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Obrigatoriedade do Estado na progressão do regime

Por:   •  24/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA – UNISEPE

 FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA (FVR)

CURSO DE DIREITO

SUELLEN SILVA PACHECO

OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NA PROGRESSÃO DO REGIME

REGISTRO

2015

SUELLEN SILVA PACHECO

OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NA PROGRESSÃO DO REGIME

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE – Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FVR) como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica de Metodologia da Pesquisa Jurídica e à obtenção do título de Bacharel em Direito.  

Orientadora: Profª. Nara Mariano Pereira Xavier Rego.

REGISTRO

2015

Ciente acerca do Projeto de pesquisa de monografia apresentado à União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE – Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FVR) pela aluna Suellen Silva Pacheco.

DE ACORDO. Em, 10 de novembro de 2015.

[pic 1]

ORIENTARDORA. Profª. Nara Mariano Pereira Xavier Rego.

1 ÁREA

 Penal, Constitucional e Lei de Execução Penal. 

Direito Penal, Processual

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Obrigatoriedade do Estado na progressão do regime.

3 JUSTIFICATIVA DO TEMA

Quando se fala em progressão de regime prisional, existe uma série de possibilidades que vão desde o regime fechado ao aberto, havendo diversas peculiaridades em cada um deles.

A partir do presente trabalho pretende-se esclarecer as principais dúvidas atinentes, e diminuir a desconfiança e incertezas quanto ao tema tratado, analisando também qual o papel do Estado na progressão de regime prisional.

4 PROBLEMA DE PESQUISA

Por meio deste trabalho se pretende esclarecer quais são os fatores que exercem influência à progressão de regime prisional, buscando esclarecer quais são as vantagens e desvantagens de cada forma. Serão tratadas também as hipóteses que versam sobre a inviabilidade de um indivíduo permanecer em regime mais gravoso, com a liberdade restringida, devido a insuficiência do Estado, assim como as garantias processuais mínimas que devem ser observadas a fim de responder a seguinte pergunta, em um Estado democrático de Direito, quais são os deveres do Estado no que concerne à progressão de regime prisional?

5 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Realizar um levantamento bibliográfico sobre o tema, analisando a evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, aprofundando o estudo sobre a obrigatoriedade do Estado na progressão do regime.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O presente trabalho tem como objetivos específicos:

I – conceituar as formas de progressão de regime existentes em nosso ordenamento;

II – classificar as características pertinentes a cada forma de progressão de regime;

III – estabelecer quais são as garantias processuais mínimas que devem ser observadas acerca da progressão de pena;

IV – analisar as providencias a ser tomadas pelo Estado, estabelecendo um paralelo com a observância das garantias processuais minimas;

6 REFERENCIAIS TEÓRICOS

O sistema de progressão do regime prisional é um dever a ser observado pelo Estado, pois entre as funções atinentes a pena, uma delas é a da ressocialização.

E nesse sentido coaduna o entendimento do iminente Relator Raimundo Nonato de Souza, no Processo AGEPN 128832007 MA, conforme demonstrado a seguir:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA. JUÍZO ESTADUAL. PREVENÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA INJUSTA. EXECUÇÃO DA PENA EM QUALQUER ESTABELECIMENTO DA FEDERAÇÃO. CUMPRIMENTO PRÓXIMO A FAMILIARES, COM POSSIBILIDADE EFETIVA DE VISITAS. DIREITO DO PRESO. PROPOSTA DE EMPREGO. RESSOCIALIZAÇÃO. DEVER DO ESTADO. AGRAVO PROVIDO. - Apesar de pautado o Juízo monocrático no artigo 83 do Código de Processo Penal, este não se aplica ao presente caso, pois se está diante de jurisdições diferentes. - Segundo o artigo 86 da Lei de Execução Penal, as penas privativas de liberdade poderão ser executadas em Unidade Federativa diversa da qual foi aplicada, em estabelecimento local ou da União. - Em razão disso, deve o preso cumprir sua pena neste Estado, já que poderá receber, efetivamente, a visita do cônjuge, familiares e amigos, conforme preceitua o inciso X, do artigo 41 da citada Lei, constituindo-se em um dos direitos do aprisionado. - É dever do Estado, além de efetivar a decisão criminal, proporcionar condições para a integração social e orientar o retorno à convivência em sociedade, ou seja, a ressocialização. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MA - AGEPN: 128832007 MA , Relator: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Data de Julgamento: 18/12/2007, SAO LUIS) [1]

Nesse mesmo sentido, é o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, em que foi reconhecida a configuração do constrangimento legal no caso de manutenção do apenado em regime mais gravoso:

HABEAS CORPUS Nº 185.951 - RS (2010/0175312-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EDSON DE MORAIS NOGUEIRA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO NO REGIME ABERTO OU REGIME ABERTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se, por culpa do Estado, o condenado não vem cumprindo a pena no regime fixado na decisão judicial (semiaberto), está caracterizado o constrangimento ilegal. 2. A inexistência de vaga no estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena permite ao condenado a possibilidade de ser encaminhado a outro regime mais brando, até que solvida a pendência. 3. Ordem concedida para que o paciente permaneça em regime aberto domiciliar, diante da ausência de vagas para o adequado cumprimento do regime semiaberto e da inexistência de Casa de Albergado para o regime aberto, nos termos da lei, até que surja, eventualmente, vaga no regime apropriado.[2]

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