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A Organização Política e Administrativa do Brasil

Por:   •  26/2/2024  •  Projeto de pesquisa  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  42 Visualizações

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Faculdade Visconde de Cairu

Aluna: Dalila Adriana dos Reis Nascimento              Curso de Direito: Noturno -2023.1

Professor: Ricardo Maurício Freire Soares   Disciplina: Organização Política e Administrativa do Brasil

Resumo - –     Disciplina  - Organização Política e Administrativa do Brasil

Ativismo Judicial

Ativismo judicial é uma técnica jurídica usada para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes. Considerado um assunto polêmico e que muitos enxergam como um tema de modismo.

 O ativismo judicial, portanto, está ligado ao fenômeno da judicialização da política, concorrendo uma série de fatores com um sistema político democrático; a separação dos poderes; o exercício dos direitos políticos, a transferência dos poderes decisórios de outros poderes ao Poder Judiciário.

Um exemplo do ativismo judicial  é a  nova modalidade de construção familiar- as relações homoafetivas, por exemplo, levou ao STF a reconhecer essa união, mesmo sem previsão legal. Nem a lei e nem a constituição previu esse tipo de relação,  mas que nos tempos atuais é uma realidade. Foi uma decisão ativista, utilizando-se da mutação constitucional, para atender um anseio da sociedade para o qual o legislativo se manteve inerte. Outro exemplo de ativismo judicial foi a fidelidade partidária: mesmo sem previsão legal, o STF decidiu que o político eleito por determinado partido, se mudasse de partido durante o mandato, perderia o mandato. Para chegar a essa decisão, o Supremo interpretou o princípio democrático e a ideia de representatividade política. Em minha concepção, uma decisão acertada.

O ativismo judicial tem suas vantagens e desvantagens: A  grande vantagem  é que toda e qualquer demanda será decidida pelo judiciário, mesmo em caso de inércia do poder legislativo.O lado negativo é o desequilíbrio dos poderes e a imposição daquilo que se chama de ditadura do Poder Judiciário.

Da mesma forma que o judiciário deve decidir o mérito de questões não abrangidas por lei, ele também deve ser solícito diante das situações em que há uma lei que regulamente a questão em lide, devendo declarar inconstitucionalidade somente quando esta realmente ocorrer, e não se aproveitar de dogmáticas principiológicas para dar a sensação de razoabilidade em suas decisões.

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