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A PEÇA CIVIL NO DIREITO

Por:   •  8/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.836 Palavras (8 Páginas)  •  77 Visualizações

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EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DE CONSUMO DA COMARCA DE ILHÉUS/BA.

XXXXXXXXX, brasileira, casada, promotora de vendas, XXX, residente e domiciliado na RuaXXX, por sua advogada, instrumento procuratório incluso, com escritórioXXXXX, onde recebem intimações, vem respeitosamente, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, OU EVIDÊNCIA

 contra a TIM CELULAR S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0009-79, com sede na Avenida Estados Unidos,737- Comércio – Salvadora BA, Cep:40.010-020, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 Inicialmente, requer a parte autora que seja concedida JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, e de sua família, nos termos do art. 98 do CPC.

II- DOS FATOS

A autora é cliente da operadora Tim há mais de 05 (cinco) anos através da linha móvel de nº 73-99152-1026, na modalidade de “TIM CONTROLE B plus 2.0”, pós-pago, onde foi contratado com a operadora no valor de R$67,91, por mês, estando totalmente em dia com os pagamentos das faturas.

Ocorre que a Autora foi surpreendida com o bloqueio de sua linha telefônica no dia 29/01/2021, como também dos serviços contratados no pacote de dados moveis adquirido, ao entrar em contato com a central de atendimento com o protocolo de nº 2021075334546, foi informado pela atendente a existência débito em aberto, referente ao mês de janeiro do corrente ano, de imediato a Autora informou ter efetuado o pagamento e a linha telefônica como também os serviços foram desbloqueados, permanecendo assim por dois dias.

No dia 01/02/2021 novamente sofreu mais um bloqueio que permanece até a presente data, conforme protocolos de n° 2021104024443, nº 2021121754619, nº2021121762986, nº2021121781764, nº20211217949881, nº 2021104024443, nº 2021141929636, demonstram as diversas tentativas de solucionar o problema todas infrutíferas, além de também enviar e-mail com os comprovantes de pagamentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, conforme prova em anexo.

Veja Excelência, resta claro a falha na prestação dos serviços prestados pela Ré ademais, é notório o fato de que a Autora já realizou vários contatos com a central do cliente para que o problema fosse resolvido, contudo, não obteve êxito em suas solicitações.

Diante do exposto, não sendo possível resolver a questão administrativamente, não restou outra alternativa para a Autora senão socorrer-se do judiciário, para que tenha seus direitos assegurados na melhor forma de justiça.

  1. DO DIREITO

Da necessária inversão do ônus da prova:

Como a relação jurídica entre os litigantes é nitidamente consumerista nos termos dos artigos 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser concedida a demandante a facilitação de sua defesa, com a inversão do ônus probatório para o fornecedor-demandado, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.

A verossimilhança da alegação está evidenciada pela documentação anexa, que indica a relação de consumo e a ilicitude da conduta da parte Ré que “até a presente data não reativou a linha objeto lide, e ainda, mesmo pagando mensalmente as faturas a Autora está impossibilitada de usufruir do serviço”.

  1. A REPETIÇÃO DO INDEBITO – COBRANÇA INDEVIDA 

Conforme os fatos expostos alhures a Autora, arcou com o pagamento das faturas sem poder usufruir do telefone móvel desde o início do mês de fevereiro de 2021. A letra do Código de Defesa do Consumidor é cristalina quanto a cobrança indevida paga ao credor, no artigo 42, parágrafo único, in verbis:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (grifo nosso)

Descartada a hipótese de engano justificável pela parte Ré, pois tal cobrança é indevida vez que, a Autora está pagando por um serviço que não está usufruindo e, nitidamente demonstrado que a Ré visa extrair lucro por ato ilícito, uma vez que esta deveria ter adotado o DEVER DE ZELAR, verificando a situação do Autor que se dispôs de todas as formas a resolver a lide é então devida a repetição do indébito.

Desta forma, que o valor pago pela fatura de fevereiro no importe de R$ 67,97 (sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), e as que forem sendo pagas no curso do processo sejam devolvidos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais desde o desembolso, conforme parágrafo único do dispositivo já citado acima. Constituindo está a única maneira de não ser conhecido o enriquecimento sem causa da Ré.

  1. DO DANO MORAL

A pretensão indenizatória da parte Requerente encontra insofismável guarida com maior força no Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.

De acordo com a regra, todo aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Não é difícil perceber que houve Má-fé e uma prestação defeituosa de serviço com falha no seu modo de fornecimento, não sendo verificada de forma correta.

É objetiva a responsabilidade da Ré

tendo em vista, o defeito do serviço prestado decorrente da falta de gestão nos cadastros dos seus clientes, vindo assim cobrar valores já quitados e mesmo após ser informado permanecer com o bloqueio dos serviços causando transtornos para a autora. Desta feita é evidente que, a Autora não teve os seus direitos, básicos respeitados.

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