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A Medida Judicial Cabível Para Que Moyses

Por:   •  7/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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1 – A) A medida judicial cabível para que Moyses tenha acesso a suas informações é o Habeas Data, que encontra fundamento no art. 5º LXXII da CF/88.

B) De acordo com o art. 105, inciso I, alínea b, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.

2 – A) A medida adequada para resolver a questão seria uma ação civil pública, uma vez que o município do Rio de Janeiro suspendeu todo o tratamento pediátrico para doenças respiratórias, que trata-se de interesse difuso, se enquadrando no art. 1º, incisos IV e VIII, da Lei nº 7.347/85.

No caso concreto se verifica a necessidade de defesa do direito à vida e à saúde das crianças que necessitam do tratamento respiratório oferecido pela rede pública municipal, bem como de sua dignidade, amparados pelo art. 1º, inciso III, pelo Art. 5º, caput, pelo art. 6º e pelo art. 196, da CF/88.

B) É cabível o pedido de concessão de medida liminar, a fim de compelir o Município do Rio de Janeiro a regularizar o sistema de saúde e prestar o atendimento adequado às crianças. A CF/88 protege os direitos à vida, à saúde, e à dignidade humana, e caso a liminar não seja deferida, há risco de vida para as crianças que necessitam de atendimento. A fundamentação se encontra no CPC, no art. 300, caput e em seu § 2º:

“Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1º...

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”

3 - A) O recurso cabível é o recurso extraordinário, uma vez que a Lei Estadual contrariou o art. 37, inciso II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”.

B) O órgão competente é o STF, de acordo com a CF/88:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

[...]

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.”

4 - A medida judicial adequada seria impetrar Mandado de Segurança, amparado pelo art. 5°, inciso LXIX da CF/88:

"Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

Também há previsão em lei específica,

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