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A PETIÇAO INICIAL

Por:   •  10/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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Aluna: Flávia Isabel Costa Matos

E-mail : flaviaisabel.c.m@hotmail.com

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA- CE

BANCO ILUSÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 235.555.175. /9654-6, endereço eletrônico bancoalusao@gmail.com, com sede localizada na Rua Clemente Sanches, nº 25, Bairro Jacareacanga, Cidade Fortaleza, CEP 60148-24, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, propor

                                    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de MARIA HELENA, pessoa física, profissão: Desconhecido, estado civil: desconhecido, endereço eletrônico: Desconhecido, CPF: Desconhecido, inscrito sob o RG nº: desconhecido, residente e domiciliado na rua: desconhecido, número: desconhecido, CEP: desconhecido, bairro: desconhecido, cidade-UF: desconhecida, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

MARIA HELENA correntista do BANCO ILUSÃO, depois de consultar o extrato bancário, verificou que um cheque emitido em seu nome, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), havia sido devolvido em razão da insuficiência de fundos. Maria Helena informou ao banco que não emitira o cheque, no entanto o cheque foi levado a protesto pela portadora, em razão disso, o nome de Maria Helena foi incluído, com restrições, em cadastro de proteção ao credito.

Após apuração interna, a instituição financeira concluiu haver indícios de falsidade da assinatura. Em diversas diligencias, o requerente tentou entrar em contato com a portadora do cheque, para cancelamento do protesto, mas não teve êxito, já que há muitas pessoas com o mesmo nome e o banco não possui o endereço da mesma.

II- DOS DIREITOS

Com base no Art.- 335 -CC inciso III e IV

III- Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

O requerente ajuizou a ação de consignação em pagamento e cancelamento de protesto em face a portadora do cheque com a finalidade de liberar do vínculo obrigacional

IV- Se ocorrer dúvida sobre alguém quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

É justamente o que aconteceu nos fatos descritos, levando em consideração que o banco ILUSÃO identificou evidencias de fraude na assinatura do referido cheque, motivando a ação em questão.

Com base no art. 319, II do CPC, possui o requerente apenas o nome completo da RÉ, em virtude da homonímia, fez-se inviável ou muito difícil a localização da RÉ e com isso não se fez viável sua qualificação disposta no art. 319, II, do CPC.

 A petição inicial indicará:

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Salienta-se que o REQUERENTE é o terceiro juridicamente interessado na extinção da obrigação uma vez que busca proteger a situação jurídica da sua cliente e impedir que seja demandado em ação indenizatória, por suposta violação dos art. 304 e 305 do Código Civil.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Ressalta-se ainda que o Banco tem o dever legal de prevenir e reparar danos ao consumidor, de acordo com o art. 6 do CDC, inciso VI.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Uma das hipóteses de ajuizamento da consignação em pagamento e aquele em que desconhecidos os credores ou quando residirem em local incerto, nos termos do art 335, II, do CC.

A ação de consignação em pagamento, e instrumento adequado para a extinção da dívida, o que poderá permitir o cancelamento do protesto nos termos do § 4º do art. 26 da lei 9.492/97.

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