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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  30/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DE TRABALHO DE LAGOAS/MG

(espaço)

NELSON AVIZ, brasileiro, desempregado, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº...., série...., inscrito no CPF nº...., com endereço eletrônico...., com domicílio e residência na Rua...., nº...., Bairro...., Cidade Sete Lagoas, Estado Minas Gerais, CEP...., vem, por meio de seu advogado infrassubscrito, com instrumento procuratório anexo (documento nº....), com escritório profissional na Rua..., nº...., Bairro...., Cidade Sete Lagoas, Estado Minas Gerais, CEP...., onde recebe intimações, ajuizar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ALFA LTDA S/A, empresa sediada na Rua..., nº...., Bairro...., CEP...., nesta cidade, inscrita no CNPJ nº...., com endereço eletrônico...., pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor”.

1-DOS FATOS

O reclamante foi admitido na sociedade empresária ALFA LTDA na data do dia 17/12/2017 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, com a jornada de trabalho de segunda-feira a sábado das 20 (vinte) horas ás 05 (cinco) horas com carga horária de 9 (nove) horas, e 20 minutos de descanso para refeição.

Em data de 28/04/2018 o reclamante foi demitido por justa causa, no qual a empresa alega que foi sob motivo de conduta inadequada, onde recebia apenas o salário do mês de 1200,00 (um mil e duzentos reias). Entretanto, o reclamante exercia uma outra função no qual não era compatível com a que foi contratado, de técnico de informática.

Conforme estabelece o Art.482º da CLT, o autor não cometeu nenhuma falta grave que fosse proveniente de demissão justa causa. A sociedade empresária ALFA LTDA poderá comprovar a conduta inadequada na qual cita acima, de acordo com o Art. 818º da CLT e 212º do TST.

2- DOS DIREITOS

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o autor tem direito de:

-Aviso prévio indenizado: no mínimo de 30 dias por tempo de serviço (4 meses e 11 dias ), conforme o Art. 487º da CLT e Art.7º XXI da CRFB/88

-Décimo terceiro salário: 4/12 (quatro doze avos) com base na remuneração integral, conforme lei 4090/62 em razão de R$..,

- Férias proporcionais: 4/12 (quatro doze avos) tem direito a remuneração relativa ao período incompleto de férias, conforme Art. 147º da CLT e 328º do TST em razão de R$...

-Liberação das guias do saque do FGTS

-Multa de indenização de 40 % sobre o FGTS, conforme Art. 18º § 1º da Lei nº 8036/90

Requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias, descritas anteriormente.

2-1 HORAS EXTRAS

O reclamante tinha jornada de trabalho de segunda-feira á sábado, das 20 (vinte) horas, ás 05 (cinco) horas com 20 minutos de intervalo. Requer as horas extras devidas, com adicional de 50% (cinquenta por cento) superior da hora normal visto que o Art. 58º da CLT trás que não pode ultrapassar 44 (quarenta e quatro) semanais, e o Art. 7º, inciso XIII da CF diz que a duração de trabalho normal tem que ser de 8 (oito) diárias.

2-2 INTERVALO INTRAJORNADA

O reclamante tinha um intervalo de 20 minutos para refeição, sendo abolidos os 40 minutos de descanso. Estabelece o Art. 71º § 4º da CLT, que o pagamento de natureza indenizatória do período abolido referente aos (40 minutos) deverá ter um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho.

2-3 ADICIONAL NOTURNO

Nos termos do Art. 73º da CLT trás que o trabalho noturno terá remuneração superior á do diurno, e terá um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna á partir das 22:00 horas

O reclamante faz jus ao seu pedido ao adicional noturno, pois seu horário era de 20h ás 05h

2-4 RETIFICAÇÃO DA CTPS PARA CONSTAR A VERDADEIRA FUNÇÃO EXERCIDA

O reclamante estava com um desvio de função, onde exercia a função de técnico de informática com um salário de 1200,00 (um mil e duzentos reais), entretanto sua CTPS conta a função de auxiliar de serviços gerais. Em pesquisas realizadas pelo mesmo consta o piso normativo para a função desempenhada no valor de 1800,00 (um mil e oitocentos reais).

Diante o fato exposto, o reclamante requer as diferenças salariais diante do piso salarial apresentado, condenando ao reclamado a pagar a diferença durante todo o período em que trabalhou como técnico de informática e a retificação na sua CTPS a fim que conste a função real e o valor que deveria receber.

2-5 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELA ANOTAÇÃO  DA PENALIDADE NA CTPS DO AUTOR

O reclamante exibiu cópias de contracheques e sua CTPS na parte de anotações gerais na qual consta que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão da conduta inadequada.

O Art. 29º § 4º e Art. 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho diz que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. O reclamante requer autenticidade a CTPS a fim que seja retirado a anotação de “conduta inadequada”

Requer a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme o Art. 223-C da CLT

2-6 DEVOLUÇÃO DO FGTS

È direito do trabalhador urbano ou rural, o depósito do fundo de garantia por tempo de serviço conforme o artigo 7°, III, da CRFB/88 e o Art. 15 da Lei nº 8.036/90

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