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A Importância na vida dos segurados e os meios para a concessão do benefício

Por:   •  13/3/2017  •  Monografia  •  8.762 Palavras (36 Páginas)  •  240 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A pesquisa pretende, em um primeiro momento, apresentar as formas e preceitos legais da aposentadoria, sua importância na vida dos segurados e os meios para a concessão do benefício, com o objetivo de trazer melhores entendimentos acerca da desaposentação.

Em uma segunda etapa, traz, como objetivo, o conceito da desaposentação, seus reflexos nos meios doutrinários e jurídicos, apresentando doutrinadores e julgados dos tribunais sobre o tema, as principais divergências e os meios de solução apresentados por estes.

A escolha do tema se deu a partir da preocupação em conhecer melhor o tema relacionado ao direito previdenciário, sendo relevante a sua discussão por motivos de interesse social, pelo que a nova aposentadoria traz benefícios de ordem financeira ao segurado que continua contribuindo para a previdência social.

A pesquisa será desenvolvida no âmbito do Direito Previdenciário, mais especificadamente no Direito da Seguridade, além de pesquisa em Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais, no Superior Tribunal de Justiça e a atual decisão do Supremo Tribunal Federal.

O tema será abordado de maneira a trazer conhecimentos acerca do instituto previdenciário da desaposentação, trazendo conceitos e auferindo conhecimentos acerca da complexidade do tema. Citando julgados dos tribunais superiores, demostrando seus entendimentos e conflitos.

O estudo em suma auferirá até o término a definição do instituto da desaposentação e quais são suas peculiaridades. Onde será apurado também qual é o posicionamento dos Tribunais Superiores.

O problema central desse artigo científico pode ser elaborado na forma dos seguintes posicionamentos: Qual conceito de aposentadoria e as formas de aposentadoria da previdência social? O que é desaposentação no direito previdenciário? Qual conceito e a posição doutrinária da desaposentação? Quais os entendimentos judiciais acerca do tema? Quais são os fundamentos apresentados nos Tribunais para garantir o direito a desaposentação do segurado? Qual o entendimento dos Tribunais quanto a devolução dos valores do benefício já pago?

Restando assim caracterizada a relevância social da pesquisa, bem como sua contribuição à ciência jurídica.

O tema vem tendo maior importância conforme os anos, pois cada vez mais os segurados têm buscado uma maior qualidade de vida, e a aposentadoria, por si só, não tem garantido um meio viável de subsistência, desta feita, os aposentados vêm, através da desaposentação, garantindo uma melhor qualidade de vida.

O presente artigo é composto por introdução, posteriormente por uma breve apresentação sobre aposentadoria e suas espécies, que são necessários para compreender o modelo da desaposentação. Em um segundo momento apresenta-se o conceito de desaposentação e suas divergências doutrinárias, por fim é apresentado julgados dos Tribunais com detalhamento acerca dos fundamentos e decisões destes.

  1. DIREITO À APOSENTAÇÃO

1.1 Previsão Constitucional

Juridicamente, apresenta-se como direito subjetivo posto à disposição do segurado, desde que preencha todos os requisitos legais, ou seja, uma faculdade atribuída ao indivíduo depois de cumprir as exigências instituídas para sua obtenção.

Trata-se de uma prestação constitucional, em razão de estar enquistada na Carta Magna, para o servidor e para o trabalhador, garantidas pelos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, senão vejamos:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

Ademais, caracteriza-se ainda por ser um direito patrimonial, próprio e assegurado por uma determinada pessoa e, derradeiramente disponível, já que apenas depende de sua volição.

Vejamos o entendimento de Fábio Zambitte Ibrahim, sobre o tema:

Enfim, a previdência social é seguro coletivo, contributivo, compulsório, de organização estatal, com o objetivo de propiciar proteção adequada aos segurados e seus familiares contra os chamados riscos sócias. Este é o ideário do art.201 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. A Previdência Social é garantia fundamental do trabalhador brasileiro, verdadeiro direito social, possibilitando ao obreiro dar continuidade à sua rotina diária sem a preocupação que assombrava a mente de todos os trabalhadores no passado, referente ao sustento próprio e da família no futuro incerto. (IBRAHIM, 2011, p.9).

A Previdência Social brasileira é dividida em Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e Regime Próprios de Previdência de Servidores Públicos (RPPS), ocupantes de cargos efetivos. Em paralelo, tem-se o Regime Complementar de Previdência, o qual possui caráter facultativo, ao contrário dos regimes públicos que são compulsórios.

1.2 A Previdência Social como direito social

A Previdência Social é um dos direitos sociais definidos pela Constituição Federal, em seu artigo 6º caput, ao lado da educação, saúde, moradia, segurança, proteção à maternidade, e à infância, do trabalho, lazer e assistência aos desamparados. Relação exemplificativa, pois o assunto é tratado por todo o texto constitucional.

Neste Contexto, Maria Helena Diniz, qualifica o direito social como:

Complexo de normas que têm por finalidade atingir o bem comum, auxiliando as pessoas físicas, que dependem do produto do seu trabalho para garantir a subsistência própria e de sua família, a satisfazerem convenientemente suas necessidades vitais e a terem acesso à propriedade privada. (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 2ª ed. São Paulo: Saraiva)

O conceito apresentado, demonstra claramente a ideia de manutenção do bem-estar da coletividade, pois o estado oferece meios de sobrevivência àqueles que carecem dos mesmos.

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