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PETIÇÃO INICIAL AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  20/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.338 Palavras (10 Páginas)  •  668 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

                                                         

ANA CLAUDIA , brasileira, convivente (união estável), portadora da cédula de identidade nº. .... SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº. ..., residente e domiciliada à Rua ..., n.º ..., Bairro ...., CEP n° ..., em Campo Grande/MS, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexo), propor:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO/ RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA

 

Em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com endereço na Rua 26 de agosto, n.º 426, 1º andar, Centro, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora afirma ser pessoa carente, não possuindo meios de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça nos termos da lei 1060/50, com redação dada pela lei 7510/86.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A autora atualmente encontra-se em tratamento de saúde com diagnóstico de TRANSTORNO DEPRESSIVO E ANSIOSO, COM DIAGNÓSTICO PRÉVIO DE FIBROMIALGIA (CID10: F41.2), Também se encontra em tratamento REUMATOLÓGICO (CID 10 M79.1 e M26.5), conforme exames e documentos médicos anexos emitidos pelos Drª..... (CRM...), Drª. .... (CRM....) e Drª .... (CRM...), médicos que vem realizando o acompanhamento da autora. A senhora Ana vem realizando o tratamento continuo, o qual além do medicamentoso envolve sessões de fisioterapia para sua reabilitação.

Ciente de seu estado de saúde e devido as dificuldades que teve em decorrência da doença, em 09/02/2015 requereu perante o Instituto Nacional do Seguro Social a concessão do benefício auxílio-doença, sendo este indeferido por não haver sido constatada à incapacidade laborativa. Inconformada com o resultado novamente tentou o benefício em 08/12/2015, sendo este novamente negado em 13/05/2016, após aguardar a perícia por quase 6 (seis) meses, negado pelo mesmo motivo: falta de incapacidade laborativa. Novamente e sem condições nenhuma de trabalhar, em 20/05/2016, buscou administrativamente aquela autarquia na esperança de conseguir o benefício que lhe é de direito, e novamente em 05/06/2016 lhe fora negado pelo mesmo motivo, conforme cópias dos indeferimentos em anexo.

 Desta forma resolveu buscar uma assistência jurídica para ter o seu direito deferido.

Conforme se verifica, há documentos médicos contemporâneos as datas dos indeferimentos aos pedidos da concessão do benefício que são claros em atestar a incapacidade da autora e a necessidade de afastamento de suas atividades laborativas, tais como, os laudos dos exames realizados pela autora que comprovam as enfermidades que acometem a mesma e geram sua incapacidade, e os atestados médicos datados respectivamente em 01/09/2016, 02/09/2016, acostados corroboram com a pretensão a autora.

Ocorre que a autora não se recuperou da enfermidade que à acomete, e por via de consequência também não recuperou sua capacidade laborativa, sendo, portanto descabida a justificativa da autarquia previdenciária para o indeferimento dos pedidos administrativos, conforme se verifica dos documentos médicos já mencionados.

Em razão da doença que acomete a autora, não está exercendo atividade laborativa, e por isso não aufere renda alguma.

A autora reside com a família, seu convivente e duas filhas menores. Atualmente está sobrevivendo com vendas de Mary Key e bombons fabricados caseiramente pela autora, obtendo uma renda total da família de R$ 900,00 (novecentos reais), não está conseguindo ganhar o suficiente para manter a mesma, pois quando anda sente fortes dores o que o impossibilita de trabalhar. Em razão de seu estado de saúde não possui condições de exercer atividade laborativa. Tem-se, portanto, sem a renda anteriormente auferida pela autora destinada a custear o sustento da família, vem passando por dificuldades, as quais inclusive ocasionam o comprometimento do tratamento da autora e consequente a sua recuperação, assim, a concessão do auxílio-doença, objeto da presente ação, é medida que se impõe.

Vejamos na literatura médica o que é Transtorno Ansioso e Depressivo:

 O Transtorno Misto Ansioso-Depressivo está incluído em F40 - TRANSTORNOS FÓBICOS-ANSIOSOS - CID.10

Grupo de transtornos nos quais uma ansiedade é desencadeada exclusiva ou essencialmente por situações nitidamente determinadas que não apresentam atualmente nenhum perigo real. Estas situações são, por esse motivo, evitadas ou suportadas com temor. 

As preocupações do sujeito podem estar centradas sobre sintomas individuais tais como palpitações ou uma impressão de desmaio, e freqüentemente se associam com medo de morrer, perda do autocontrole ou de ficar louco. A simples evocação de uma situação fóbica desencadeia em geral ansiedade antecipatória. 

A ansiedade fóbica freqüentemente se associa a uma depressão. Para determinar se convém fazer dois diagnósticos (ansiedade fóbica e episódio depressivo) ou um só (ansiedade fóbica ou episódio depressivo), é preciso levar em conta a ordem de ocorrência dos transtornos e as medidas terapêuticas que são consideradas no momento do exame.

Transtorno Misto Ansioso e Depressivo

Esta categoria deve ser utilizada quando o sujeito apresenta ao mesmo tempo sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um diagnóstico isolado. 

Quando os sintomas ansiosos e depressivos estão presentes simultaneamente com uma intensidade suficiente para justificar diagnósticos isolados, os dois diagnósticos devem ser anotados e não se faz um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo.
Depressão ansiosa (leve ou não-persistente)

O objetivo do tratamento é: O tratamento adequado dos transtornos ansiosos e depressivos se inicia com um diagnóstico realizado de maneira cuidadosa, buscando levar em conta a objetividade e a subjetividade envolvidas neste processo. Elizabeth Roudinesco, em seu livro “Por que a Psicanálise?” coloca essas questões:

“Essa psiquiatria anestesiante nega a subjetividade já a partir do diagnóstico, baseado numa falsa nosologia, que não vê diferenças relevantes entre o luto pela perda de um pai, o desânimo por uma reprovação acadêmica ou a tristeza pela perda do emprego, desde que os sintomas objetivos se encaixem nas mesmas categorias prefixadas, no mesmo quadro formal. São males equivalentes, já que o mesmo antidepressivo pode ser eficaz nos três casos”.

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