itens de destaque do texto estão as medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância, medidas para endurecer o cumprimento das penas e o salvo-conduto, que amplifica a perspectiva de alegação da legítima defesa.

No tocante aos crimes praticados com grave violência à pessoa, o Projeto de Lei Anticrime propõe, no seu tópico IV das medidas relacionadas à legítima defesa, uma mudança no comando enunciativo legal do Art. 23 do Código Penal, no qual a pena pode ser reduzida até a metade, ou poderá até mesmo deixar de ser aplicada, se o policial agir em legítima defesa devido ao medo, surpresa ou emoção.

Este, no entanto, é um dos pontos mais criticados do projeto de lei. Segundo as organizações que levantaram ressalvas ao projeto – dentre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto Sou da Paz e o Instituto Brasileiro de Ciência Criminais -, o dispositivo abre uma brecha que permite aos policiais matarem em serviço, por exemplo.

Ademais, no que diz respeito às medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal em segunda instância, é sabido que o Supremo Tribunal Federal vem proferindo, desde 2016, decisões no sentido de deferir a condenação em segunda instância.

Ocorre que diante da eventual aprovação do referido projeto, a prisão após condenação em segunda instância se tornaria regra no processo penal, levando, portanto, para a lei um entendimento já aplicado pelo STF.

Além disso, concernente às medidas para endurecer o cumprimento de penas, o texto prevê o endurecimento de penas para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato. No caso de condenado reincidente ou havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena será o fechado.

Nesta Seara, insta salientar que, no Brasil, embora considerado um Estado Democrático de Direito, o racismo permeia as relações, interfere na mobilidade social e dá suporte à manutenção das desigualdades.

Destarte a incessante busca pela desconstituição de um “status quo ante” e, mais recentemente, maior abertura à possibilidade de debater sobre a problemática a partir de um lugar de fala protagonizado por um negro, o racismo, desde os seus sintomas mais velados, continua sendo um câncer na sociedade brasileira; e a sua ideologia se evidencia ainda mais pujante no que diz respeito ao racismo institucional, posto que se manifesta desde ações discriminatórias na oferta de serviços de má qualidade por parte de instituições governamentais e não governamentais até o extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade étnico-racial.

2 TEMA E QUESTÃO PROBELMA

A problemática da perpetuação e aumento dos índices de criminalidade se que alastram Brasil afora evidencia, cada vez mais, a emergente necessidade de uma reestruturação dos comandos enunciativos legais do sistema punitivista adotado pelo Estado brasileiro. Diante disso, o então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, inaugura o seu mandato apresentando o denominado Projeto Anticrime, cuja pretensão é o combate efetivo e eficaz da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade violenta.

Em contrapartida, o Brasil assume o terceiro lugar no ranking de maior população carcerária do mundo, composta desproporcionalmente de minorias étnicas, além de conservar uma estrutura que engatilha a negligência e extermínio de uma comunidade étnico-racial, deixando entrever o racismo entranhado no sistema.

Diante disso, surge a seguinte indagação: Até que ponto a eventual aprovação do Projeto Anticrime implicará na alteração do status da criminalidade?

Com base no exposto, restará demonstrado que a eventual hipótese de aprovação do Projeto Anticrime, além de correr o risco de não servir aos objetivos de combater a corrupção e o crime organizado, representaria um agravamento das causas que estão na base da violência e da falência do sistema prisional.

3 OBJETIVOS GERAIS

Reconhecer a fragilidade e ineficácia do denominado Projeto Anticrime e demonstrar como a redação ordinária dos seus enunciados teóricos facilmente sucumbem ao arranjo societário nacional ancorado no racismo institucional e no sistema punitivista.

4 OBJETIVOS ESPECFÍCOS

Apontar as lacunas ou incongruências das medidas para combater a violência e a criminalidade e demonstrar o impacto direto no aumento exponencial das taxas de encarceramento e genocídio da população negra.

5 METODOLOGIA

Pela densidade da matéria a ser analisada, pelo seu caráter da atualidade, bem como por ter um objetivo descritivo através de abordagem direta, é exigida uma análise de dados teóricos, empíricos e doutrinários cujo procedimento para confecção se dará através de levantamento bibliográfico e documental – desde livros e artigos a documentários e entrevistas -, tanto de caráter físico quanto virtual, afim de elaborar um plano de trabalho que contenha uma proposta de abordagem realista e exequível da temática.

O material documentado, bem como as respectivas análises, serão organizados em relatório de pesquisa componente do artigo que se pretende construir.

6 CRONOGRAMA

Para um melhor mapeamento dos pontos de tensão abordados no tema e um controle mais efetivo do desenvolvimento do trabalho a partir de um panorama geral, dividir- se-á o tempo disponível para a execução da pesquisa dando-se prioridade ao estudo do racismo institucional, suas origens, estratificações e manifestações na sociedade brasileira.

Por conseguinte, fixar-se-á atenção à redação do Projeto Anticrime principalmente no que diz respeito às medidas atinentes ao combate da criminalidade violenta.

Ademais, insta reservar

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