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LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI MARIA DA PENHA

Por:   •  3/3/2017  •  Tese  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  376 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS/SP

Processo nº 0003588-88.2016.8.26.0346

JOSÉ APARECIDO DA SILVA, brasileiro, desempregado, solteiro, portador do RG de nº 29.862.548-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 301.672.608-47, residente e domiciliado à Rua Antonio Fachiano, nº 104, Teçaindá, distrito de Martinópolis/SP, CEP: 19500-000, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, com escritório na Rua José Teodoro, nº 187, Apto 11, Edifício Chamonix, centro, Martinópolis/SP, e-mails: wal_adv@hotmail.com, caiomareco.adv@gmail.com, onde recebem notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro nos artigos 5º, LVII, LXVI da CF, art. 310, III e 321 do Código de Processo Penal e pelas relevantes razões de fato e de direito que passa a expor.

1 – DOS FATOS

No dia 27 de janeiro do corrente ano, foi expedido em desfavor do Requerente, mandado de prisão preventiva por desobediência à medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha – 11.340/06), no qual o Requerente deveria ficar afastado do lar, domicilio ou local de convivência com a ex-companheira, manter distância mínima de 100 metros da mesma, não podendo com ela manter contato por qualquer meio, seja pessoalmente, cartas, internet ou telefone.

Porém, diante do descumprimento desta medida, o Requerente foi preso por Policiais Militares no distrito de Teçaindá, Martinópolis/SP, local onde reside.

 O Requerente conviveu com sua ex-companheira por aproximadamente 16 anos, no qual tiveram 3 filhos. Sempre foi uma pessoa trabalhadora e lutou pelo sustento da família, podendo-se observar em anexo vários registro de emprego em sua carteira de trabalho.

Acontece que o Requerente ao longo desses anos se tornou dependente químico do álcool, no qual teve que se ausentar do seu último emprego (ano passado), por ter reiteradas crises de convulsões, chegando a cair de local considerado alto, correndo o risco de sofrer ferimentos graves no ambiente de trabalho.

Essas convulsões ocorriam devido à frequente ingestão de álcool, e, nos últimos meses, o Requerente fazia uso constante desta bebida, o que ocasionava a perda total da sua capacidade psicomotora e também psicológica, tornando-o completamente incapaz de compreender os próprios atos.

Podemos observar nos boletins de ocorrências anexados nos autos, que em todos os desentendimentos entre o Requerente e sua ex-companheira, o mesmo encontrava-se embriagado.

Por esse motivo, há alguns meses atrás, o Requerente vinha se sentindo muito doente, chegando a fazer consultas médicas, bem como exames laboratoriais, no qual fora descoberto algumas doenças, conforme cópias em anexo.

Devido a ingestão do álcool, conforme laudo do abdômen total em anexo, o Requerente está com ESTEATOSE HEPÁTICA NO FÍGADO (GRAU 2/3), devendo ser imediatamente tratado e ser retirados os fatores de risco, pois, há a possibilidade de um agravamento do quadro patológico, podendo, ainda, haver a evolução para cirrose.

Ademais no que tange ao descumprimento da medida protetiva de urgência, consta nas declarações do Requerente, que o mesmo foi até a residência de sua ex-companheira para buscar um aparelho de som, pois o levaria para a casa do irmão.

Analisando as declarações de sua ex-companheira (fls. 40), podemos observar que não houve nenhum tipo de violência ou ameaça, tendo o Requerente descumprido a medida protetiva de urgência por adentrar a residência de sua ex-companheira, o que hoje, mostra-se extremamente arrependido.

Quando do segundo ato de descumprimento da medida protetiva de urgência, insta salientar que o Requerente, como de praxe, encontrava-se totalmente embriagado e fora de sua mentalidade normal, acabando, assim, por desobedecer mais uma vez a medida protetiva.

É sabido que o fato do Requerente estar alcoolizado não justifica o descumprimento da medida protetiva, contudo, vale afirmar que, se não estivesse embriagado, o Requerente não teria tomado tais atitudes, vez que fora avisado das consequências no caso de eventual descumprimento.

Todavia, o requerente encontra-se preso há 19 (dezenove) dias, estando hoje no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá/SP, mesmo sendo réu primário ou sequer responder a outros processos judiciais.

     2 – DO DIREITO

Os pressupostos que autorizam a realização da prisão preventiva são aqueles elencados do artigo 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, a saber: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Por garantia da ordem pública entende-se que seu objetivo é evitar que um determinado réu pratique novos crimes contra a vítima, ou contra qualquer outra pessoa. Normalmente, se aplica àquelas pessoas com propensão à violência, muitas vezes evidenciada no próprio delito, o que não é o caso do Requerente.

Com relação à manutenção da prisão com fundamento na manutenção da ordem econômica, tal hipótese se aplica unicamente aos crimes que possuem como bem jurídico tutelado a economia nacional ou o sistema tributário, o que não é o caso deste.

Quanto à prisão por conveniência da instrução criminal se configura a partir do momento em que o réu age no sentido de apagar vestígios, coagir testemunhas, desaparecer com provas do crime. No presente caso, tem-se que o Requerente colaborou com as investigações desde o início, inclusive confessando o descumprimento da medida protetiva perante a autoridade policial.

O último fundamento que autoriza a manutenção da prisão é a garantia da aplicação da lei penal. Esse fundamento se caracteriza pela necessidade de ser imposta a prisão como forma de impedir o desaparecimento do autor. É aplicável em situações especiais, a réus que não possuem domicílio definido, não residem na comarca onde se deram os fatos típicos, ou não possui laços familiares.

No caso em tela, verifica-se que o Requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima tratadas.

O fundamento utilizado para decretação de tal medida foi para GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, o que é permitido pela legislação penal.

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