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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  8/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA...DO

ESTADO...

MARIA FERNANDES, brasileira, estado civil, profissão portadora da identidade no..., inscrita no CPF

sob no..., usuária do endereço eletrônico ..., residente e domiciliada..., bairro, cidade, Estado, vem por

meio de seu advogado,constituídos nos termos da procuração em anexo fls no..., com documentos

anexos (Comprovante de hipossuficiência fls no..., Certidão de óbito do falecido devedor fls no..., conta

em atraso fls no..., CTPS fls no..., Pedido de religamento fls no..., decisão da CEDDAE negando o pedido

da autora para religarcom fundadento de que o débito é atual e a autora é a única herdeira. fls no...),

com endereço profissional ..., para fins do artigo 247 e seguinte do CC, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM

TUTELA URGÊNCIA

pelo procedimento comum, em face da CEDDAE, com CNPJ no..., estabelecido na rua...,bairro, cidade,

Estado, com endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO CABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA

O cabimento da tutela de urgência art.300 CPC, na presente ação dá-se ao fato de que até o curso útil

do processo a autora poderá sofrer danos de grave ou de difícil reparação, visto que é certo o seu

direito de ter o fornecimento de água restabelecido, visto que trata- se de obrigação pessoal de terceiro,

da qual não tem nenhuma relação com a autora e muito menos com o imóvel.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma a lei 1060/50 e posteriores alterações que aquele que não possui condições

financeiras de arcar com as custas judiciais e advocatícias sem prejuízo dos próprios sustentos, razão

pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça, segundo preceitua os artigos 98 a 102 do CPC

DOS FATOS

O falecido devedor contraiu uma dívida com a empresa ré referente a um mês de de débito em razão do

não pagamento de uma conta de fornecimento de água. A empresa ré notificou previamente ao falecido

devedor a existência do débito, o que foi por ele ignorado acarretando na suspensão do fornecimento de

água. O devedor veio a falecer um mês após a suspensão do fornecimento, e deixou como única

herdeira a autora.

Acontece que a autora, sendo única herdeira passa a residir no imóvel e requer perante a ré o

restabelecimento do fornecimento de água, o que foi negado alegando a ré que há débitos existentes no

valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), fato que impediu o restabelecimento do fornecimento de

água.

A autora por residir no imóvel e não possuir o fornecimento de água em sua residência se vê obrigada a

contar com a ajuda dos vizinhos, ou quando dispõe de dinheiro em sua apertada renda, compra água de

carros pipa para encher os reservatórios, fato que a deixa muito constrangida e cansada, não apenas

pelo fato de depender dos vizinhos, mas também por nem sempre ter dinheiro para comprar água.

DOS FUNDAMENTOS

I-DA NÃO TITULARIDADE DA DÍVIDA PELA AUTORA (OBRIGAÇÃO PESSOAL)

O serviço de fornecimento de água é remunerado por tarifa e está vinculado ao destinatário final do

serviço, que deverá pagar pela água que consome. Trata-se de obrigação pessoal, pois se destina ao

uso do consumidor/pessoa e não do imóvel como nas obrigações propter rem que não é o caso.

Segundo entendimento já pacificado pelo TJ-RJ por meio dos Enunciados Jurídicos do Aviso 84/2010,

que consideram que os débitos tarifários não podem ser transferidos ao novo usuário do serviço

essencial, e além disso trata-se de uma prática abusiva a inclusão de parcelas atinentes a débito

pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária.

A concessionária possui outros meios para realizar a cobrança, como entrar no espólio do falecido, ou

com ação de cobrança em face do espólio do falecido, mas neste caso não pode condicionar o

religamento do fornecimento de água por uma dívida de um antigo usuário e nem impedir a

transferência da titularidade já que o débito é pessoal e não pode ser transferido.

Como fica evidente o caráter de obrigação pessoal nos seguintes julgados:

“2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que

o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal,

não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem.” AgRg

no REsp 1258866/SP

"2. O débito, decorrente tanto do serviço de fornecimento de energia

elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando

...

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