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A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO

Por:   •  2/4/2017  •  Artigo  •  4.182 Palavras (17 Páginas)  •  417 Visualizações

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________________________________________________Artigo Cientifico do Curso de Direito

A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO

RESUMO

Para compreender a dinâmica da intolerância e os conflitos religiosos presentes no sistema público de educação, e em especial no ensino religioso nas escolas é necessário refletir sobre a história da formação da cultura religiosa do povo brasileiro, sob a ótica social e política. Sob essa perspectiva o Estado tem papel relevante pois além de normatizar a organização e funcionamento ensino religioso, estabelece as regras de condutas dos cidadãos. Nesse sentido deve fortalecer da laicidade e da liberdade religiosa. Cumpre também a sociedade e aos indivíduos enquanto ser humano o compromisso ético de construir um ambiente harmônico, respeitando a diversidade ampla de crenças. 

Palavras-chave: Intolerância. Laicidade. Liberdade Religiosa. Religião.

ABSTRACT

To understand the dynamics of intolerance and religious conflicts present in the public education system, especially in religious education in schools is necessary to reflect on the history of the formation of the religious culture of the Brazilian people, from a social perspective and policy. From this perspective the state has an important role because in addition to regulate the organization and functioning of religious education, establishes rules for the conduct of citizens. In this sense should strengthen secularism and religious freedom. It should also society and the individual as a human being ethical commitment to building a harmonious environment, respecting the wide diversity of beliefs.

Keywords: Intolerance. Secularism. Religious Freedom. Religion.

1 INTRODUÇÃO

Historicamente, a religião serviu de instrumento para dominação do pensamento das pessoas no seu cotidiano, bem como sempre esteve atrelado as políticas dos Estados. Na antiguidade muitos governantes eram idealizados como os próprios deuses. Estado e Religião se confundiam a tal ponto que em algumas nações aplicava-se a pena de morte para indivíduos que contrariassem a seita eclesiástica vigente.

A evolução social e política em nosso pais avançou em relação a questão religiosa. O atual constituição instituiu o sistema laico, e a garantia ao cidadão quanto liberdade de escolha, de manifestação e de organização em grupos ou em instituições religiosas.

O sistema laico, impõe ao Estado a obrigação de legislar a partir de fundamentos estritamente racionais e neutros, abstendo-se de vinculação religiosa. A laicidade como princípio visa garantir a liberdade de religião e de crença aos cidadãos, vedando proselitismo religioso do ponto de vista jurídico e prática.

A religião tem um grande poder social que pode modificar a percepção da população de tal maneira que os preceitos religiosos específicos de uma determinada crença parecem ser os únicos corretos e possíveis. Frente a essa problemática, cabe ao Estado ponderar, adotando uma postura axiologicamente neutra, para instituir instrumentos jurídicos acerca do tema. Esta é uma exigência imprescindível ao princípio da liberdade religiosa, decorrente da laicidade estatal, para garantir a não violação de quaisquer religião, bem como dos direitos daqueles que não professem nenhuma religião, como os agnósticos e ateus, por exemplo.

Para melhor entendermos porque ainda hoje ocorre frequentes atos de discriminação e intolerância religiosa nos espaços públicos, especialmente naqueles destinados à educação religiosa, é necessário compreendermos que estas manifestações são traços característicos da cultura religiosa do povo brasileiro, cuja origem histórica foi marcada pelo domínio ideológico de um determinado grupo social que impunha sobre os demais um padrão único de pensamento de credo. Nesse sentido observa-se que ao longo do tempo as políticas de Estado implementadas na educação, e especificamente sobre o ensino de religião nas escolas públicas influenciaram a formação de padrões culturais que ainda hoje se manifestam e se exteriorizados através de comportamentos discriminatórios e intolerantes dirigidos a determinadas crenças. Daí a necessidade de analisar a intolerância religiosa dentro de um contexto mais amplo que necessariamente nos remete a aspectos históricos sobre a formação da cultural do nosso povo.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.

Evolução Histórica do Ensino Religioso no Brasil.

Para melhor compreensão das causas geradoras da intolerância religiosa na educação pública discorreremos sobre a evolução histórica do ensino religioso no tempo partindo do Brasil colonial. Para tanto tomaremos como referencial cronológico a legislação sobre esse tema, pois é inegável que a norma e os institutos jurídicos em grande refletem em grande parte o contexto político e social de cada época, como também influem no comportamento da sociedade.

 Seguindo essa linha histórica, podemos dizer que a partir do descobrimento do Brasil, a Metrópole portuguesa transfere para a colônia o modelo de vida europeu-cristão que predominava nas nações da Europa ocidental do século XVI.  Nesse contexto a coroa portuguesa estendeu para a colônia o regime jurídico de União Estado-Religião adotando a Igreja Católica como religião oficial e única.

A historiadora Mary Del Priore (2004, p.7) relata que o histórico da Igreja Católica, durante todo período colonial, é marcada pela “autoridade” e pela “dominação”.

Segundo Del Priore(2004, p.7), essa conduta deveu-se à “estreita ligação da Igreja com o Estado português na defesa de interesses comuns – religiosos, políticos e econômicos”. Essa aliança que fortalecia o Estado português e concedia o domínio total da igreja Católica, acabou por “moldar a mentalidade através da qual se fez a catequese no Brasil”:

Foi com essa mentalidade que os portugueses instalaram no Brasil uma sociedade cristã. [...] Não importava se os indígenas já tinham sido convertidos ou não: as igrejas recém-construídas, as ermidas e os oratórios levantados, as cruzes fincadas marcavam o território português e a garantia do domínio sobre essas almas que tinham de ser trazidas, ainda que à força, para Deus (DEL PRIORE, 2004, p.9).        

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