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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  25/3/2017  •  Artigo  •  2.954 Palavras (12 Páginas)  •  232 Visualizações

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PETIÇÃO INICIAL

Resumo: o presente artigo vem analisar e demonstrar as peculiaridades da petição inicial, bem como, nulidades, requisitos, etc. A Constituição Federal Brasileira nos concede esse instrumento como meio de garantir os direitos e obrigações por ela imposta. Assim, na atualidade, há um certo percetual de indivíduo insatisfeitos, pois tem seus direitos feridos. Neste sentido, vem a petição inicial como ferramenta para rebater essas agressões. Existe certos aspectos que devem sem aprofundados para que não gere, como por exemplo, nulidade, que sera estudado no desenvolvimento do artigo.

Palavras Chave: petição inicial, requisitos, ferramenta, nulidade.

Abstract: This article is to analyze and demonstrate the peculiarities of the application, as well as nothings, requirements, etc. The Brazilian Federal Constitution grants us this instrument as a means of guaranteeing the rights and obligations it imposed. Thus, at present, there is a certain percents of dissatisfied individuals, as has injured his rights. In this sense, it comes to the application as a tool to counter these attacks. There are certain aspects that should no depth so as not to generate, for example, void, which will be studied in the development of the article.

Keyswords: application, requirements, tool, nullity.

Introdução

Hoje em dia, as ações processuais vem acorrendo com grande frequência, pois os cidadãos acabam atingindo direitos alheios. Neste sentido, a Constituição Federal nos da uma ferramenta para repelir a agressões dos direitos feridos, através da petição inicial.

A petição inicial possui a característica de inauguração de uma ação judicial, podemos utilizar dela quando, temos direitos atingidos ou à um excesso de direito que não seja digno para o cidadão brasileiro. Neste caso, propondo a petição inicial deverá observar os requisitos legais previsto na norma brasileiro, pois na falta de algum deles poderá gerar alguma nulidade processual.

O Estado concede aos cidadãos brasileiros direitos e deveres no plano nacional, também, é responsável em fiscalizar essa obrigações por ele imposta. Assim, proposta a petição inicial o Estado na pessoa do Juiz vai sanar, de maneira favorável, para que a relação processual seja agradável para todos.

1. Conceito                                                                                

A petição inicial é o ato formal que inaugura o processo, direito esse assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alinea "a", que assim dispõe (1988):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;(BRASIL, 1988)

Esse direito de petição, sem dúvidas, constitucionalmente assegurado, tem como finalidade garantir direitos ao indivíduo de repelir ilegalidades ou abuso de poderes, permitindo ao cidadão vislumbrar, direitos e deveres a ele submetidos, através da via pública.

Nesse sentido Humberto Theodoro Júnior leciona (2000, p. 313):

"O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio" (THEODORO JÚNIOR, 2000)

Portanto, entende-se que a petição inicial é o ato formal que enseja o começo de uma ação processual, devendo ser observada as formalidades prevista na Lei 13.105/2015 -Código de Processo Civil.

2. Momento Para a Propositura da Petição Inicial

É de rigor, a jurisdição inerte, devendo o prejudicado procurar a propositura da ação, afim de reivindicar seus direitos e deveres previstos no ordenamento nacional, para que, o Estado, na pessoal do Juiz lhe diga o direito.

Dessa forma, fica vedado ao Juiz a propositura da ação ex oficcio, em dependência do principio da inércia da jurisdição, previsto no artigo 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe (2015):

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções prevista em lei.(BRASIL, 2015)

Assim, que tem o interesse de provocar o Estado/Juiz, deve servir-se do meio adequado, ou seja, o instrumento de petição inicial, salvo exceções previstas em lei. 

Nada obstante, o cidadão que estiver seu direito ferido em detrimento de ilegalidades ou abuso de poderes deve, por iniciativa própria, mediante a representação de defensor, dar iniciativa a ação, salvo nos casos previstos em lei em que não tem a necessidade de procurador e observando os requisitos legais a seguir.

3. Requisitos

O processo de conhecimento, previsto no artigo 318, do Código de Processo Civil, prevê, a aplicação de todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário.

A seguir, vem, o artigo 319, do Código de Processo Civil, impondo os requisitos para a petição inicial (2015):

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.(BRASIL, 2015)

Assim, trata-se de ato solene, onde fica disposto os requisitos para a propositura da petição inicial, devendo ser preenchidos a formalidade dos incisos do artigo 319 do Código de Processo Civil, caso não observados poderá gerar nulidade relativa/sanável ou nulidade absoluta/insanável, que será discutido nos tópicos seguintes.

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