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A Indenizatória

Por:   •  4/7/2019  •  Tese  •  4.087 Palavras (17 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA ............................., ESTADO DE SANTA CATARINA.

- PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA -

        

Fulana, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n. ..................., portadora do RG n. ......................e Ciclana, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob n. ..................., portadora do RG n........................, residentes e domiciliadas na Rua Paraíso, Município Céu, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída, abaixo assinada e com documento de procuração anexo, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, a ser citado na pessoa do seu Procurador, com endereço na Avenida Prefeito Osmar Cunha, 220, Edifício Bancário J.J. Copertinho, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; DEINFRA-SC - Departamento Estadual de Infraestrutura, Rua Tenente Silveira, 162 - Edifício das Diretorias – Centro, Florianópolis - SC - 88010-300; pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerentes não possuem condições de arcar com os ônus processuais sem comprometer o próprio sustento, bem como o de sua família, conforme documentos que ora colacionam, razão pela qual necessitam e requerem o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A primeira autora é proprietária do veículo ..........................................., conforme CRV em anexo.

No dia 04/08/2017 a segunda demandante trafegava pela Rodovia ........................................, por volta das 23:50 horas, na altura do Km 119,8, a bordo do veículo suso mencionado, quando iniciou a manobra da curva para a direita, deparou-se com o pavimento coberto por britas, em decorrência da revitalização da via, perdendo o controle de seu veículo, saindo da pista e capotando do lado direito da via.

A ocorrência fora registrada sob o nº 172/2017 pelo Comando de Policiamento Militar Rodoviário, através do Posto Rodoviário CPMR – ....................................

O fato ocorrido ocasionou danos no veículo da primeira autora, conduzindo pela segunda, além de custos com o acionamento de guincho, conforme documentos anexos, tudo consequência da omissão das rés.

A segunda demandante foi encaminhada para atendimento hospitalar, mas felizmente não sofreu lesões graves.

Conforme relatado do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade, o pavimento na época dos fatos encontrava-se em revitalização, por consequência com britas sobre à pista próxima a curva, fazendo com que a segunda demandante perdesse o controle de seu veículo.

Não havia qualquer sinalização informando acerca das obras, ficando assim a responsabilidade das demandas pelo ocorrido, devido a omissão.

DO DIREITO

Consoante o expresso no art. 37, § 6º, da Constituição Federal:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Não há dúvida, então, que os atos comissivos da Administração são imputados objetivamente à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos. Além disso, doutrina e jurisprudência têm firmado o posicionamento de que em havendo conduta omissiva específica, como no caso em discussão, a responsabilidade igualmente será objetiva.

Diante dos elementos que ora colaciona, dentre os quais as fotografias do local do sinistro e, notadamente, o Boletim de Ocorrência, revelam que a causa do acidente automobilístico foi o mal estado de conservação da rodovia, bem como a presença de britas na pista em decorrência da revitalização da via, sem qualquer sinalização, fazendo com que a condutora (segunda autora), perdesse o controle do veículo, ocasionando danos ao automóvel.

Ora, a manutenção das vias é obrigação típica da Administração, de forma que sua omissão caracteriza violação ao dever específico de conservação das ruas e estradas.

Sobre o tema, na lição de CAHALI:

 A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas; a omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado. (CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 300)

Também acerca da responsabilidade civil do Poder Público quanto a defeitos em pistas de rolamento, STOCO ensina que:

A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. Em casos tais, essa culpa, geralmente por negligência, é presumida, invertendo-se o ônus da prova. (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1.278)

    Saliente-se que cabe ao DEINFRA estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações, pelo que a sua omissão abre margem à responsabilização civil pelos danos causados a terceiros.

Conclui-se, portanto, que o Órgão Público gerou um dano específico, produziu um evento lesivo, o que reclama a aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, a obrigação de indenizar, eis que se identifica o nexo de causalidade entre o comportamento danoso e o dano propriamente dito.

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