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O DIREITO DE MORRER PELO PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  24/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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CAMPO GRANDE

2017


WAGNER BRUNO DE ALMEDA BINDA[pic 6]

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eutanásia; O DIREITO DE MORRER PELO PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera Uniderp .
Orientador: Nestor Silvino da Costa Xavier


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1 O Problema        3

2 OBJETIVOS        4

2.1 Objetivo Geral ou Primário        4

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        4

3 JUSTIFICATIVA        5


1 INTRODUÇÃO

Durante toda a história da humanidade, o ser humano andou de mãos dadas com a dignidade, a honra e a virtude. As decisões pessoais e sociais, na maioria das vezes é egoístamente embasada na dignidade que a pessoa carrega, e não erroneamente. Dessa forma, por motivos repletos, atingem não só à própria, mas também os que a cercam.

É fatídico então que, enquanto vivo, o ser humano tem por si, a dignidade como um princípio inviolável, assim como assegurado constitucionalmente. O estado defende, como expõe o art. 1°, inciso III da Constituição Federal:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III. A dignidade da pessoa humana

É claro então que a dignidade como virtude da pessoa humana, no Brasil, é amplamente amparada por lei, não havendo objeção à essa causa. Por tanto, é indispensável que assim como a vida, a morte tenha o mesmo valor, não se desfazendo das virtudes carregadas enquanto vivo.

  1. O Problema

Por lei, todo ser humano deve, fundamentado por lei constitucional, viver com dignidade. Mas e morrer? É uma escolha legal? Pode a pessoa humana, decidir por si, viver e morrer na dignidade?


2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

Compreender a interpretação da lei, na hora da escolha pessoal do ser humano, tanto na vida, quanto na morte, dando-lhe liberdade para conviver em sociedade e morrer na individualidade.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

Deve-se estabelecer 3 (três) objetivos específicos.

  • Estabelecer os limites do estado perante a vida individual
  • Enaltecer os casos em que a dignidade da eutanásia passa a servir de consolo para a vida dos que cercam o doente.
  • Inserir na sociedade os princípios históricos e sociais que fundamentam a escolha à eutanásia.


3 JUSTIFICATIVA

Não é difícil pensar e se imaginar em situações em que a eutanásia se faria opção. Por exemplo, hoje em dia, inúmeras doenças ainda não tem cura, assim como muitos acidentados ficam gravemente feridos ao ponto de viver em estado vegetativo.

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