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A PETIÇAO INICIAL

Por:   •  16/5/2016  •  Dissertação  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  358 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO  JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - PE

 

 

 

 

 

 

 

                                                             MARIA JOSE MARTINS DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 173.596.944-34, residente e domiciliada na Rua Padre Lemos, nº 701, apto. 14B, Casa Amarela, Recife – PE, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo, nos termos do artigo 4° da Lei 9.099/95, artigos 3º, 6º, VI e 42 da Lei 8.078/90 e artigos 186, 927 e 940 do Código Civil propor

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da CELPE – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o n° 10.835.932/0001-08, com sede na Av. João de Barros, n° 111, Boa Vista, Recife-PE - CEP 50050-902, pelos motivos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

A demandante é proprietária do imóvel situado na Rua Padre Lemos, nº 701, apto. 14B, Casa Amarela, Recife – PE, onde reside e é cliente da demandada.

 

Ocorre que no dia 10 de fevereiro de 2016, a demandante recebeu em sua residência 2 faturas, sendo uma referente a janeiro/2016 (período de 15/12/2015 a 13/01/2016) com valor de R$ 196,41 (cento e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) e vencimento no dia 18/02/2016 e outra referente a fevereiro/2016 (período de 14/01/2016 a 11/02/2016) com valor de R$ 191,32 (cento e noventa e um reais e trinta e dois centavos) também com o vencimento no dia 18/02/2016, conforme comprova o documento anexo.

 

Cumpre salientar que todas as faturas anteriores encontravam-se devidamente quitadas, inexistindo qualquer inadimplência por parte de demandante.

 

A demandante compareceu no escritório da empresa demandada para esclarecer o motivo das faturas referentes a janeiro e fevereiro de 2016 terem a mesma data de vencimento, tendo recebido como resposta a informação que a empresa demandada tomou a decisão unilateral de alterar a forma de cobrança, emitindo 2 faturas com vencimento no dia 18/02/2016.

 

Questionou a demandante que não foi comunicada com antecedência e que sua condição financeira não permite pagar 2 faturas no mesmo mês, pois é aposentada e a cumulação de 2 faturas com vencimento no mesmo dia comprometeria seriamente suas finanças.

 

A demandante pagou a fatura referente a janeiro/2016 no dia 15/02/2016 e a fatura referente a fevereiro/2016 no dia 28/03/2016, tendo inclusive que pegar dinheiro emprestado com parentes, uma vez que a alteração na forma da cobrança fez com que a demandante tivesse que pagar 2 faturas em apenas um mês.

 

Malgrado a empresa demandada ter modificado unilateralmente a forma de cobrança e emitir 2 faturas com mesmo vencimento, ainda encaminhou o nome da demandante para os órgãos de proteção ao credito, bem como ameaçou suspender o fornecimento de energia.

 

DO DIREITO

 

A pretensão do demandante é legítima, pois conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

A demandante faz jus a indenização pelos danos morais que pleiteia, tendo em vista a arbitrariedade cometida pela empresa demandada, assim como a ameaça de ter o fornecimento de energia suspenso e seu nome negativado nos órgãos de proteção ao credito.

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