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A Legalidade em matéria de direito penal

Por:   •  28/4/2015  •  Dissertação  •  6.350 Palavras (26 Páginas)  •  186 Visualizações

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  1. O que se entende por legalidade em matéria de direito penal?

Pelo princípio da legalidade, os particulares somente podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. Normas de direito penal somente podem ser objeto de lei em sentido estrito, ou seja, somente haverá a tipificação de condutas criminosas a partir de leis ordinárias ou complementares. Trata-se do princípio da reserva legal, segundo o qual somente o Poder Legislativo (Congresso Nacional) pode legislar sobre direito penal.

  1. Quais as funções extra-ativas da lei penal?

 Como regra, a lei penal é irretroativa, o que encontra previsão na CF, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Essa retroatividade benéfica é extra-atividade da lei penal, pois lei que descriminaliza condutas, ao entrar em vigor, atingirá fatos pretéritos.  Outra função extra-ativa da lei penal está no art. 3º, CP, que prevê a aplicação das leis excepcionais e temporárias para os fatos ocorridos na sua vigência, mesmo após cessadas as circunstâncias que a originaram ou decorrido o período de sua duração.

  1. Diferencie retroatividade de ultratividade.

  1. No que consiste a lei excepcional?

A lei penal excepcional entra em vigor para enfrentar uma situação excepcional, especial (exemplo: catástrofes, falta de energia). Com o desaparecimento da causa excepcional, a lei não mais se aplica, mas ainda surtirá efeitos para todos os fatos ocorridos durante a sua vigência.

         

5.                  No que consiste a lei temporária?

A lei temporária é aquela que traz seu período de duração, sua validade, já entra em vigor com data certa para sair.

         Essas leis produzem efeitos para todos os fatos praticados na sua vigência, ainda que julgados fora do tempo ou da excepcionalidade.

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  1. Qual a teoria adotada pelo Código Penal para o tempo do crime?

 O CP brasileiro, no art. 4º, expressamente, adotou a teoria da atividade, ao dispor: “considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

  1. Qual a teoria adotada pelo Código Penal para o local do crime?

teoria da ubiqüidade: considera-se praticado o crime tanto no local onde ocorreu a ação ou a omissão, como no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado. É a teoria adotada pelo CP, no art.,6º, pois ambos vão deixar provas do crime, o local do crime deve ser o mais abrangente possível.

3.                  Quais os princípios que regem a aplicação da lei penal brasileira no espaço? a) princípio da personalidade ou nacional: aplica-se a lei penal brasileira para o crime ocorrido no exterior quando o agente for brasileiro, pois o nacional deve observar a legislação de seu país onde quer que esteja;

b) princípio da defesa ou real ou da proteção: aplica-se a lei penal brasileira quando o bem jurídico lesionado pela conduta criminosa, ainda que praticada no exterior, for brasileiro, seja um objeto ou uma pessoa.

c) princípio da justiça universal ou universalidade ou cosmopolita: alguns crimes atingem mais de um país, há uma ofensa múltipla de soberanias, são crimes transnacionais ou internacionais. Aplica-se a lei brasileira aos crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir. Exemplos: tráfico de pessoas, pirataria, tráfico de substâncias entorpecentes, genocídio, entre outros.

d) princípio da representação: aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no interior de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando, apesar de ocorridos em território estrangeiro, aí não tenham sido julgados.

  1. -Diferencie territorialidade absoluta de temperada.

b) Princípio da territorialidade absoluta. Só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território.

c) Princípio da territorialidade temperada. A lei nacional se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcio¬nalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando as¬sim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. Foi este o princípio adotado pelo art. 5º do Código Penal: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  1. No que consiste a extraterritorialidade?

 aplicando-se a lei penal brasileira para os crimes ocorridos fora do território nacional nas hipóteses do art. 7º, CP

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1. Em que hipóteses a sentença estrangeira deve ser homologada no Brasil e quem é competente para a homologação? para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis. Nessa hipótese é necessário o requerimento da parte interessada (art. 8º, parágrafo único, I, CP);

b) para sujeitar o agente a medida de segurança. Nessa hipótese exige-se a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou de requisição do Ministro da Justiça, na falta de tratado.

 cuja competência é do STJ.

2. Como se dá a contagem dos prazos em Direito Penal?

 O art. 10 prevê a regra a ser seguida para a contagem de prazo material, ou seja, para efeitos de prescrição, decadência e cumprimento de pena. Na contagem do prazo inclui-se o dia do começo e a contagem dos dias, meses e anos segue o calendário comum.

         Inclui-se o dia do começo pouco importando a hora em que se inicia. Assim, se um indivíduo começa a cumprir sua pena de um mês às 23 horas do dia 10 de outubro de 2006, terminará de cumpri-la às 24 horas do dia 09 de novembro de 2006.

  1. Quais os princípios que podem ser aplicados para a solução do conflito aparente de normas?

a) princípio da especialidade – art. 12, CP: a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Exemplo: art. 121, CP: norma geral; art. 123, CP: norma especial, traz elementos especializadores da norma do art. 121, afastando a aplicação deste. As normas gerais aplicam-se às especiais se não dispuserem de maneira diversa, pois se dispuserem de maneira diversa, aplica-se a norma especial;

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