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A LEI MARIA DA PENHA POR JUSTIÇA, LIBERDADE E IGUALDADE

Por:   •  24/2/2022  •  Resenha  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  82 Visualizações

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SOUZA, M. C.; BARACHO, L. F. . A Lei Maria da Penha: égide, evolução e

jurisprudência no Brasil. Revista Eletrônica do Curso de Direito (PUC Minas Serro), v. 11, p.

1-31, 2015.

O artigo “A Lei Maria da Penha: égide, evolução e jurisprudência no Brasil” foi

produzido por Mércia Cardoso de Souza e Luiz Fernando Baracho, autores esses, reconhecidos

na luta pelos direitos humanos no Brasil. Destaca-se, que o artigo aborda Lei Maria da Penha,

sob um viés histórico evolutivo, expondo o histórico dos marcos legais que regulam o combate

a violência contra a mulher no mundo. E os esforços para se chegar a uma eficácia fática das

leis de proteção a mulher.

Sobre os autores é preciso destacar que, Mércia Cardoso de Souza possui graduação em

Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará, graduação em Direito pela Universidade

de Fortaleza, mestrado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas

Gerais, doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, é autora de

diversas obras, dentre elas: A interface dos direitos humanos com o direito internacional, e

Direito penal das minorias e dos grupos vulneráveis. É também servidora do Tribunal de Justiça

do Ceará. E, Luiz Fernando Baracho é especialista em direito processual pelo IEC da PUC/MG

e bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG.

A violência contra mulher é fruto de uma sociedade construída em torno do machismo

e do patriarcado. Onde, gênero e sexo são capazes de garantir ou suprimir direitos, nesse último

caso, somente das mulheres. Diante desse cenário desastroso, em um Estado democrático de

direito, medidas para prevenir, combater e punir a violência contra a mulher e a desigualdade

de gênero devem ser tomadas.

Em virtude dessa necessidade, em 1995 o Brasil ratificou “a Convenção Interamericana

para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher –Convenção de Belém do Pará”,

adotada pela Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994. Essa convenção,

reconhece a violência contra mulher como um problema generalizado na sociedade, e uma

grave violação aos direitos humanos e ofensiva à dignidade humana.

Entretanto, mesmo ratificando a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e

Erradicar a Violência contra a Mulher –Convenção de Belém do Pará, o Estado brasileiro nada

fez para proteger as mulheres em estado de vulnerabilidade. Diante disso, em 1998 Maria da

Penha Maia Fernandes, juntamente com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional -

CEJIL e o Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher -

CLADEM, encaminharam uma petição contra o Estado brasileiro a Comissão Interamericana

de Direitos Humanos, por não ter feito nada para responsabilizar o agressor de Maria da Penha,

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