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A INICIAL - AUXILIO DOENÇA

Por:   •  3/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.113 Palavras (13 Páginas)  •  164 Visualizações

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AO EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ - RIO DE JANEIRO / RJ

                                                                                                                       

                 PATRICIA APARECIDA DA SILVA ASSIS DA VEIGA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade sob o nº 10.79955-65, expedida pelo IFP-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.512.427-33, residente e domiciliada na ESTRADA ATERRADO DO LEME, 1180, AP 201, BL 18, SANTA CRUZ CEP:23575-330 - RIO DE JANEIRO - RJ., por seu advogado in fine assinado, com fulcro nos arts. 6º - inciso VIII, 14, 39 - inciso VI, todos do Código de defesa do consumidor e demais normas aplicáveis à espécie, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., interpor apresente:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER & DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA

                     PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95, para que responda OBJETIVAMENTE a presente demanda, em desfavor de:  

 

CLARO S/A., incorporadora de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A e EMBRATEL, empresa com sede na Rua Flórida, n.º 1970 – SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0001-47, pelos fatos e fundamentos a seguir.  

DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS PROCESSUAIS E DAS PUBLICAÇÕES.  

      Requerer a juntada do documento de representação em anexo e que todas as intimações/e ou intimações alusivas ao presente feito sejam realizadas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do seu procurador DRº. ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/RJ sob o n°. OAB/RJ 146.513, ao final firmado, Telefone. Contato:(21) 99264-4954, endereço eletrônico: adv.nilsonsantos@hotmail.com, e, ou/ alamirjunior34@gmail.com, com escritório na mesma cidade, sito na Rua Atílio Vago, 90, Bairro Corumbá, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 26.041730.

Consoante expressamente autorizado pela Lei 13.105/2015 e artigo 272, §1º, §2º, §3º e 5º do NCPC, sob pena de nulidade. Por oportuno, se tratando de processo eletrônico, requer que todas as intimações e comunicações de estilo sejam realizadas através do certificado digital do patrono informado, ou de forma presencial. 

NECESSIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA

Como se demonstrará detalhadamente no item seguinte, a parte autora foi vítima de uma fraude, com a utilização de seus dados pessoais por terceiros para a celebração de contrato com a parte ré, firmado não se sabe aonde, e de que forma, local em que jamais residiu ou autorizou a terceiros.

O contrato vinculado à fraude é identificado pelo código do cliente n758515369, sendo entregue à parte autora, no estabelecimento comercial da parte ré, situado nesta cidade, boleto de cobrança no valor de R$ 9,28(nove reais e vinte e oito centavos), com vencimento em 9 de outubro de 2020 (doc. anexo).

Evidentemente, a parte autora não concorda com a cobrança e, por isso, não realizou o pagamento. No entanto, considerando o vencimento do boleto, existe o risco iminente de ter os seus dados inclusos nos cadastros restritivos de crédito, em razão da aludida fraude.

Vale registrar, aqui, a parte autora jamais teve os seus dados inclusos em cadastros restritivos e, assim, a inclusão indevida, pela parte ré, em razão da cobrança de débito originado em contrato fraudulento, terá o condão de causar grave dano.

Na tentativa de solucionar o problema, a peticionária fez diversas ligações para a Requerida sem que obtivesse qualquer êxito. Através dos PROTOCOLOS números em anexo.

Inconformada com o constrangimento infundado, a parte Autora busca a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito e desvio produtivo.

Diante da referida situação, devidamente comprovada, no entendimento da parte autora, estão preenchidos os requisitos de probabilidade do direito e, principalmente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Assim, requer a Vossa Excelência a concessão liminar da tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do débito relacionado ao código do cliente n. 758515369, até o julgamento final da presente ação judicial, devendo a parte ré se abster de incluir os dados da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, aplicando as medidas que considerar necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil.

DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

No início do mês de agosto de 2021, a parte autora compareceu no estabelecimento comercial da parte ré, situado nesta cidade, para efetuar a aquisição de um aparelho celular e a contratação de um plano de telefonia móvel, quando foi surpreendida com a informação da atendente de que existia um débito no seu nome.

Foi, então, para a sua surpresa, entregue um boleto, com o já referido número de código do cliente n. 758515369, com endereço cadastrado em local estranho e desconhecido pela parte cessionária, o qual indicava a existência do débito no valor de 9,28(nove reais e vinte e oito centavos), com vencimento em 12/08/2021. (conta em anexo).

Reitera-se que a autora jamais esteve na mencionada localidade ou firmou contrato de telefonia pós-paga com a parte ré. O único contrato que possuiu foi há muitos anos, mas relacionado à telefonia pré-paga, ou seja, sem a contração de um plano mensal.

Embora ainda não tenha ocorrido a inclusão dos seus dados nos cadastros restritivos de crédito, em decorrência da aludida cobrança, autora – que nunca teve o seu nome malucado como mal pagadora – teme que tal fato possa ocorrer, razão pela qual provoca o Poder Judiciário para evitar que o mal maior aconteça.

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