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A Individualização de Penal

Por:   •  24/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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A individualização da Pena

- Privação ou Restrição de Liberdade:

Essa pena só e adapta aos titulares do direito material constitucional que analisando, isto é, o direito de liberdade. A pena de restrição será aplicada em situações que a pena e o crime se harmonizem a subsunção da pessoa humana. A pena de acordo com o art. 32 do CP ocorre através da redução e detenção, a pena deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto.

Regime Fechado: de acordo com o CP o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento no período noturno.

Ex: Nesse caso quando é  condenado a mais de oito anos de prisão, como por exemplo, nessa condição o detento fica proibido de deixar a unidade prisional, como presídio e penitenciaria, que tem como cumprimento no regime fechado.    

Regime Semiaberto: o condenado fica sujeito a trabalho diurno, em colônia agrícola, indústria ou estabelecimento similar.

Ex: No caso do semiaberto se da após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que tenha bom comportamento carcerário só muda de regime.

Regime Aberto: o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Ex: se o professor Bruno for indiciado por furto         

- Perda de bens:

A perda de bens equivale aos em que diante do direito positivo mantêm relação jurídica com qualquer bem, sendo assim para punir determinados delitos o legislador puni de forma integral ou parcial de algum bem.

-Multa:

Ao cometer crimes ilícitos aplica-se a sanção pecuniária, ou seja, aquele que cometer algum delito a qualquer norma em vigor a pagará a obrigação por meio de relação monetária.

-Prestação social alternativa:

O artigo 5º, inciso XLVI, alínea "d", da Constituição, permite que seja imposta prestação de serviços sociais ao condenado, bem como por sua atitude será para o tal possibilitado a imposição de deferentes imposições e tarefas

-Suspensão ou Interdição dos Direitos:

Para evitar determinadas atitudes e resguardar a tutela da pessoa humana, a constituição prevê a suspensão de alguns direitos materiais dos indivíduos em questão, porém tais suspensões e interdições não poderão ferir a dignidade da pessoa humana.


2) No código penal em seu art. 59 descrevesse que em relação ao juiz a pena estabelecera conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com a nossa legislação penal entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pelo agente, bem como prevenir futuras infrações penais.

       As teorias justificadoras da pena se dividem em absolutas, relativas e mistas. As teorias tidas como absolutas advogam a tese de retribuição, sendo que as teorias relativas advogam a prevenção e as mistas a dupla finalidade da pena.

        A teoria da retribuição não está ligada a qualquer fator social, ela visa simplesmente a culpabilidade do autor pelo fato cometido e se impõem ao mal merecidamente retribuindo através da pena.

A teoria à relativa se fundamenta no critério da prevenção que se biparte:

Prevenção Geral Negativa

Também conhecida pela expressão prevenção por intimidação, a teoria tenta através da pena aplicada ao autor, intimidar as demais pessoas a não praticar a infração, tentando assim fazer com que os demais não pratiquem sanções ou violações ao direito alheio.

Prevenção Geral Positiva

Também conhecida como integrada visa em seu propósito infundir na consciência geral, a necessidade de respeito e determinados valores, exercitando a fidelidade ao autor, promovendo em ultima analise, a integração social, ou seja, a teoria tenta evitar a pena antes que o delito aconteça.

Prevenção Especial Negativa

Essa teoria para neutralizar aquele que praticou a infração penal, o mesmo será retirado do convívio na sociedade e ficara em cárcere privado, isso somente acontecera quando a ele for aplicada pena privativa de liberdade.

Prevenção Especial Positiva

Segundo Ruim  “ a missão da pena consiste unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos”, neste caso será estabelecida somente a prevenção a pratica de novos delitos aquele individuo, denota-se neste caso o caráter, fazendo assim o individuo refletir sobre seus crimes.

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