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A Intervenção do Estado na Econômica

Por:   •  21/4/2018  •  Artigo  •  3.442 Palavras (14 Páginas)  •  117 Visualizações

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A Intervenção do Estado na Econômica

Resumo

Podemos ver que a intervenção do Estado na Economia se deu modo direto no entanto

 Exerceu  uma atividade econômica estrita, atuando indiretamente regularizando a economia evitando abusos.

  Vemos que Análise Econômica do Direito  –  AED tem poder de orientar a produção para assim alcançar seus objetivos e lembrando que sempre visando a norma.

 Buscando maximizar  seus  ganhos  e  minimizar  suas  perdas vemos que são dois setores  da  economia brasileira que são bastante regulados: o Direito do Trabalho e Inquilinato. Muito se eleva a respeitos destas normas mas elevando a situação a uma questão ideológica, sera necessária termos uma eficasia obtenção do fim querido pelo legislador.

Palavras-chave:  Desregulação,  privatização,  flexibilização  do  Direito  do

Trabalho, Análise Econômica do Direito, spread bancário.

Abstract

FALTA ESSA PARTE EM INGLES OK

SUMÁRIO

1. A ORDEM ECONÔMICA ........................................................................................

 2  Domínio Econômico e sua atuação estatal.....................................................

3   Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na Lei uma breve definição...........

4 Controle do Estado ............................................................

 CONCLUSÃO ...........................................................................................................

BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................

INTRODUÇÃO

O presente tema a ser discutido neste estudo vem com a preocupação de trazer

para  o  direito  a  controversia  com  a  Economia, que  alerta  os doutores

operadores  do  direito  sobre  suas  dijasencias, no entanto vemos que  no  primeira parte

definimos,des do principio da  da Constituição, pois por ela tiramos o modelo da nossa  economia.

 Tendo visto a analise de outros operadores do direito vemos que se próprio texto

constitucional  trata em um momento, que a legislação

infraconstitucional reflita sobre esta maneira de tratar o assunto.

Portanto veremos que nas ultimas premisas etre estas duas décadas houve

Uma  havida movimentaçao no sentido de privatizar não somente empresas estatais que atuavam na atividade econômica, assim veremos que,  há uma competividade com os patirticulares, porem há outras atividades que estaõ na mão do Estado e no entanto seriam de serviço público. Assim sendo compreendemos que devido ao modelo  que devemos  seguir,podendo seguir conclusões a cerca do assunto isentando e desprovendo seu

  conteúdo  ideológico  e, de  maneira  empírica,

demonstrar se as mudanças foram ou não acertadas.

Portanto o  Estado,  ainda  que  não  aja diretamente  na  Economia acaba tendo uma

   Influência massisa  na  atividade  econômica,  podendo  estimulá-la  ou

não.  Já a política fiscal e monetária afeta as taxas de juros e de inflação tendo reflexos

em  todas as suas bases, no entanto  no mesmo sentindo as  taxa  de  câmbio flutuante,  a  entrada  ou saída de divisas, incentivos fiscais, política creditícia, temas de que se ocupam os

economistas –  deveras que  devem ser levados em conta pelos operadores do Direito

como  trataremos a frente.

PALAVRAS-CHAVE

Intervenção; Microempresa; Empresa ;estado, Constituição.

KEYWORDS

Intervention; Microenterprise; Enterprise ;state, Constitution.

1. A organização econômica

Veremos que para a econômia o Direito tem um campo de atuação

do Estado na Economia, lembrando que não como empresário, mas como normatizador ou regulador das devidas atividades dos agentes econômicos. Havendo erros sobre o Grau do tratado tema.

Havendo uma discrepância que  se  opõe à ordem  jurídica e a  ordem  econômica, esta última

expressão é usada para referir uma parcela da ordem jurídica que esta, então

tomada como sistema de princípios e regras jurídicas – compreenderia uma

ordem  pública,  uma  ordem  privada,  uma  ordem  econômica,  uma  ordem

social. Teremos também a situação da  ordem o uso aqui, propositadamente, o vocábulo “ordem” – que a  operacionalização dos

conceitos que designam é sempre tormentosa.

No entanto esse conceito não traz nenhum juízo de valor, sendo praticamente a

reprodução  literal  de  inúmeros  dispositivos  constitucionais  que  regem  a  matéria.

Ressaltamos dentre eles os que definem nossa ordem econômica como fundada na

valorização do trabalho, da livre iniciativa, da valorização da propriedade privada e

da  liberdade  do  exercício  de  qualquer  atividade  econômica,  independente  de

 Estado como  empresário e intervencionista

Falando das premisas do que se refere ao  Estado,  empresário  é  aquele  que  atua  na  atividade  econômica de tal forma que se fosse como  particular ,  exercendo atividade econômica em sentido estrito, nesta possitiva expressão de Eros de  atividades  graduais que ensinam que a expressão e uma forma de atividade econômica

nos  arts.  170,  173  e  seu  §  1º  e  174  da  Constituição de  1988,  tem  acepções

diferentes:

Portanto os artigos que certamente tratam são os   art.  173  e  seu  §  1º,  a  expressão  conota  atividade

econômica  em  sentido  estrito.  Indica  o  texto  constitucional,  no  art.  173,

caput, as hipóteses nas quais é permitida ao Estado a exploração direta de

atividade  econômica.  Trata-se,  aqui,  de  atuação  do  Estado  –  isto  é,  da

União,  do  Estado-membro  e  do  Município  –  como  agente  econômico,  em

...

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