A INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS
Por: Renan Teixeira • 27/8/2019 • Trabalho acadêmico • 412 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS
(CF, arts. 34 a 36)
- autonomia x intervenção
 
- A autonomia como regra e a intervenção como exceção.
 
- A intervenção “constitui o punctum dolens do Estado Federal, onde se entrecruzam as tendências unitaristas e as tendências desagregadoras”. (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 27.ed., São Paulo: Malheiros, 2006, pp. 484-485)
 
- A natureza política da intervenção:
 
- conveniência
 - oportunidade
 
- As características da intervenção:
 - A taxatividade das hipóteses;
 
- Excepcionalidade (art. 34, caput)
 - temporariedade (art. 36, §§ 1º e § 4º)
 
INTERVENÇÃO FEDERAL  | - Espontânea  | - art. 34 I – Defesa da integridade nacional II – Repelir invasão estrangeira III – Defesa da Ordem Pública V – Defesa das Finanças dos Estados  | 
- Provocada  | - Por solicitação: art. 34 IV – exercício de qualquer dos poderes, no caso a Defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo  | |
- Por requisição: art. 34 IV – do STF (Defesa do Poder Judiciário) VI – do STF, STJ ou TSE (para execução de decisão ou ordem judicial) VI – do STF (provimento de representação do Procurador Geral da República – ação de executoriedade de lei) VII – do STF (provimento de representação do Procurador Geral da República – ação direta de inconstitucionalidade interventiva) 
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PRESSUPOSTOS FORMAIS
- Art. 34, I, II, III e V, a e b – simples verificação dos motivos que a autorizam
 
- Art. 34, IV – por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto e
 
por requisição do STF – se a coação for exercida contra Poder Judiciário
- Art. 34, VI – por requisição do STF, STJ ou do TSE, ratione materiae
 
- Art. 34, VII – por requisição do STF – por provimento, pelo STF de representação do Procurador-Geral da República (ação direta de inconstitucionalidade interventiva)
 
- Art. 34, VI – por requisição do STF – por provimento de representação do Procurador-Geral da República (ação de executoriedade de lei)
 
INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
CF, art. 35
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