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A OBRIGATORIEDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Por:   •  7/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.253 Palavras (14 Páginas)  •  165 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS– CEJURPS

curso de direito

PROJETO DE MONOGRAFIA

Título Provisório

A OBRIGATORIEDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDência em prol dos servidores públicos efetivos

Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica

Bruna de Azevedo Ferreira.

Orientador: Professora Solange Lúcia HeckKool.

        

Itajaí (SC), 19 de setembro de 2017.


SUMÁRIO[pic 1]

1 Identificação do Projeto        3

1.1 Título Provisório        3

1.2 Autor        3

1.3 Orientador        3

1.4 Especificação do Produto Final pretendido        3

1.5 Linha de Pesquisa        3

1.6 Área de Concentração        3

1.7 Duração        3

1.8 Instituição Envolvida        3

2 Objeto        3

2.1 Tema        3

2.2 Delimitação do Tema e Justificativa        3

2.3 Formulação do problema        3

2.4 Hipótese(s)        3

2.5 Variáveis        3

2.6 Categorias básicas        3

3 Objetivos        3

3.1 Objetivo Institucional        3

3.2 Objetivos Investigatórios        3

3.2.1 Geral        3

3.2.2 Específicos        3

4 Metodologia        3

4.1 Caracterização Básica        3

4.2 Estrutura básica do Relatório Final        3

5 CRONOGRAMA DE PESQUISA        3

6 Referências        3

Referências das Fontes citadas neste Projeto        3

6.2 Referências das Fontes a pesquisar        3


1 Identificação do Projeto

1.1 Título Provisório

A obrigatoriedade ou não da instituição de Regime Próprio de Previdência em prol dos Servidores Públicos Efetivos.

1.2 Autor

Bruna de Azevedo Ferreira

Rua Alexandre Fleming nº 258–Itajaí/SC – CEP 88303-030

Telefone: (0xx47) 3342-6352     Celular: (0xx47) 99111-3909

E-mail: bruna@mwadvogados.com.brou brunazevedo75@gmail.com.

1.3 Orientador

Professora Solange Lúcia HeckKool.

1.4 Especificação do Produto Final pretendido

Monografia de Graduação

1.5 Linha de Pesquisa

Direito Previdênciário

1.6 Área de Concentração

Direito Público

1.7 Duração

10 meses

Início:agosto de 2017

Término: junho de 2018

1.8 Instituição Envolvida

Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

2 Objeto

2.1 Tema

A obrigatoriedade ou não da instituição de Regime Próprio de Previdência em prol dos Servidores Públicos Efetivos.

2.2 Delimitação do Tema e Justificativa

O marco histórico inicial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Brasil se deu com a Constituição Federal de 1981 em seu art. 75 que previu o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez no serviço da Nação.

Já a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a prever sobre os proventos de aposentadoria dos servidores federais em seu art. 170, nada dispondo, porém, sobre a pensão por morte.

Em 1938 foi constituído o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) através do Decreto nº 288, de 23.02.1938 integrante membros dos 3 (três) poderes, inclusive os Ministros do Supremo Tribunal Federal em razão da previsão contida no Decreto nº 1.124, de 28.02.1939, entidade está destinada ao custeio e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente voltados a saúde, visto que as aposentadorias eram até o advento da Emenda Constitucional nº 03/93 custeadas pelo tesouro nacional.

Evoluções ocorreram com a Constituição de 1946 que previu competência do Tribunal de Contas para analisar os atos de aposentadoria, pensões e reformas (art. 77, III) dentre outras elencadas na Constituição seguinte de 1967 e respectivas emendas.

O ponto central para intepretação das regras em matéria de RPPS parte do texto (24, XII da Constituição Federal), que dispõe sobre a competência da União para dispor sobre normas gerais em matéria de previdência, o que passa a ser esmiuçado no art. 40 do mesmo texto constitucional.

Referida competência para tratar de disposições gerais em matéria previdenciária se externou na prática com a edição da Lei 9.717 de 27.11.98 no tocante as regras gerais que devem ser seguidas por todos os entes federativos, sendo referida legislação regulamentada por atos do Poder Executivo.

Desta forma a União estabelece as regras gerais em matéria de regime próprio de previdência, contudo caberá a cada um dos RPPS dos entes federativos tratar das suas peculiaridades, mas sempre observando as regras gerais estabelecidas.

Para compreensão do funcionamento do RPPS com um todo, se faz necessário o estudo acerca dos princípios gerais os quais se encontram previstos no art. 40 da CRFB/88, o qual já foi objeto de diversas reformas por meio das emendas constitucionais.

Basicamente são princípios gerais dos RPPS os seguintes: filiação obrigatória, contributividade; equilíbrio atuarial; equilíbrio financeiro; solidariedade; isonomia; preservação do valor real do benefício; subsidiariedade; comutatividade (contagem recíproca); benefício mínimo; indisponibilidade e facultatividade.

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