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A Interrupção do Contrato do Trabalho

Por:   •  25/10/2023  •  Monografia  •  9.526 Palavras (39 Páginas)  •  26 Visualizações

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AS CARCTERÍSTICAS DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SUAS CONSEQUENCIAS    E PRINCÍPIOS NORTEADORES

Antônio Carpanedo Fiório

                                                   Alex Bossato Biancardi

José Mario Fração Fardin

Laura Pimenta Krause

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo, explicar de uma forma sucinta, os aspectos relacionados a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho, assim como seus princípios e o surgimento histórico dos contratos de trabalho. A suspensão dos contratos de trabalho, acarreta a cessação temporária dos efeitos do contrato entre empregador e empregado, neste caso ambas as partes não cumprirão as principais obrigações do contrato por um determinado período. Contudo existem ainda algumas obrigações, que são aquelas subordinadas, por exemplo, não violar as normas de uma empresa no que é quesito confidencial. Um ponto de extrema relevância sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é vínculo empregatício, que permanecerá. Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário temporariamente, e o trabalhador passa a receber um auxílio do governo federal. O artigo que trata da suspensão do contrato de trabalho é o 471 da CLT, que estabelece o seguinte: “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.” Neste diapasão, a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, nada mais é que a ausência de execução do serviço pelo empregado. Essa pausa temporária é uma exceção, uma vez que a regra é o retorno do empregado ao trabalho após o período de afastamento, mantendo-se a relação de emprego. Tanto na interrupção como na suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não exerce suas atividades laborais, mas o temos efeitos diferentes para as duas hipóteses. Na interrupção do contrato de trabalho, o tempo de paralisação conta como tempo de serviço para todos os efeitos (aposentadoria, férias etc.), e a respectiva remuneração é devida normalmente ao empregado. Há algumas hipóteses para interrupção do contrato de trabalho, como aborto não criminoso, acidente de trabalho, auxílio-doença, aviso prévio, faltas justificadas, férias, intervalos no serviço de mecanografia e digitação, Intervalo do trabalho em minas de subsolo, Intervalo em câmaras frias, licença maternidade e licença paternidade, lockout, sobreaviso, repouso semanal remunerado e feriados, convocação eleitoral. Essas foram todas as hipóteses de interrupção pertinentes ao contrato de trabalho e que consideramos de extrema importância. A Suspensão do Contrato de Trabalho causa alguns efeitos de imediato, e o principal efeito é a sustação das obrigações contratuais (pagar salário e prestar serviço), durante o período de suspensão. O empregado possui várias garantias ao final da suspensão tais como: a garantia de retorno do empregado ao cargo anterior ocupado, após o fim da suspensão (art. 471, Consolidação das Leis Trabalhistas); a garantia do salário e dos direitos alcançados neste período do tempo; a garantia da impossibilidade do rompimento do contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador, ou seja, a dispensa injusta ou desmotivada no período da suspensão do contrato. Portanto, existe um prazo para retorno após a Suspensão do Contrato de Trabalho com a sustação da causa suspensiva do contrato, deve o empregado retornar ao serviço e dar continuidade ao contrato de trabalho de forma imediata, mas havendo inexistência de qualquer convocação empresarial expressa, pode-se considerar o prazo para retornar de 30 (trinta) dias, após a sustação da causa suspensiva (art. 472, parágrafo 1º, Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso não retorne ao serviço, dá-se a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i”, Consolidação das Leis Trabalhistas). Então estas circunstâncias são hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho que envolve apenas sustação provisória de seus efeitos contratuais, ou seja, suspende-se somente o trabalho e não o contrato de trabalho, permanecendo-se, este, intacto. Embora o objetivo deste artigo é falar sobre a suspensão e interrupção do contrato do trabalho, encontraremos também no texto, uma breve análise do período histórico, e alguns princípios que norteiam os contratos de trabalho

 ABSTRACT

This article aims to briefly explain the aspects related to suspension and interruption of employment contracts, as well as its principles and the historical emergence of employment contracts. The suspension of employment contracts entails the temporary termination of the effects of the contract between employer and employee, in this case both parties will not fulfill the main obligations of the contract for a certain period. However, there are still some obligations, which are subordinate ones, for example, not violating the rules of a company in terms of confidentiality. An extremely important point about the suspension and interruption of the employment contract is the employment relationship, which will remain. After the employment contract is suspended, the company temporarily stops paying the salary, and the worker starts receiving assistance from the federal government. The article dealing with the suspension of the employment contract is 471 of the CLT, which establishes the following: "The employee who is removed from employment is assured, upon his return, all the advantages that, in his absence, have been attributed to the category to which he belonged in the company.” In this tuning fork, the suspension and interruption of the employment contract is nothing more than the absence of performance of the service by the employee. This temporary break is an exception, since the rule is for the employee to return to work after the period of absence, maintaining the employment relationship. Both in the interruption and in the suspension of the employment contract, the worker does not carry out his work activities, but we have different effects for the two hypotheses. In the event of an employment contract interruption, the stoppage time counts as service time for all purposes (retirement, vacation, etc.), and the respective remuneration is normally due to the employee. There are some hypotheses for interruption of the employment contract, such as non-criminal abortion, work accident, sick pay, prior notice, excused absences, vacations, breaks in the mechanography and typing service, Work break in underground mines, Break in chambers holidays, maternity and paternity leave, lockout, on-call, weekly paid rest and holidays, election call. These were all the chances of interruption pertinent to the employment contract and which we consider to be extremely important. The Suspension of the Employment Contract causes some effects immediately, and the main effect is the suspension of contractual obligations (paying salary and providing services), during the suspension period. The employee has several guarantees at the end of the suspension, such as: the guarantee of the employee's return to the previous position held, after the end of the suspension (art. 471, Consolidation of Labor Laws); the guarantee of salary and rights achieved in this period of time; the guarantee of the impossibility of the termination of the employment contract, by unilateral act of the employer, that is, the unfair or unmotivated dismissal during the period of suspension of the contract. Therefore, there is a period for return after the Suspension of the Employment Contract with the suspension of the suspensive cause of the contract, the employee must return to the service and continue the employment contract immediately, but in the absence of any express business call, they can -consider the period to return of 30 (thirty) days, after the suspension of the suspensive cause (art. 472, paragraph 1, Consolidation of Labor Laws). If he does not return to work, he is dismissed for just cause for abandoning his job (art. 482, “i”, Consolidation of Labor Laws). So these circumstances are hypotheses of suspension and interruption of the employment contract that involves only provisional suspension of its contractual effects, that is, only the work is suspended and not the employment contract, which remains intact. Although the purpose of this article is to talk about the suspension and interruption of the employment contract, we will also find in the text, a brief analysis of the historical period, and some principles that guide employment contracts

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