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A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO Á SAÚDE PELO SUS A PARTIR DO PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  17.222 Palavras (69 Páginas)  •  447 Visualizações

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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS

Curso de pós - graduação em Direito aplicado aos serviços de saúde - EAD

Nádia Caldeira Good God Lage Alves

A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO Á SAÚDE PELO SUS A PARTIR DO PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

                                                  Prof. Dr. Xxxxxxxxxxxxx

Belo Horizonte

2015

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS

Nadia Caldeira Good God Lage Alves

A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO Á SAÚDE PELO SUS A PARTIR DO PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Trabalho de Conclusão apresentado ao curso de pós-graduação em Direito Aplicado aos Serviços de saúde, oferecido pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, como requisito parcial para obtenção do grau de especialista, sob a orientação do Prof. Dr. XXXXX.

Belo Horizonte

2015

TERMO DE APROVAÇÃO

Aluna: Nadia Caldeira Good God Lage Alves

Título: A judicialização do direito á saúde pelo SUS a partir do paradigma da dignidade da pessoa humana.

Trabalho de Conclusão apresentado ao curso de pós-graduação em Direito aplicado aos serviços de saúde, oferecido pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, como requisito parcial para obtenção do grau de especialista, sob a orientação do Prof. XXXXXXXXXXXXXXX.

    Belo Horizonte,  21  de Dezembro  de  2015.

 Banca examinadora:

_________________________________________

Professor (a) orientador (a)  

_________________________________________

Professor (a) convidado (a)

_________________________________________

Professor (a) convidado (a)

AGRADECIMENTOS

Á Deus, por tudo!

Ao meu marido pelo incentivo, amor e paciência, de sempre.

Aos meus filhos e noras.

Aos meus pais, por serem, simplesmente, maravilhosos,

(inclusive o Titão).

Ao meu neto Arthur, por existir.

“A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o DIREITO, e na outra, a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança é a força BRUTAL; a balança sem a espada é a IMPOTÊNCIA do Direito”.

                                                             

                                                                                              (Rudolf Von Lhering)

RESUMO

O estudo faz uma análise do direito á saúde pelo SUS através da judicialização a partir do paradigma da dignidade da pessoa humana, com base na carta magna de 1988 que prevê como dever do Estado promover as condições para a saúde da população. No que se refere á saúde pública no Brasil, esta tem alcançado avanços importantes nos últimos anos, principalmente, a partir da implantação do Programa Saúde da Família que visa não somente remediar as patologias, mas também a prevenção. Entretanto, muito ainda precisa avançar uma vez que em inúmeros casos, o atendimento público oferecido é precário, com a negação de atendimento aos pacientes, que partem então para a busca de seus direitos, na justiça, criando o fenômeno da judicialização da saúde.   Nessa conjuntura, o problema que norteou o presente estudo foi o de identificar os limites ao ativismo judicial em sede de direito à saúde que podem derivar do princípio da reserva do possível. Sendo assim, o objetivo foi analisar o direito à saúde pelo SUS através da judicialização, quando o direito do indivíduo à vida e á saúde não são respeitados, a partir do paradigma da dignidade humana. Em termos metodológicos, a opção foi por uma pesquisa de vertente jurídico-sociológica, a partir de uma revisão de literatura e jurisprudencial, de onde se conclui que, os limites da intervenção judicial na saúde, passam a existir apenas depois de assegurar o direito à saúde com os tratamentos necessários, custeados pelo Estado quando comprovada sua necessidade, pois a saúde e a vida devem imperar sobre limitações econômicas do Estado.

Palavras-chave: Constituição de 1988; SUS; Judicialização da saúde; Dignidade da Pessoa Humana.

ABSTRACT

The study analyzes the right to health by SUS through legalization from the paradigm of human dignity, based on the Magna Carta of 1988 provides a duty of the State to foster conditions for population health. With regard to public health in Brazil, it has made important advances in recent years, especially since the implementation of the Family Health Program aims to not only remedy the pathologies, but also prevention. However, much still needs to advance since in many cases the public service offered is precarious, with the denial of care to patients, who then leave to pursue their rights in court, creating the phenomenon of judicialization of health. At this juncture, the problem that guided this study was to identify the limits to judicial activism thirst for right to health that can be derived from the principle of reservation as possible. Thus, the aim was to analyze the right to health by SUS through legalization, when the individual's right to life and to health are not respected, from the paradigm of human dignity. In methodological terms, the choice was a survey of legal and sociological perspective, from a review of literature and case law, from which it follows that the limits of judicial intervention in health, come into existence only after ensuring the right to with the necessary health treatments, funded by the state when proven its necessity, because health and life must prevail over economic constraints of the state.

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