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A INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS

Por:   •  27/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS

(CF, arts. 34 a 36)

  • autonomia x intervenção

  • A autonomia como regra e a intervenção como exceção.
  • A intervenção “constitui o punctum dolens do Estado Federal, onde se entrecruzam as tendências unitaristas e as tendências desagregadoras”. (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 27.ed., São Paulo: Malheiros, 2006, pp. 484-485)
  • A natureza política da intervenção:
  • conveniência
  • oportunidade
  • As características da intervenção:
  • A taxatividade das hipóteses;
  • Excepcionalidade (art. 34, caput)
  • temporariedade  (art. 36, §§ 1º e § 4º)

INTERVENÇÃO FEDERAL        

- Espontânea

   -  art. 34

 I –   Defesa da integridade nacional

   II –  Repelir invasão estrangeira

   III – Defesa da Ordem  Pública

   V –  Defesa das Finanças dos   Estados

- Provocada

  - Por solicitação:  art. 34

  IV – exercício de qualquer dos poderes, no caso a Defesa dos Poderes Executivo ou   Legislativo

 - Por requisição: art. 34

 IV – do STF (Defesa do Poder Judiciário)

 VI – do STF, STJ ou TSE (para execução de decisão ou ordem judicial)

VI – do STF (provimento de representação do Procurador Geral da República – ação de executoriedade de lei)

VII  – do STF (provimento de representação do Procurador Geral da República – ação direta de inconstitucionalidade interventiva)

  1. forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  2. direitos da pessoa humana;
  3. autonomia municipal;
  4. prestação contas da adm  pública
  5. aplicação do mínimo exigido...ensino e serviço público d saúde

PRESSUPOSTOS FORMAIS

  1. Art. 34, I, II, III e V, a e b – simples verificação dos motivos que a autorizam
  1. Art. 34, IV –         por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder             Executivo coacto e

por requisição do STF – se a coação for exercida contra Poder Judiciário

  1. Art. 34, VI – por requisição do STF, STJ ou do TSE, ratione materiae 
  1. Art. 34, VII – por requisição do STF – por provimento, pelo STF de representação do Procurador-Geral da República (ação direta de inconstitucionalidade interventiva)
  1.  Art. 34, VI – por requisição do STF – por provimento de representação do Procurador-Geral da República  (ação de executoriedade de lei)


INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

CF, art. 35

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